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Nova normativa do Incra atualiza sistemática para concessão do Crédito Instalação
As alterações visam agilizar o acesso aos créditos produtivos pelas famílias assentadas. Foto: Incra
Os procedimentos para concessão, aplicação, acompanhamento e prestação de contas do Crédito Instalação nas modalidades Apoio, Fomento, Fomento Mulher, Fomento Jovem, Semiárido, Habitacional, Habitacional, Florestal, Recuperação Ambiental e Cacau contam com novidades. A Instrução Normativa do Incra nº 151/2025, que atualiza a sistemática operacional e administrativa, foi publicada nesta segunda-feira (30), no Diário Oficial da União. As alterações visam agilizar o acesso aos créditos produtivos e ampliar a fiscalização sobre sua aplicação.
As mudanças dispõem sobre as seguintes Instruções Normativas do Incra: nº 138/2023, que trata do apoio inicial e das modalidades produtivas; nº 139/2023, relacionada às linhas Habitacional e Reforma Habitacional; e nº 141/2023, sobre as modalidades ambientais Florestal, Recuperação Ambiental e Cacau.
Uma das atualizações atende as famílias que produzem de forma sustentável em unidades de conservação. Agora, o decreto de criação da unidade já possibilita às famílias acessarem o crédito. No regramento anterior, era necessário a apresentação do Contrato de Concessão de Direito Real de Uso (CCDRU) para iniciar o processo.
Segundo o coordenador de Crédito e Inclusão Produtiva do Incra, José Ubiratan Rezende Santana, as medidas buscam efetivar o acesso à política pública. “Com isso, asseguramos a implementação de práticas produtivas sustentáveis, geração de renda e construção/reforma de moradias”, frisa.
Territórios quilombolas
Outra alteração da norma diz respeito às comunidades remanescentes de quilombos. As famílias em territórios quilombolas, rurais ou urbanos, podem acessar o crédito Apoio Inicial com a certificação de auto definição emitida pela Fundação Cultural Palmares (FCP) e processo de regularização fundiária instaurado no Incra. No caso das demais modalidades produtivas, a normativa prevê que o território tenha o Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTID) publicado.
Com a mudança, além de avançar na regularização fundiária, essas populações teriam também acesso às políticas públicas de desenvolvimento e acesso aos créditos, resultando no desenvolvimento socioeconômico das famílias ao considerarem a autonomia, vocações e conhecimentos ancestrais da comunidade.
Em relação às modalidades habitacionais, fica mantida a exigência do Contrato de concessão de uso (CCU) ou do Título de Domínio do território, obtido ao fim do processo de regularização fundiária, mediante a outorga de título coletivo à comunidade quilombola.
Controle
A criação do Comitê Nacional de Monitoramento e Avaliação do Crédito Habitação, com coordenação pela sede do Incra, vai ampliar o controle na aplicação do crédito. O colegiado tem a atribuição de monitorar, auditar e acompanhar a política de habitação rural, garantindo padrões de qualidade, transparência na aplicação de recursos e gestão social.
A atuação do grupo deve promover a governança participativa por meio da articulação com órgãos governamentais, entidades da sociedade civil e famílias beneficiárias.
Para projetos com até 100 unidades habitacionais, a liberação da segunda parcela dos créditos só ocorre após a fiscalização de, no mínimo, cinco residências. Para mais de 100 unidades no mínimo, 10% das unidades devem ser vistoriadas. Já a conclusão da habitação ocorre mediante a fiscalização de, no mínimo, 15% do total.
Confira a Instrução Normativa nº 151/2025
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Assessoria de Comunicação Social do Incra
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