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Mais um grupo de assentados mineiros é atendido com a remissão de débitos do Crédito Instalação
A remissão de dívidas de modalidades do Crédito Instalação foi concedida a mais 61 famílias beneficiárias da reforma agrária em Minas Gerais. Com a medida, elas estão isentas de pagar os valores concedidos pelo Incra para o desenvolvimento de atividades em seis assentamentos.
As listas com as relações de agricultores contemplados com o perdão das dívidas podem ser consultadas no portal do Incra. A remissão beneficiou famílias dos assentamentos Arapuim (Verdelândia), Califórnia (Pai Pedro), Conquista da Unidade (Varzelândia), Ho Chi Minh (Nova União), Palma da Babilônia (Uberlândia) e Perobas Sanharão (Campina Verde).
O Incra em Minas Gerais concedeu a remissão de débitos das modalidades Apoio à Instalação (atual Apoio Inicial) e Fomento. Com a ação, o instituto não efetuará a cobrança do valor atualizado e corrigido do crédito liberado.
De acordo com a Lei nº 13.001/2014, os créditos concedidos aos beneficiários da reforma agrária, no período de 10 de outubro de 1985 a 27 de dezembro de 2013, cujos valores, repassados em uma ou mais operações, totalizem até R$ 10 mil, serão remitidos, isto é, não serão cobrados.
No caso de valores acima deste, haverá cobrança. A remissão não se aplica aos créditos destinados à construção, à ampliação ou à reforma de habitações no período citado. Os valores, neste caso, poderão ser liquidados nas mesmas condições de pagamento do Programa Nacional de Habitação Rural (PNHR).
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Assessoria de Comunicação Social do Incra em Minas Gerais