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Regularização fundiária
Incra faz esclarecimento sobre processo de regularização do território quilombola Ilhotinha (SC)
O Incra de Santa Catarina vem a público esclarecer sobre o trabalho que o órgão desenvolve na comunidade quilombola Taboa / Ilhotinha, localizada no município de Capivari de Baixo (SC).
A partir da emissão da Certidão de Autodefinição Quilombola pela Fundação Cultural Palmares para a comunidade, em 2015, foi aberto no Incra o processo para regularização do território, de número 54210.000762/2015-54.
Todo o processo se baseia num direito previsto na Constituição para os descendentes de africanos escravizados no Brasil, cujas etapas seguem o que determina o Decreto Federal nº 4887/2003 e estão detalhadamente descritas na Instrução Normativa do Incra nº 57/2009.
Em linhas gerais, o procedimento se divide em três etapas: Estudos de identificação e delimitação; Consultas e Contraditório e a Titulação. O território quilombola de Taboa / Ilhotinha ainda se encontra na etapa inicial, sendo objeto, desde o início de 2025, de pesquisa multidisciplinar para a elaboração do Relatório Antropológico, realizada graças à parceria estabelecida entre o Incra e a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).
Este estudo deverá caracterizar a comunidade quilombola, sua trajetória histórica e relações territoriais, apresentando, em sua conclusão, uma proposta de delimitação do território quilombola, devidamente fundamentada. Contudo, esta será apenas a primeira das sete peças técnicas que irão compor o Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTID), no qual finalmente será apresentada a delimitação da área pretendida para a regularização fundiária.
O RTID proposto será submetido a consultas institucionais diversas e terá ampla divulgação, podendo ser objeto de contestação e recursos administrativos. Somente após a conclusão desta segunda etapa, que poderá resultar em alterações na delimitação do território, é que poderá ser publicada a Portaria de Reconhecimento do território, dando início à terceira e última etapa, de titulação, que seguirá todos os trâmites legais e normativos estabelecidos e vigentes.
Destaca-se, ainda, que os trâmites são criteriosos e, por isso, muitas vezes prolongados, justamente para que sejam ouvidas e respeitadas todas as pessoas que habitam o território objeto do trabalho, tanto quilombolas quanto não-quilombolas, garantindo uma proposta de regularização justa para todos.
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