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Sistema de Gestão Fundiária tem novo procedimento de validação
O Sistema de Gestão Fundiária (Sigef) do Incra tem novidades a partir desta segunda-feira (23). Agora, as validações automáticas devem considerar alguns dados constantes no Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR), como CPF ou CNPJ do detentor; matrícula, município e situação jurídica do imóvel; e o Código Nacional de Serventia (CNS).
A alteração objetiva qualificar as informações constantes no Sigef, proporcionando mais segurança ao fluxo da certificação e a todos os seus beneficiários: proprietários rurais, responsáveis técnicos, cartórios de registro de imóveis e órgãos públicos em geral.
Atualizações
Nos casos necessários, os proprietários rurais deverão atualizar estes dados no SNCR antes dos responsáveis técnicos realizarem submissões ou novos requerimentos no Sigef.
A validação com dados SNCR ocorrerá, inclusive, nas submissões associadas a requerimentos de cancelamento, desmembramento, sobreposição e atualização.
Portanto, para que protocolos abertos até a data de entrada desta nova validação não sejam indeferidos automaticamente, é necessário que os dados descritos acima estejam devidamente atualizados.
Informações a serem observadas
O CPF/CNPJ a ser informado na Planilha ODS, constante do sistema, em qualquer submissão, deve ser igual a pelo menos um detentor constante no SNCR para o imóvel.
O número de matrícula a ser inserido na Planilha ODS, em qualquer submissão, deve ser igual a pelo menos uma matrícula constante no SNCR para o imóvel. Vale ressaltar que deve ser informado apenas um número de matrícula – com somente caracteres numéricos – e CNS.
Nos casos em que a certificação do imóvel rural represente mais de uma matrícula, essa informação deverá ser incluída após a certificação, via requerimento de retificação, selecionando a opção "Informar CNS e Matrícula Adicional" para cada nova matrícula que compor a área certificada.
O município de localização do imóvel a ser informado na Planilha ODS em qualquer submissão deve ser igual a, pelo menos, um dos municípios constantes no SNCR para o imóvel.
Já em relação à situação jurídica do imóvel, não serão aceitas certificações de imóveis rurais que constem no SNCR como “Posse Por Simples Ocupação”. Para estas, o sistema continuará permitindo gerar planta e memorial descritivo prévios (peças técnicas não certificadas para instrução processual e conferência).
Por fim, o número do CNS a ser informado na Planilha ODS em qualquer submissão deve ser igual a pelo menos um CNS constante no SNCR para o imóvel.
As informações atualizadas de CPF/CNPJ, matrícula, município e CNS também serão consideradas nos requerimentos de retificação.
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Assessoria de Comunicação Social do Incra
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