FAQ
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Quando procurar a Corregedoria?
O cidadão pode procurar a Corregedoria sempre que quiser informações sobre processos em andamento ou concluídos na unidade disciplinar ou sobre atividade correcional de forma geral, necessitar de certidões de antecedentes correcionais, ou quiser mais informações sobre como fazer para compor comissão correcional no Iphan;
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Quero fazer uma denúncia, quem procuro?
Você deve apresentar a sua denúncia junto à Ouvidoria-Geral do Iphan. Ela é a unidade responsável por receber, analisar e encaminhar esse tipo de manifestação ao setor competente. Cabe à Ouvidoria-Geral também proteger os dados do denunciante e dar respostas ao cidadão sobre as manifestações que ele apresenta. O Fala.BR (falabr.cgu.gov.br) é uma plataforma desenvolvida especialmente para o recebimento e tratamento de manifestações de Ouvidoria. É nela que todas as denúncias são cadastradas, pois seus dados pessoais estarão resguardados e os órgãos de controle acompanharão a tramitação e a atuação dos servidores responsáveis pela análise.
As denúncias que chegam por outros canais (telefone, atendimento presencial, carta ou e-mail) também são registradas no sistema;
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Qualquer pessoa pode fazer uma denúncia?
Sim, qualquer pessoa pode fazer uma denúncia para a Ouvidoria-Geral, que procederá à análise preliminar e, quando pertinente, encaminhará para a
Corregedoria. O importante é que a denúncia contenha informações claras, relacionadas ao caso relatado, com o maior detalhamento possível (contendo dados sobre como o fato aconteceu, quem foi o seu autor, onde a situação ocorreu, quando, em que circunstância e etc), e, sempre que possível, acompanhadas de documentos/ evidências (indicação de número de processo, de testemunhas e etc.) que ajudem na apuração dos fatos; -
Aconteceu um problema no meu órgão. Devo procurar a Corregedoria para reclamar?
Não necessariamente. A Corregedoria só tem competência para apurar irregularidades funcionais cometidas por servidores públicos, o que não inclui, por exemplo, os trabalhadores terceirizados e estagiários, ou mesmo eventuais reclamações referentes à insatisfação ou descontentamento quanto a qualidade de um serviço prestado pelo Iphan. Para o cadastro de reclamações, é recomendado que o cidadão procure a Ouvidoria-Geral do IPHAN e utilize a plataforma Fala.BR (falabr.cgu.gov.br). Caso sejam identifi cados indícios de infração disciplinar e a situação seja de competência da Corregedoria, a Ouvidoria-Geral encaminhará a denúncia para apuração;
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É possível acompanhar o andamento da minha denúncia?
No caso de denúncias, sim. Após o registro da denúncia em área restrita no Fala.BR, identificada ou com dados pessoais protegidos (pseudonimizada), o cidadão/cidadã recebe uma resposta da Ouvidoria-Geral informando o número do processo autuado na Corregedoria.
Em posse do número, o cidadão/cidadã pode acompanhar o andamento do processo em sistema específico (através do link). No caso de comunicações de irregularidade, não é possível realizar o acompanhamento das providências tomadas, uma vez que você não possuirá uma chave de acesso. É importante saber que um processo em andamento na Corregedoria possui restrição de acesso aos seus dados e, por isso, as informações disponibilizadas até a conclusão daquele são limitadas, ainda que a pessoa seja o denunciante.
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A denúncia que eu fiz não virou um PAD. Por que?
São várias possibilidades: a) Nem toda conduta irregular, ainda que reprovável, configura necessariamente uma infração administrativa; b) O agente denunciado pode não se submeter às punições da Lei nº. 8.112/90 (ex: terceirizado); c) A denúncia ou representação pode não conter os indícios mínimos que possibilitem sua apuração; d) Ocorrer a prescrição antes da instauração do procedimento correcional acusatório; e) Ser fi rmado um Termo de Ajustamento de Conduta com o servidor possivelmente faltoso, em casos de menor potencial ofensivo. Nos casos acima citados, não haverá instauração de PAD;
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O que é o Termo de Ajustamento de Conduta?
O Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) é um procedimento administrativo voltado à resolução consensual de confl itos em casos de infração disciplinar de menor potencial ofensivo. Por meio do TAC, o agente público interessado na sua celebração se responsabiliza pelo ressarcimento de eventual dano causado, ao mesmo tempo em que assume o compromisso de ajuste da sua conduta e à observância do elenco de deveres e proibições previstos na legislação vigente. Em contrapartida, a Administração deixa de instaurar um processo administrativo disciplinar em seu desfavor para apuração da situação possivelmente ilícita;
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Soube que fui denunciado. Já estou respondendo a um PAD?
Não. A Corregedoria analisa as denúncias de forma criteriosa, e através de um processo de apuração inicial, reúne o máximo de informações para compreender o fato denunciado. Só instaura um PAD se tiver evidências de uma situação que viole os deveres dos servidores fi xados na Lei n. 8.112/90 e não seja passível de celebração de termo de ajustamento de conduta.
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O que é uma Investigação Preliminar Sumária (IPS)? E um Processo Administrativo Disciplinar (PAD)?
A Investigação Preliminar Sumária (IPS) consiste em procedimento investigativo de caráter preparatório e de acesso restrito, que objetiva a coleta de elementos de informação para a análise acerca da existência dos elementos de autoria e materialidade relevantes para a instauração de processo correcional. Ao fi nal da IPS, o responsável pela condução deverá recomendar: a) o arquivamento b) a instauração de processo correcional cabível ou c) a celebração de Termo de Ajustamento de Conduta. Trata-se de processo que não resulta em apenação e, por isso, não precisa contar com a participação obrigatória do denunciado.
O Processo Administrativo Disciplinar - PAD, por sua vez, é o instrumento destinado a apurar responsabilidade de servidor por infração disciplinar praticada no exercício de suas atribuições ou que tenha relação com as atribuições do cargo em que se encontre investido, quando já estiverem presentes evidências da prática de uma irregularidade funcional. É conduzido por uma comissão, conta com a ciência e a participação do acusado (caso ele queira) e pode resultar em apenação ao servidor.
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Quais penas o servidor público pode receber pela prática de uma infração disciplinar?
As penas administrativas previstas na Lei nº 8.112/1990 são as seguintes: Advertência, suspensão de até 90 dias, demissão, cassação de aposentadoria ou de disponibilidade e destituição de cargo em comissão ou de função comissionada.
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Quando procurar a Corregedoria?