Notícias
UMC
Município de Palhano (CE) receberá unidade de cadastramento do Incra
Prédio da prefeitura onde funcionará a UMC. Foto: Incra/CE
Palhano, na região do Vale do Jaguaribe, é o mais novo município cearense a firmar acordo de adesão com o Incra para instalação de uma Unidade Municipal de Cadastramento (UMC). Ela funcionará no Centro Administrativo da prefeitura, situado na rua Possidônio Barreto, nº 339.
A UMC é um local de atendimento ao público vinculado ao município, sob a supervisão do Incra, que presta, de forma gratuita, serviços e informações aos interessados sobre o cadastro de imóveis rurais.
Outros seis municípios cearenses, que já possuíam acordos firmados, renovaram em 2025 os pactos por mais cinco anos, ou seja, até 2030. São eles: Missão Velha; Iracema; Itaiçaba, Aracati; Aiuaba e Camocim. No total, já são 116 Unidades Municipais de Cadastramento em funcionamento no Ceará.
Serviços
Os principais serviços oferecidos são: emissão de Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR); inclusão ou a alteração cadastral de imóveis rurais e pessoas a eles associadas no Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR) e atualizações cadastrais solicitadas pelos detentores de imóveis mediante análise da documentação comprobatória apresentada, limitando-se ao perfil de análise do responsável pela UMC.
Também são disponibilizados atendimentos como consultas no SNCR e respostas às respectivas demandas, observadas as restrições de sigilo; encaminhamento ao Incra, via protocolo, de requerimentos e documentos recepcionados referentes a outros assuntos de competência do serviço de cadastro rural e prestação de informações ao cidadão acerca dos demais serviços prestados relacionados ao cadastro rural.
Obrigações
Pela parceria, ao Incra compete prestar orientação e capacitação, por meio de treinamento específico, aos profissionais do município que irão atuar na UMC; fornecer material informativo padronizado relativo às atividades a cargo da unidade e liberar o acesso do servidor designado aos manuais, documentos e sistemas do instituto necessários para a execução das atividades.
Já a prefeitura tem a obrigação de disponibilizar local apropriado, com toda infraestrutura básica, que permita o atendimento direto aos proprietários rurais, como mobiliário, telefone, computador, rede de internet, entre outros; designar um servidor para ser responsável pela UMC, sendo vedada a terceirização; manter sigilo absoluto dos dados obtidos através da execução do acordo de adesão; identificar o local de atendimento exibindo a informação ao público sobre a gratuidade de todos os serviços, entre outros.
Consulte os acordos de adesão já firmados pelo Incra no Ceará em 2025
Acompanhe as notícias e os comunicados do Incra pelo WhatsApp
Assessoria de Comunicação Social do Incra no Ceará
imprensa.ce@incra.gov.br
(85) 3299-1324