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Incra fecha 2025 com dois relatórios de identificação de territórios quilombolas na Bahia e no Pará publicados
No último dia de 2025, o Incra publicou no Diário Oficial da União, dois Relatórios Técnicos de Identificação e Delimitação (RTID) dos território quilombolas. Um na Bahia e outro no Pará.
Um deles é o RTID da Comunidade Engenho Novo, no município baiano de Cachoeira. O relatório identifica e delimita 508,5485 hectares em duas áreas. Veja aqui a publicação do extrato da comunidade Engenho Novo
O outro é da comunidade quilombola Indígena Sítio Conceição, no município paraense de Barcarena. O RTID desta comunidade identifica 88 famílias vivendo em comunidade em um território de 40,3121 hectares. Veja aqui a publicação do extrato da comunidade Sítio Conceição.
Cada edital do RTID é publicado duas vezes consecutivas no Diário Oficial da União e no Diário Oficial dos Estados, neste caso, da Bahia e do Pará, respectivamente. Eles também são afixados na sede das prefeituras onde estão inseridos, ou seja, Cachoeira (BA) e Barcarena (PA). A medida assegura a publicidade do ato do Incra para inclusive que haja a apresentação de eventuais contestações ao relatório.
Identificação Quilombola
As comunidades de remanescentes quilombolas são territórios nos quais vivem as famílias com práticas e tradições mantidas dos remanescentes de quilombolas identificados por meio de análise antropológica e pelo mapeamento e comprovação das práticas culturais e sociais. Esses aspectos da cultura são mantidos pelas comunidades, formadas historicamente por remanescentes de quilombos.
Além do mapeamento cultural, o relatório também demarca o território em que estas comunidades tradicionais ocupam e compartilham por gerações, inclusive de áreas consideradas fundamentais para seus modos de vida.
Por isso mesmo, o relatório do Incra é um importante passo no reconhecimento dos direitos territoriais das comunidades tradicionais. Com ele, essas comunidades podem titular suas terras e garantir a manutenção de seus modos de vida para as próximas gerações.
Indenização
Após a publicação do relatório, o Incra abre espaço para que os detentores de título de domínio incidente na área delimitada - bem como a eventuais ocupantes, confinantes e terceiros interessados - que sejam portadores de títulos de domínio ou que exerçam atos de posse mansa e pacífica sobre a área - possam questionar, no prazo de 90 (noventa) dias, a partir da data em que forem notificados acerca da publicação do presente edital, assegurando o direito de indenização e questionamento.
Caso seja confirmada a ocupação de boa fé, o Incra indeniza os ocupantes pelo valor de mercado da terra e pelas benfeitorias, para efetuar a desapropriação e remembramento das áreas que compõem o território, que depois de titulado, torna-se área de Concessão de Direito Real de Uso (CDRU), modalidade de posse da terra coletiva, na qual não é mais possível desmembrar nem vender a terra, assegurando assim a posse definitiva e coletiva do território para comunidade.
Saiba aqui mais sobre a regularização territorial quilombola
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