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Incra realiza levantamento fundiário de comunidade quilombola em Paulo Lopes (SC)
Os integrantes do território contribuíram com a atividade executada pelo Incra/SC. Foto: Incra/SC
Na primeira quinzena de abril, a comunidade remanescente de quilombo Toca/Santa Cruz, localizada no município de Paulo Lopes, no litoral sul de Santa Catarina, recebeu o Incra/SC para a realização do levantamento fundiário da área.
O trabalho, efetuado pela equipe da Divisão de Territórios Quilombolas da regional catarinense, começa após o relatório antropológico e busca caracterizar, com a ajuda das famílias, o uso da área, verificando a documentação de todas as propriedades inseridas no território e também as ocupações sem títulos, tanto de descendentes quilombolas quanto de não-quilombolas. Além disso, o levantamento identifica se há áreas de algum ente público no local.
“Buscamos caracterizar tudo o que tem dentro do polígono proposto para o território no relatório antropológico, o que futuramente vai ajudar nos levantamentos da cadeia dominial dos imóveis e de sobreposições”, explica o chefe da Divisão de Territórios Quilombolas do Incra/SC, Marcelo Spaolonse.
O levantamento fundiário é um dos componentes do Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTID), que também inclui relatório antropológico, planta e memorial descritivo, cadastro de famílias, levantamento de sobreposições e pareceres conclusivos (técnicos e jurídicos). Quando aprovado pelo Comitê de Decisão Regional do Incra, o RTID é publicado na imprensa oficial e os ocupantes e confrontantes do território são notificados, tendo um prazo de 90 dias para contestar o documento.
Instrução de procedimentos desapropriatórios
Caso o levantamento identifique, na comunidade Toca/Santa Cruz, áreas ocupadas por proprietários que não tenham ascendência quilombola, os imóveis passarão pelo processo de desapropriação. O procedimento visa indenizar proprietários não-quilombolas e desintrusar a área para titulação.
Para isso, são realizadas vistorias para avaliação dos imóveis, editado um decreto pela Presidência da República, ajuizadas ações de desapropriação e disponibilizados os recursos públicos para o pagamento das indenizações. Só então o Incra é imitido na posse e poderá emitir títulos, repassando as áreas para a associação quilombola.
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