Como obter manifestação do Iphan em processo de licenciamento ambiental
O licenciamento ambiental é um procedimento administrativo executado por órgãos ambientais integrantes do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA que autoriza a localização, instalação, ampliação e operação de empreendimentos ou atividades potencialmente causadores de impacto ambiental.
O Iphan faz parte do licenciamento ambiental como autoridade envolvida, nos termos da Lei Geral de Licenciamento Ambiental (art. 3-III), manifestando-se sobre possíveis impactos de empreendimentos ou atividades no patrimônio cultural. Ressaltamos que o Iphan é o único órgão competente para se manifestar sobre a possibilidade de impacto aos bens culturais acautelados em âmbito federal, não estando sua participação no licenciamento condicionada ao prévio cadastramento dos bens culturais no banco de dados oficial.
Etapas
O passo a passo abaixo explica, em consonância com a Instrução Normativa Iphan nº 06/2025, como iniciar um processo para manifestação do Iphan em procedimento de licenciamento ambiental, seja ele de âmbito federal, estadual ou municipal:
- Cadastro no Sistema de Avaliação de Impacto ao Patrimônio - SAIP:
Se for seu primeiro acesso ao SAIP, você deve fazer um cadastro inicial, antes de inserir os dados do empreendimento.
O cadastro para novas solicitações pode ser feito pelo responsável pelo empreendimento ou por consultor/a contratado:

- Cadastro no SAIP
Após o cadastro de usuário, deverá ser feito o cadastro do interessado, o qual, necessariamente, sempre será o responsável legal pelo empreendimento, podendo ser pessoa física ou jurídica:
- Cadastro do interessado no SAIP
- Iniciar uma nova solicitação:
Após realizado o cadastro, o usuário terá acesso à página inicial do SAIP, onde poderá inserir uma nova solicitação ou consultar as solicitações já existentes, para cada empreendimento cadastrado:
- SAIP: página inicial
Atenção!
- O preenchimento de uma solicitação corresponde, necessariamente, ao preenchimento de uma Ficha de Caracterização de Atividade - FCA, que é a “identidade” do empreendimento para a análise do Iphan;
- O SAIP somente deverá ser utilizado para o cadastro de FCAs. O envio de outros documentos, como relatórios, projetos, programas ou solicitações diversas, devem ser encaminhados via protocolo digital - Inserção de todos os dados necessários à análise do Iphan
O SAIP é a ferramenta informatizada que realiza o cruzamento de dados geoespaciais para verificação da possibilidade de sobreposição da área do empreendimento sobre bens culturais acautelados, sítios arqueológicos cadastrados e áreas de interesse cultural reconhecidas. Após selecionar a opção “Nova Solicitação”, o usuário deverá seguir os sete passos subsequentes, que fornecerão ao SAIP todos os dados e arquivos necessários para a avaliação.
O sistema é intuitivo e de fácil preenchimento, mas você pode acessar um tutorial sobre o preenchimento desses sete passos aqui.
- Passo 1 de uma solicitação no SAIP
Após o correto preenchimento de todos os sete passos, o sistema poderá:
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Encaminhar a FCA para análise manual, caso alguma regra da Portaria Iphan nº 25/2021 seja observada;
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Emitir um Termo de Referência Específico - TRE de forma automatizada, contendo os estudos que serão necessários para avaliação de impacto ao patrimônio cultural; ou
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Anuir às licenças ambientais.
Em caso de geração automática de TRE, o usuário poderá concordar ou discordar do Termo gerado, bem como editar dados na FCA, antes de escolher uma das opções.Em caso de discordância, o TRE será cancelado e o processo segue para análise manual.
Caso o usuário concorde com o TRE, este será enviado via processo SEI ao órgão ambiental e ao interessado, confirmando-se sua emissão e validade.

Atenção!
- Caso o interessado verifique algum erro no TRE emitido ou discorde de seu teor após a sua emissão, não deverá ser realizada nova solicitação. Orienta-se, então, utilizar o protocolo digital para solicitar esclarecimentos ou revisão;
- Se uma nova solicitação for inserida para o mesmo empreendimento, ocorrerá duplicação de processo e, consequentemente, atraso das manifestações;- Eventuais duvidas ou erros na inserção de dados no SAIP, podem ser encaminhadas ao email duvidasaip@iphan.gov.br ou pelo telefone (61) 2024-6344.
- Criação e acompanhamento do processo Iphan
Após a finalização dessas etapas no SAIP, é aberto um processo administrativo no Sistema Eletrônico de Informações - SEI para acompanhamento.
Todas as documentações posteriores a esse passo só poderão ser inseridas via protocolo digital.
Observe os prazos para manifestação do Iphan, de acordo com a Instrução Normativa nº 06/2025:
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Documento |
Protocolo |
Prazo de manifestação do Iphan |
Prorrogação |
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Ficha de Caracterização da Atividade (FCA) |
SAIP e SEI |
15 (quinze) dias |
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Projetos de Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico (PAIPAs), Projetos de Acompanhamento Arqueológico, Projetos de Gestão dos Bens Imateriais Registrados, Projetos de Gestão de Impacto ao Patrimônio Material e Relatórios de Avaliação de Impacto ao Patrimônio Cultural |
30 (trinta) dias |
Prorrogável por igual período, desde que em decisão motivada. |
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Solicitação de inclusão de Projetos de Salvamento Arqueológico ou de Preservação in situ de Sítio Arqueológico, relativos aos empreendimentos classificados em nível II |
15 (quinze) dias |
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Solicitação de inclusão de projetos para salvamento arqueológico durante a execução de atividades de preservação in situ, no momento de execução do PGPA |
15 (quinze) dias |
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Solicitação de inclusão de Projetos para Preservação in situ de Sítio Arqueológico, durante a execução de atividades de salvamento arqueológico, no momento de execução do PGPA |
15 (quinze) dias |
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Pedidos para substituição do arqueólogo coordenador de campo, no prazo de 15 (quinze) dias |
15 (quinze) dias |
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Dados complementares |
15 (quinze) dias |
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