Ouvidoria
Ouvidoria do Iphan
Devido à manutenção do Sistema de Controle de Incêndio na Sede do Iphan em Brasília, informamos que as unidades do Térreo atuarão em regime de home office entre os dias 4 e 8 de maio.
O objetivo é garantir a segurança de todos e a preservação do nosso patrimônio. Seguimos conectados e produtivos pelos canais digitais.
Contamos com a colaboração de todos!
https://www.gov.br/iphan/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/ouvidoria
Ouvidoria
Conforme Decreto Nº 11.178, de 18 de agosto de 2022, artigo 3º, a Ouvidoria é um órgão seccional integrante da estrutura organizacional do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN.
Competências da Ouvidoria (OUV) do Iphan
Conforme art. 12 do Decreto nº 11.178, de 18 de agosto de 2022, que aprova a Estrutura Regimental e art. 33, da Portaria IPHAN Nº 63, DE 29 de dezembro de 2022, que aprova o Regimento Interno do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional e dá outras providências, compete à Ouvidoria (OUV):
I - executar as atividades de ouvidoria previstas no art. 13 da Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017;
II - informar ao órgão central do Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo Federal a respeito do acompanhamento e da avaliação dos programas e dos projetos de atividades de ouvidoria no âmbito do Iphan;
III - organizar e divulgar informações sobre atividades de ouvidoria e procedimentos operacionais;
IV - produzir e analisar dados e informações sobre as atividades de ouvidoria;
V - assegurar o cumprimento das normas relativas ao acesso à informação, e gerenciar os canais de atendimento ao cidadão, de acordo com o estabelecido na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011; e
VI - assegurar e orientar as demais unidades do Iphan quanto ao cumprimento das normas relativas à proteção e ao tratamento de dados pessoais, de acordo com o estabelecido na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.
Ouvidora: Danielle Freitas Henderson
Ato de Designação: PORTARIA Nº 470, DE 23 DE MARÇO DE 2023
Endereço: Centro Empresarial Brasília 50 - SEPS 702/902, Bloco C, Torre A, Térreo - Bairro Asa Sul, Brasília. CEP 70390-025
Telefones: (61) 2024-5570 / 5571 / 5572 / 5573 / 5574
Contato: ouvidoria@iphan.gov.br
Relatórios de Gestão de Ouvidoria
Quem é quem
O endereço do link é: https://www.gov.br/iphan/pt-br/acesso-a-informacao/institucional/quem-e-quem
Legislação
O endereço do link é: https://www.gov.br/ouvidorias/pt-br/ouvidorias/legislacao
Proteção de Dados Pessoais (LGPD)
A Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.
A proteção de dados pessoais tem como fundamentos:
I - o respeito à privacidade;
II - a autodeterminação informativa;
III - a liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião;
IV - a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem;
V - o desenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação;
VI - a livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor; e
VII - os direitos humanos, o livre desenvolvimento da personalidade, a dignidade e o exercício da cidadania pelas pessoas naturais.
Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais
Em conformidade com o Art. 5º, inciso VIII, da Lei 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), o controlador deverá indicar encarregado pelo tratamento de dados pessoais.
§ 1º A identidade e as informações de contato do encarregado deverão ser divulgadas publicamente, de forma clara e objetiva, preferencialmente no sítio eletrônico do controlador.
§ 2º As atividades do encarregado consistem em:
I - aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências;
II - receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências;
III - orientar os funcionários e os contratados da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais; e
IV - executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares.
Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais no âmbito do Iphan:
Paulo Fabrício Dorneles de Oliveira
Ato de Designação: PORTARIA DE PESSOAL IPHAN Nº 456, DE 11 DE AGOSTO DE 2023
Endereço: Centro Empresarial Brasília 50 - SEPS 702/902, Bloco C, Torre A, 2º Andar - Bairro Asa Sul, Brasília. CEP 70.390-025
Telefone: (61) 2024-5570 / 5571 / 5572 / 5574
Contato: ouvidoria@iphan.gov.br
RELATÓRIOS LGPD
O Relatório de Feedback, referente ao Acórdão 1.384/2022, foi elaborado pelo Tribunal de Contas da União - TCU, e apresenta os resultados relativos à auditoria realizada entre novembro de 2020 e maio de 2021, que avaliou as ações governamentais e os riscos à proteção de dados pessoais, a partir do diagnóstico acerca dos controles implementados, para adequação à Lei 13.709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados, no âmbito do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN.
Painel Resolveu
O endereço do link é: https://centralpaineis.cgu.gov.br/visualizar/resolveu
Painel de Acesso à Informação
O endereço do link é: https://centralpaineis.cgu.gov.br/visualizar/lai
Serviços do Iphan
O endereço do link é: https://www.gov.br/pt-br/orgaos/instituto-do-patrimonio-historico-e-artistico-nacional
Boletins da Ouvidoria
- Boletim Bimestral - Julho/Agosto 2023
- Boletim Bimestral - Setembro/Outubro 2023
- Boletim Bimestral - Novembro/Dezembro 2023
- Boletim Bimestral - Janeiro/Fevereiro 2024
- Boletim Bimestral - Março/Abril 2024
- Boletim Bimestral - Maio/Junho 2024
- Boletim Bimestral - Julho/Agosto 2024
- Boletim Bimestral - Setembro/Outubro 2024
- Boletim Bimestral - Novembro/Dezembro 2024
- Boletim Bimestral - Janeiro/Fevereiro 2025
- Boletim Bimestral - Março/Abril 2025
- Boletim Bimestral - Maio/Junho 2025
- Boletim Bimestral - Julho/Agosto 2025
- Boletim Bimestral - Setembro/Outubro 2025
- Boletim Bimestral - Novembro/Dezembro 2025
Orientações
Orientações da Ouvidoria-Geral do Iphan - 2024
ORIENTAÇÃO DA OUVIDORIA-GERAL Nº 01/2024
Assunto: Proteção ao denunciante de ilícitos e de irregularidades
Processo Administrativo SEI nº: 01450.004115/2024-13
ORIENTAÇÃO DA OUVIDORIA-GERAL Nº 02/2024
Assunto: Procedimentos de Restrição de Informações e Dados Sensíveis
Processo Administrativo SEI nº:01450.004167/2024-90
ORIENTAÇÃO DA OUVIDORIA-GERAL Nº 03/2024
Assunto: Acompanhamento da resolutividade das demandas
Processo Administrativo SEI nº: 01450.004192/2024-73
ORIENTAÇÃO DA OUVIDORIA-GERAL Nº 04/2024
Assunto: Atendimento das demandas de ouvidoria relativas ao licenciamento
Processo Administrativo SEI nº: 01450.004755/2024-23
RelatriodeGestodeOuvidoria2022.pdf