Patrimônio Cultural na Lei Rouanet

Patrimônio Cultural na Lei Rouanet

Investir em patrimônio cultural por meio da Lei Rouanet é preservar a memória, estimular a economia local e criar novas oportunidades. Para o setor privado, significa alinhar posicionamento institucional a resultados concretos, associando a marca a iniciativas de impacto social e cultural. A lei é uma ponte entre cultura e sociedade, permitindo que empresas e cidadãos apoiem diretamente projetos, por meio de incentivos fiscais. Fortalece assim a identidade brasileira, valoriza nossa diversidade e garante que bens históricos permaneçam vivos para as futuras gerações.

A plataforma abaixo visa facilitar o acesso de investidores do patrimônio ao financiamento de projetos. Ela reúne apenas projetos já autorizados pelo Ministério da Cultura e pelo IPHAN a captarem recursos, mas que ainda não atingiram 100% de captação. Permite assim identificar aqueles que seguem disponíveis para apoio.

Estão destacados na lista abaixo (com estrela) os projetos com acautelamento federal cujo valor histórico é reconhecido nacionalmente. Assim, os financiadores podem buscar com facilidade os tipos de projeto que têm mais sinergia com o que buscam e entrar em contato com os proponentes por meio do e-mail disponível na tabela.

Encontre aqui projetos para apoiar!

Como patrocinar um projeto?

Depois de escolher o projeto, o patrocinador deve entrar em contato diretamente com o proponente pelo e-mail disponível na plataforma acima.

Na tabela, o valor a captar corresponde ao montante total aprovado para patrocínio, mas o patrocinador pode escolher se destina a totalidade desse valor ou apenas uma parte dele.

Dúvidas? Escreva para pronac@iphan.gov.br

Quem pode patrocinar projetos?

Na Lei Rouanet, o investidor pode deduzir do Imposto de Renda os valores da doação ou do patrocínio a projetos culturais de acordo com a seguinte regra (Decreto 11.453/2023):

  • Pessoa física limite de 6% do imposto devido. 
  • Pessoa jurídica limite de 4 % do imposto devido.

O que é a Lei Rouanet?

A Lei de Incentivo à Cultura (Lei nº 8.313/1991), conhecida como Lei Rouanet, é uma política pública criada pelo Governo Federal destinada a fomentar a produção, preservação e difusão cultural. Ela contempla diversos segmentos culturais, como artes cênicas, audiovisuais, entre outros, e também o patrimônio cultural  permitindo que agentes culturais executem projetos voltados à preservação, valorização e difusão de bens e saberes da cultura brasileira. 

Quais segmentos do campo do patrimônio cultural a Lei Rouanet contempla?

  • Educação patrimonial
  • Identificação de bens culturais materiais
  • Elaboração de projetos executivos de conservação e restauro de bens imóveis e móveis tombados ou de reconhecido valor cultural
  • Intervenções de conservação e restauro de bens culturais
  • Organização, tratamento e digitalização de acervos arquivísticos culturais
  • Preservação do patrimônio arqueológico brasileiro
  • Salvaguarda do patrimônio cultural imaterial
  • Preservação, registro e difusão do artesanato tradicional

Por que a Lei Rouanet é estratégica para o patrimônio?

  • Para investidores (empresas e pessoas físicas): associa a marca a valores de memória, responsabilidade social e identidade brasileira; amplia visibilidade institucional; permite acompanhar resultados concretos e duradouros.
  • Para executores (proponentes): transforma ideias em cultura viva, mobiliza territórios e conecta saberes viabilizar projetos.
  • Para a sociedade: amplia o acesso à cultura, gera empregos, impulsiona o turismo e o desenvolvimento local, além de valorizar a diversidade cultural brasileira.

Quem pode apresentar projetos?

Qualquer pessoa física ou pessoa jurídica (com ou sem fins lucrativos) com atuação na área cultural.

  • Dispensa de comprovação de atuação cultural quando a primeira proposta tiver valor inferior a R$ 200 mil.
  • Para pessoas jurídicas, é necessário comprovar natureza cultural por meio do CNAE no CNPJ, correspondente à área do projeto.

Como funciona (etapas típicas)

  1. Apresentação da proposta no sistema;
  2. Análise de admissibilidade e análise técnica;
  3. Captação de recursos (com comprovação mínima de 10% para início, conforme regras do edital vigente);
  4. Execução do projeto aprovado;
  5. Prestação de contas.

Observação: os prazos e requisitos operacionais podem variar por norma atualizada. Consulte sempre a regulamentação vigente antes de submeter ou apoiar projetos.

Lei Rouanet
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