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Incra reconhece as seis primeiras comunidades pesqueiras tradicionais no Brasil
Foto: Acervo Incra
As comunidades pesqueiras tradicionais passam a integrar o Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA) como Projetos de Assentamento Agroextrativistas (PAEs). As portarias de criação foram publicadas na última edição do Diário Oficial da União de 2025. E os primeiros territórios incluídos no Programa pelo Incra estão localizados nos Estados de Santa Catarina, Pará e Ceará.
A inclusão dessas comunidades é resultado de um diálogo interinstitucional que se intensificou nos últimos meses e contou com a colaboração do Conselho Nacional de Povos e Comunidades Tradicionais (CNPCT) e do Movimento de Pescadores e Pescadoras Artesanais (MPP), além da parceria com o Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) e a Secretaria de Patrimônio da União (SPU).
“Nós entendemos que é uma prioridade do Governo do Brasil e do Incra atender a estes povos e comunidades tradicionais e fazer com que a política pública alcance cada vez mais famílias, levando cidadania às populações que mais precisam”, avalia o Diretor de Gestão Estratégica do Incra, Gustavo Noronha.
Os PAEs são projetos ambientalmente diferenciados, destinados à exploração de áreas dotadas de riquezas extrativistas, por meio de atividades economicamente viáveis, socialmente justas e ecologicamente sustentáveis.
Novo rito
A criação dos primeiros projetos destinados às comunidades pesqueiras seguiu o novo rito simplificado, definido pela Portaria 1.498, de 15 de dezembro de 2025. De acordo com a normativa, esse processo deve conter:
1) A manifestação da Superintendência Regional do Incra competente sobre o interesse social e a pertinência da área;
2) O croqui ou mapa esquemático com indicação aproximada do perímetro e estimativa da área, dispensado georreferenciamento ou precisão métrica;
3) A relação simplificada das famílias beneficiárias ou levantamento social básico; e
4)O parecer técnico da área finalística do Incra confirmando o enquadramento como PAE.
“Com a criação desses territórios agroextrativistas, os pescadores terão segurança jurídica para que eles possam continuar a exercer a atividade de pesca artesanal, o que é essencial, visto que, muitas vezes, essas áreas de marinha estão em disputa com outros empreendimentos”, reforça Marcelo Gosh, Coordenador-geral de Criação de Assentamentos e Seleção de Famílias do Incra.
Abaixo, segue a lista dos primeiros projetos destinados a comunidades pesqueiras tradicionais:
PAE Território Pesqueiro Ponta do Leal
Município: Florianópolis (SC)
Área: 1,96 hectares
Capacidade prevista: 50 unidades familiares
Portaria nº 1.548, de 30/12/2025
PAE Território Pesqueiro Praia do Rincão
Município: Balneário Rincão (SC)
Área: 111,12 hectares
Capacidade prevista: 1.000 unidades familiares
Portaria nº 1.549, de 30/12/2025
PAE Território Pesqueiro Praia Central de Balneário Camboriú
Município: Balneário Camboriú (SC)
Área: 31,02 hectares
Capacidade prevista: 100 unidades familiares
Portaria nº 1.550, de 30/12/2025
PAE Pesqueiro – Território Balbino
Município: Cascavel (CE)
Área: 255,92 hectares
Capacidade prevista: 600 unidades familiares
Portaria nº 1.552, de 30/12/2025
PAE Pesqueiro – Território Francês
Municípios: Anajás (PA) e Ponta de Pedras (PA)
Área: 8.232,61 hectares
Capacidade prevista: 180 unidades familiares
Portaria nº 1.554, de 30/12/2025
PAE Pesqueiro – Território Joviniano Pantoja
Municípios: Santa Cruz do Arari (PA), Ponta de Pedras (PA) e Anajás (PA)
Área: 5.471,80 hectares
Capacidade prevista: 400 unidades familiares
Portaria nº 1.555, de 30/12/2025
As portarias também autorizam as respectivas regionais do Incra a darem início aos processos de seleção das famílias, conforme a Instrução Normativa 136/2023.
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