Como obter manifestação do Iphan em processo de licenciamento ambiental

Publicado em 29/10/2021 18:02Modificado em 11/02/2026 10:55
Compartilhe:

O licenciamento ambiental é um procedimento administrativo executado por órgãos ambientais integrantes do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA que autoriza a localização, instalação, ampliação e operação de empreendimentos ou atividades potencialmente causadores de impacto ambiental. 

O Iphan faz parte do licenciamento ambiental como autoridade envolvida, nos termos da Lei Geral de Licenciamento Ambiental (art. 3-III), manifestando-se sobre possíveis impactos de empreendimentos ou atividades no patrimônio cultural. Ressaltamos que o Iphan é o único órgão competente para se manifestar sobre a possibilidade de impacto aos bens culturais acautelados em âmbito federal, não estando sua participação no licenciamento condicionada ao prévio cadastramento dos bens culturais no banco de dados oficial.

Etapas


O passo a passo abaixo explica, em consonância com a Instrução Normativa Iphan nº 06/2025, como iniciar um processo para manifestação do Iphan em procedimento de licenciamento ambiental, seja ele de âmbito federal, estadual ou municipal: 

  1. Cadastro no Sistema de Avaliação de Impacto ao Patrimônio - SAIP: 

    Se for seu primeiro acesso ao SAIP, você deve fazer um cadastro inicial, antes de inserir os dados do empreendimento.  

    O cadastro para novas solicitações pode ser feito pelo responsável pelo empreendimento ou por consultor/a contratado: 




    Após o cadastro de usuário, deverá ser feito o cadastro do interessado, o qual, necessariamente, sempre será o responsável legal pelo empreendimento, podendo ser pessoa física ou jurídica: 




  2. Iniciar uma nova solicitação:

    Após realizado o cadastro, o usuário terá acesso à página inicial do SAIP, onde poderá inserir uma nova solicitação ou consultar as solicitações já existentes, para cada empreendimento cadastrado: 



    Atenção!
    - O preenchimento de uma solicitação corresponde, necessariamente, ao preenchimento de uma Ficha de Caracterização de Atividade - FCA, que é a “identidade” do empreendimento para a análise do Iphan;
    - O SAIP somente deverá ser utilizado para o cadastro de FCAs. O envio de outros documentos, como relatórios, projetos, programas ou solicitações diversas, devem ser encaminhados via protocolo digital
  3. Inserção de todos os dados necessários à análise do Iphan

    O SAIP é a ferramenta informatizada que realiza o cruzamento de dados geoespaciais para verificação da possibilidade de sobreposição da área do empreendimento sobre bens culturais acautelados, sítios arqueológicos cadastrados e áreas de interesse cultural reconhecidas. Após selecionar a opção “Nova Solicitação”, o usuário deverá seguir os sete passos subsequentes, que fornecerão ao SAIP todos os dados e arquivos necessários para a avaliação.  

    O sistema é intuitivo e de fácil preenchimento, mas você pode acessar um tutorial sobre o preenchimento desses sete passos aqui.



    Após o correto preenchimento  de todos os sete passos, o sistema poderá: 

    1. Encaminhar a FCA para análise manual, caso alguma regra da Portaria Iphan nº 25/2021 seja observada;

    1. Emitir um Termo de Referência Específico - TRE de forma automatizada, contendo os estudos que serão necessários para avaliação de impacto ao patrimônio cultural; ou

    1. Anuir às licenças ambientais.  


    Em caso de geração automática de TRE, o usuário poderá concordar ou discordar do Termo gerado, bem como editar dados na FCA, antes de escolher uma das opções. 

    Em caso de discordância, o TRE será cancelado e o processo segue para análise manual. 

    Caso o usuário concorde com o TRE, este será enviado via processo SEI ao órgão ambiental e ao interessado, confirmando-se sua emissão e validade.



    Atenção! 

    - Caso o interessado verifique algum erro no TRE emitido ou discorde de seu teor após a sua emissão, não deverá ser realizada nova solicitação. Orienta-se, então, utilizar o protocolo digital para solicitar esclarecimentos ou revisão;

    - Se uma nova solicitação for inserida para o mesmo empreendimento, ocorrerá duplicação de processo e, consequentemente, atraso das manifestações;

    - Eventuais duvidas ou erros na inserção de dados no SAIP, podem ser encaminhadas ao email duvidasaip@iphan.gov.br ou pelo telefone (61) 2024-6344. 


  4. Criação e acompanhamento do processo Iphan

    Após a finalização dessas etapas no SAIP, é aberto um processo administrativo no Sistema Eletrônico de Informações - SEI para acompanhamento.

    Todas as documentações posteriores a esse passo só poderão ser inseridas via protocolo digital.  

    Confira aqui como inserir documentação em processo Iphan que já esteja em andamento. 

Observe os prazos para manifestação do Iphan, de acordo com a Instrução Normativa nº 06/2025:

Documento

Protocolo

Prazo de manifestação do Iphan

Prorrogação

Ficha de Caracterização da Atividade (FCA)

SAIP e SEI

15 (quinze) dias

-

Projetos de Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico (PAIPAs), Projetos de Acompanhamento Arqueológico, Projetos de Gestão dos Bens Imateriais Registrados, Projetos de Gestão de Impacto ao Patrimônio Material e Relatórios de Avaliação de Impacto ao Patrimônio Cultural

30 (trinta) dias

Prorrogável por igual período, desde que em decisão motivada.

Solicitação de inclusão de Projetos de Salvamento Arqueológico ou de Preservação in situ de Sítio Arqueológico, relativos aos empreendimentos classificados em nível II

15 (quinze) dias

-

 

Solicitação de inclusão de projetos para salvamento arqueológico durante a execução de atividades de preservação in situ, no momento de execução do PGPA

15 (quinze) dias

-

 

Solicitação de inclusão de Projetos para Preservação in situ de Sítio Arqueológico, durante a execução de atividades de salvamento arqueológico, no momento de execução do PGPA

15 (quinze) dias

-

 

Pedidos para substituição do arqueólogo coordenador de campo, no prazo de 15 (quinze) dias

15 (quinze) dias

-

 

Dados complementares

15 (quinze) dias

-

Compartilhe: