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Regularização
Autorizado o início da desapropriação dos imóveis inseridos no território quilombola Minador (CE)
Apenas um dia após ter alcançado a marca de 2009 e editar, em um único ano, 30 decretos autorizando a desapropriação de imóveis rurais em territórios quilombolas, o recorde é ultrapassado, a partir da decretação do território Minador, localizado no município cearense de Novo Oriente. Desde 2003, quando começou a política de regularização quilombola, 121 áreas tiveram decretos publicados.
"O governo Lula iniciou com 89 decretos. Em 2023, foi publicado mais um e, agora, com vários os esforços empenhados nesse sentido, esses 31. Ou seja, em toda a história, boa parte foi concretizado de dois anos pra cá", ressalta a diretora de Territórios Quilombolas do Incra, Mônica Borges.
A autorização dos trâmites para o processo de desapropriação dos imóveis inseridos no território Minador ocorreu a publicação, no Diário Oficial desta terça-feira (24), do Decreto nº12.339/2024. São cerca de 1,8 mil hectares, nos quais vivem 56 famílias.
A próxima fase é a de vistoria dos imóveis. A avaliação segue o preço de mercado. Segundo Mônica, considerando-se a terra nua e as benfeitorias feitas de boa-fé. O pagamento é sempre em dinheiro. Caso os proprietários discordem do valor, podem recorrer judicialmente.
Mônica acredita em mais avanços na política, já que a criação da Diretoria é recente - há dois meses. "Estamos buscando, por exemplo, a elaboração indireta das peças que compõem o RTID, por meio de cooperação com universidades", indica.
Durante o processo de elaboração do Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTID), o Incra levanta informações antropológicas, cartográficas, fundiárias, agronômicas, socioeconômicas, ambientais, históricas e etnográficas, obtidas em campo, com a comunidade e com outras instituições públicas e privadas.
O documento é composto por relatório antropológico; levantamento fundiário; planta e memorial descritivo do perímetro da área reivindicada; cadastramento das famílias quilombolas; levantamento de sobreposições; parecer conclusivo da área técnica e jurídica sobre a proposta de área.
A confecção do RTID é uma das fases mais complexas do processo de regularização dessas comunidades, que termina com a emissão do título, coletivo e emitido, sem ônus, em nome da associação legalmente constituída para representá-la. A área titulada não pode ser dividida, vendida e nem penhorada.
Os dados sobre o andamento da regularização de territórios quilombolas realizada pelo Incra são disponibilizados em www.gov.br/incra/pt-br/assuntos/governanca-fundiaria/quilombolas.
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