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Publicado em 21/03/2025 16h44 Atualizado em 16/05/2025 17h14
    • Quando serão nomeados os candidatos aprovados?

      Com a sanção da Lei Orçamentária Anual de 2025 e a publicação da Portaria MGI nº 3.114/2025, que autorizou os órgãos participantes do Concurso Público Nacional Unificado a nomear os aprovados, o Incra publicou o Edital 01/2025, no Diário Oficial da União de 07/05/2025.

      O citado edital definiu a distribuição das vagas por cargos e localidades, assim como os critérios e prazo de indicação das unidades de preferência. Confira também a Retificação de 13/05/2025.

      A nomeação dos aprovados para os cargos do Incra no Concurso Nacional Unificado deve ocorrer a partir de junho deste ano. 

      Todas as novidades sobre o ingresso dos servidores no Incra podem ser consultadas no endereço https://www.gov.br/incra/pt-br/acesso-a-informacao/servidores/ingresso-de-servidores.

    • Como consultar a minha nomeação? Serei notificado da nomeação?

      A nomeação será publicada no Diário Oficial da União (DOU) e o Incra notificará os candidatos aprovados.

    • Meu nome não consta no edital. O que fazer?

      Caso você tenha sido incluído na homologação entre os "APROVADOS DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PELO SUBITEM 10.2.2 DO
      EDITAL - SUB JUDICE", ou seja, por decisão judicial, preencha sua preferências de lotação no link do seu cargo, que consta no Edital de Distribuição.

      link: (https://www.gov.br/incra/pt-br/acesso-a-informacao/servidores/ingresso-de-servidores/edital-de-distribuicao).

      Envie um email para ingresso@incra.gov.br informando o link do edital que publicou seu nome, se possível, anexe a decisão judicial.

      Este procedimento auxiliará nossas equipes na análise mais célere.

    • Fui aprovado(a) sub judice (decisão judicial). O que devo fazer?

      Caso você tenha sido incluído(a) na homologação entre os "APROVADOS DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PELO SUBITEM 10.2.2 DO
      EDITAL - SUB JUDICE", ou seja, por decisão judicial, preencha sua preferências de lotação no link do seu cargo, que consta no Edital de Distribuição.

      link: (https://www.gov.br/incra/pt-br/acesso-a-informacao/servidores/ingresso-de-servidores/edital-de-distribuicao).

      Envie um email para ingresso@incra.gov.br informando o link do edital que publicou seu nome, se possível, anexe a decisão judicial.

      Este procedimento auxiliará nossas equipes na análise mais célere.

    • Qual será a distribuição dos cargos por unidade da federação?

      A distribuição das vagas por cargos e localidades, assim como os critérios e prazo de indicação das unidades de preferência, foram definidos no Edital 01/2025, publicado no Diário Oficial da União de 07/05/2025.

      Confira também a Retificação de 13/05/2025.

    • Onde vou trabalhar?

      O candidato aprovado poderá ser alocado em uma das localidades previstas no item ‘Local de Exercício’ que consta nos respectivos Editais do CPNU. A escolha por uma das localidades oferecidas será realizada conforme ordem de classificação respeitando os critérios de alternância e proporcionalidade para os perfis que oferecem vagas reservadas às pessoas negras e pessoas com deficiência (PcD).

      Os critérios de alocação das vagas por cargo e localidade foram definidos no Edital 01/2025, publicado no Diário Oficial da União de 07/05/2025.

      Confira a Retificação de 13/05/2025.

    • Quais serão os critérios para definir o local de trabalho dos aprovados?

      Os critérios de alocação das vagas por cargo e localidade foram definidos no Edital 01/2025, publicado no Diário Oficial da União de 07/05/2025.

      Confira a Retificação de 13/05/2025.

    • Terei preferência para solicitar minha lotação na unidade do Incra no estado onde fiz a prova?

      O edital diz "preferência para... moradores da cidade onde houver vaga", mas caso não haja vagas para todos que ali residem, terão preferência os melhores colocados na classificação. O candidato poderá ainda indicar a sua ordem de interesse para as demais cidades onde houver vagas. Confira o Edital 01/2025 que traz a distribuição das vagas por cargo e os critérios para preenchimento de cada uma. 

      Acesse a retificação do Edital 01/2025.

    • Posso solicitar minha lotação em uma das unidades avançadas do Incra nos municípios do interior?

      A solicitação poderá ser discutida com o dirigente da Superintendência Regional.

    • Após a definição do local de trabalho, como será a distribuição dos cargos por setor do Incra?

      As chefias da unidades nas quais os ingressantes forem lotados decidirão a distribuição, conforme demanda de trabalho levando em conta o Perfil Profissiográfico informado pelos candidatos nomeados no ato da posse.

    • Como será o processo de posse?

      O processo de ingresso do servidor foi automatizado pela Administração Pública e pode ser consultado em https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/sou-gov.br/ingresso-de-servidores/ingresso-de-servidor.

    • Quais documentos devo providenciar para a posse?

      Os principais documentos exigidos são:

      1. Certidão casamento (se casado / viúvo), certidão de casamento com averbação de divórcio (se divorciado), Comprovante de União Estável registrada em cartório (se possuir união estável);
      2. Carteira de Identidade (CI) ou Carteira de Identidade Nacional (CIN);
      3. Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE), somente para estrangeiro;
      4. Passaporte e Visto permanente (se for exigência do país para trabalho), somente para estrangeiro;
      5. Certificado de Reservista, Certificado de Dispensa de Incorporação ou Certificado de Isenção (sexo masculino, inclusive indígenas);
      6. PIS ou PASEP, caso o ingressante já tenha emitido alguma vez. Caso o ingressante nunca tenha tirado o PASEP, a UPAG pode gerar o número pelos canais de atendimento do Banco do Brasil;
      7. Comprovante de Escolaridade registrado pelo MEC, Diploma de conclusão de curso registrado pelo MEC;
      8. Comprovante de Registro no Conselho de Classe Competente, se o cargo exigir;
      9. Comprovante de conta salário (titularidade do ingressante), caso já possua conta salário. Não é permitido o uso de imagem de cartões de crédito pessoais como comprovante. Caso o ingressante ainda não tenha conta salário, poderá ser encaminhada a Declaração para Abertura de Conta Salário;
      10. Declaração e-Patri;
      11. Atestado de aptidão física e mental emitido por perícia médica. Não é permitido a inclusão de atestados e relatórios médicos (Portaria SRT/MGI nº 4.515, de 26/06/2024);
      12. Antecedentes Criminais, se cargo exigir;
      13. Comprovante de desligamento dos vínculos com o serviço público em caso de cargos não acumuláveis, se aplicável.

      A relação de documentos pode ser conferida em https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/sou-gov.br/ingresso-de-servidores/ingresso-de-servidor.

    • Quais os exames médicos obrigatórios para a posse?

      De acordo com a Portaria SRT/MGI nº 4.515, de 26/06/2024, os principais exames são:

      I - avaliação clínica abrangendo a anamnese, realização de exames de sanidade física e mental; e

      II - avaliação dos seguintes exames complementares básicos:

      a) hemograma completo com plaquetas;

      b) tipagem sanguínea ABO e fator RH;

      c) glicemia de jejum;

      d) creatinina;

      e) Lipidograma (colesterol total e triglicérides);

      f) AST (Transaminase Glutâmica Oxalacética - TGO);

      g) ALT (Transaminase Glutâmica Pirúvica - TGP); e

      h) EAS.

    • Preciso elaborar ou atualizar currículo para a posse?

      O currículo precisa estar atualizado para envio no sistema de posse. Então, caso não tenha um é necessário elaborar. Caso já tenha e esteja desatualizado, precisará atualizar o currículo.

    • O que é o perfil profissiográfico?

      O perfil profissiográfico detalha as competências, habilidades, conhecimentos e atitudes requeridos para o desempenho de uma função específica. Ele abrange qualificações técnicas e acadêmicas, além de características pessoais e comportamentais desejáveis para o cargo.

    • Qual o valor da remuneração inicial dos novos servidores?

      O Plano de Carreiras e Cargos do Incra é tratado na Lei nº 10.550/2002 (Perito Federal Territorial) e na Lei 11.090/2005 (Reforma e Desenvolvimento Agrário), que traz as tabelas vigentes com as informações financeiras sobre os valores do vencimento básico e gratificação de desempenho. Recentemente, a Medida Provisória (MP) nº 1.286 de 31 de dezembro de 2024, definiu, entre outras medidas, os reajustes salariais dos servidores e servidoras do governo federal para 2025 e 2026. Os reajustes salariais de 2025 são válidos a partir de 1º janeiro, mas em decorrência da legislação fiscal e orçamentária, o efetivo pagamento desses reajustes só poderá ser feito após a sanção da Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2025, já apreciada e votada pelo Congresso Nacional.

      Dessa forma, a retribuição mensal inicial dos servidores efetivos do Incra que ingressarem via CPNU – de acordo com o previsto na MP 1.286/2024, inclusive o artigo 211 – será composto da seguinte forma:

      Cargo Vencimento básico Gratificação de Desempenho (80 pontos) Total
      Analista Administrativo R$ 3.963,05 R$ 3.027,20 R$ 6.990,25
      Analista em Reforma e Desenvolvimento Agrário R$ 3.963,05 R$ 3.027,20 R$ 6.990,25
      Perito Federal Territorial  R$ 6.588,46 R$ 2.259,20 R$ 8.847,66

      O valor total do vencimento básico será acrescido de benefícios, conforme orientação na próxima questão.

    • Quais benefícios terei direito como servidor do Incra?

      Os benefícios e direitos do servidor estão previstos no Regime Jurídico Único, instituído pela Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990. Os principais benefícios financeiros são:

      Auxílio-Alimentação Concedido mensalmente (R$ 1.000,00), para o custeio das despesas com alimentação.
      Auxílio-transporte Concedido mensalmente para o custeio parcial das despesas realizadas pelo servidor com a utilização de transporte coletivo nos deslocamentos residência-trabalho e vice-versa.
      Auxílio-natalidade Concedido em parcela única (R$ 718,58) por motivo de nascimento de filho, inclusive no caso de natimorto ou por motivo de adoção, a partir da concessão da guarda provisória.
      Na hipótese de parto múltiplo (gêmeos), o valor será acrescido de 50% (cinquenta por cento), por nascituro.
      Assistência pré-escolar Concedido mensalmente (R$ 484,90), para auxiliar nas despesas pré-escolares de filhos ou dependentes do nascimento aos 6 anos de idade incompletos. Há uma contrapartida do servidor (desconto no contracheque), chamada de cota-parte, que pode variar de 5% a 25%, a depender da remuneração.
      Assistência à saúde Ocorre mediante adesão às operadoras de planos de saúde conveniadas ao Incra(GEAP Saúde e ASSEFAZ) ou na forma de auxílio financeiro (ressarcimento parcial e mensal do valor despendido com planos ou seguros privados de assistência à saúde, incluindo plano odontológico) cujos valores dependem da faixa salarial (remuneração) e idade, podendo variar em seu valor mínimo e máximo de R$ 106,64 a R$ 411,26.
      Tanto o servidor titular do plano quanto seus dependentes legais - no plano em que o servidor é titular - fazem jus.
    • O salário será pago em conta-corrente, conta-poupança ou conta-salário?

      O salário é pago em conta-salário.

    • Há possibilidade de trabalho remoto para os novos servidores?

      Os ingressantes poderão aderir ao Programa de Gestão e Desempenho (PGD) após o primeiro ano do estágio probatório na seguinte sequência:

      a) na modalidade presencial, no segundo ano do estágio probatório;
      b) na modalidade de teletrabalho, regime parcial, no terceiro ano do estágio probatório;
      c) na modalidade teletrabalho, regime integral, após o fim do estágio probatório.

    • Sou servidor de outro órgão e desejo assumir o cargo no Incra. Como devo proceder?

      Para que não haja interrupção no vínculo com o serviço público federal, a data da vacância por posse em outro cargo inacumulável deve ser a mesma da posse e do exercício no Incra e só deverá ser solicitada ao órgão de origem após a efetiva nomeação no Incra.

      A vacância por posse em outro cargo inacumulável é o desligamento de cargo público efetivo que possibilita ao servidor aprovado em concurso público ser nomeado para outro cargo inacumulável dentro da esfera federal e, sem que haja o rompimento da relação jurídica com o ente no qual se encontra lotado.

    • Tenho CNPJ ou MEI vinculado ao meu CPF. Posso tomar posse no Incra?

      Conforme artigo 117, inciso X, da Lei nº 8.112/90, os servidores federais são proibidos de atuar na gerência e administração de sociedades privadas, personificadas ou não personificadas, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário. Desta forma, o servidor pode ter uma empresa, desde que não participe da gerência ou administração dela. Como o microempreendedor (MEI) é justamente o responsável administrativo pelo CNPJ, o servidor não poderá ser MEI ao tomar posse de seu cargo no Incra.

      A Portaria Normativa nº 6, de 15 de junho de 2018, dispõe sobre o impedimento do exercício de administração e gerência de sociedade privada, personificada ou não, pelo servidor público federal.

    • Posso acumular o cargo do Incra com outro cargo público?

      Conforme a Constituição Federal de 1988, é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI do artigo 37 da CF/1988:

      a) dois cargos de professor;

      b) um cargo de professor com outro técnico ou científico;

      c) dois cargos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.

      A Instrução Normativa SGP/MGI/Nº 30, de 27 de janeiro de 2025, consolida as orientações expedidas pelo órgão central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - Sipec e orienta as unidades de gestão de pessoas quanto à acumulação remunerada de cargos, empregos e funções públicas e a percepção cumulativa dos proventos e pensões decorrentes, por servidores, empregados públicos, aposentados e pensionistas da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

    • Durante o estágio probatório posso solicitar transferência para outra localidade?

      Há possibilidade de remoção a critério e interesse da administração (além das possibilidades previstas na Lei nº 8.112/1990 - art. 36 - que independem do interesse da administração).

      As vagas do concurso público foram oferecidas considerando as maiores necessidades de serviço do Incra neste momento. Com isso, não serão atendidas solicitações de remoção a pedido durante o estágio probatório. Após o período do estágio, as solicitações serão analisadas considerando a conveniência e oportunidade da administração.

    • Durante o estágio probatório posso ser cedido ou nomeado para ocupar cargo em outro órgão?

      Sim, de acordo com o § 3º, art. 20, da Lei nº 9.527, de 10 de dezembro de 1997:

      “§ 3º O servidor em estágio probatório poderá exercer quaisquer cargos de provimento em comissão ou funções de direção, chefia ou assessoramento no órgão ou entidade de lotação, e somente poderá ser cedido a outro órgão ou entidade para ocupar cargos de Natureza Especial, cargos de provimento em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, de níveis 6, 5 e 4, ou equivalentes.”

    • A Pessoa com Deficiência terá estrutura para exercer o cargo no Incra?

      O Incra vai providenciar a estrutura física e os recursos de tecnologia da informação para receber os novos servidores portadores de algum tipo de deficiência.

    • Haverá cadastro de reserva?

      O Incra irá convocar, no primeiro momento, os candidatos aprovados dentro do número de vagas oferecidas. Caso haja autorização, pelo MGI, para provimento de excedentes, estes poderão ser convocados futuramente.

    • O Incra tem previsão de realizar novo concurso público?

      Não há previsão de novo concurso público para o Incra.

    • Tomei posse no Incra, mas fui nomeado para cargo em outro órgão. O que fazer?

      O servidor ou servidora deverá entrar com pedido de vacância do cargo junto à Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas (DAH).

    • Os novos servidores participarão de curso de formação?

      Os novos servidores participarão do Projeto de Ambientação, com palestras, visitas à campo e treinamentos específicos para cada área de atuação.

    • Como será o processo de avaliação durante o estágio probatório?

      Durante o período de estágio probatório serão avaliadas a aptidão e a capacidade do servidor para o exercício do cargo, observados os seguintes fatores:

      a) assiduidade;

      b) disciplina;

      c) capacidade de iniciativa;

      d) produtividade;

      e) responsabilidade.

      O acompanhamento dos servidores ocupantes de cargo efetivo em estágio probatório é realizado pelo Serviço de Seleção e Avaliação de Pessoal (DAH-5.1) da Divisão de Seleção e Avaliação de Pessoal (DAH-5).

      As informações mais detalhadas constarão do “Guia de Orientações aos Novos Servidores”.

    • Ainda ficou com dúvidas?

      Encaminhe sua dúvida via e-mail para coordenação.gestao-pessoas@incra.gov.br.

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