Como realizar o licenciamento ambiental com manifestação do IPHAN
O licenciamento ambiental é o procedimento administrativo que autoriza a localização, instalação, ampliação e operação de empreendimentos ou atividades potencialmente causadores de impacto ambiental.
O IPHAN é o único órgão competente para se manifestar sobre a possibilidade de impacto aos bens culturais acautelados em âmbito federal, não estando sua participação condicionada ao prévio cadastramento dos bens culturais no banco de dados oficial. O Instituto participa de forma ativa do processo, emitindo manifestação técnica específica.
O passo a passo abaixo explica como ocorre essa participação conforme a Instrução Normativa Iphan nº 6/2025.
1. Por meio da Ficha de Caracterização da Atividade, o empreendedor inicia o processo administrativo, descrevendo as informações essenciais para instalação ou exercício das atividades do seu empreendimento, indicando a área de inserção, porte, estruturas permanentes e/ou secundárias, entre outras, para obter o Termo de Referência Específico (TRE) do Iphan. Essas informações deverão ser submetidas ao Sistema de Avaliação de Impacto ao Patrimônio (SAIP), ferramenta informatizada que cruza dados georreferenciados para verificar se há bens culturais acautelados; sítios arqueológicos cadastrados; e áreas de interesse cultural reconhecido. É aberto um processo administrativo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) para acompanhamento.
Resultados possíveis:
a. Não havendo interferência sobre bens culturais, o SAIP poderá gerar TRE do Iphan sem necessidade de análise técnica manual.
b. Havendo potencial impacto, o processo seguirá para análise técnica especializada.
2. Quando identificada a necessidade de avaliação técnica manual, a análise observará o tipo de patrimônio envolvido na sobreposição, a fase do licenciamento (LP, LI ou LO, quando aplicável) e o potencial grau de impacto do empreendimento ao bem cultural acautelado.
3. Conforme o caso, o Iphan poderá solicitar estudos específicos, tais como: estudos de avaliação de impacto ao patrimônio cultural; planos de gestão, com ações de controle, mitigação ou compensação, além de ações de educação patrimonial. Essas exigências são proporcionais ao impacto identificado e adequadas ao tipo de bem cultural envolvido.
Importante! Quando o empreendimento puder afetar bens culturais associados a povos indígenas, comunidades quilombolas e povos e comunidades tradicionais, os estudos e projetos deverão garantir o acesso à informação, a participação no processo, caso o povo/comunidade deseje, além do respeito aos protocolos de consulta e às especificidades socioculturais.
4. Após a análise técnica, o Iphan emitirá sua manifestação conclusiva, que poderá indicar anuência às licenças ambientais sem condicionantes; estabelecer condicionantes, medidas de controle, mitigadoras ou compensatórias; orientar ajustes no projeto, se necessário. Essa manifestação é encaminhada ao empreendedor e ao órgão ambiental licenciador e integra o processo de licenciamento ambiental.
5. Caso haja condicionantes relacionadas ao patrimônio cultural, o empreendedor deverá cumpri-las nos prazos estabelecidos, podendo o Iphan acompanhar a execução das medidas pactuadas. Os resultados deverão ser comprovados documentalmente e formalizados por meio de protocolo digital ou pelo e-mail protocolo.sede@iphan.gov.br com referência ao processo SEI/IPHAN e direcionamento à Coordenação-Geral de Licenciamento Ambiental – CGLic. O cumprimento das condicionantes é verificado por meio de aprovação dos relatórios de Gestão do Patrimônio Cultural e de Educação Patrimonial. O descumprimento pode gerar sanções administrativas e impactar na validade da licença ambiental.
Atenção! Não deverão ser protocolados documentos (projetos, relatórios, complementações etc) via protocolo físico das Superintendências Estaduais, Whatsapp ou e-mails diversos, visando garantir a entrada única dos documentos por meio do protocolo digital da Sede Nacional.
Observe os prazos para manifestação do IPHAN de acordo com a Instrução Normativa IPHAN nº 06/2025:
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Documento |
Protocolo |
Prazo de manifestação do Iphan |
Prorrogação |
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Ficha de Caracterização da Atividade (FCA) |
SAIP e SEI |
15 (quinze) dias |
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Projetos de Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico (PAIPAs), Projetos de Acompanhamento Arqueológico, Projetos de Gestão dos Bens Imateriais Registrados, Projetos de Gestão de Impacto ao Patrimônio Material e Relatórios de Avaliação de Impacto ao Patrimônio Cultural |
Protocolo digital ou pelo e-mail protocolo.sede@iphan.gov.br |
30 (trinta) dias |
Prorrogável por igual período, desde que em decisão motivada. |
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Solicitação de inclusão de Projetos de Salvamento Arqueológico ou de Preservação in situ de Sítio Arqueológico, relativos aos empreendimentos classificados em nível II |
Protocolo digital ou pelo e-mail protocolo.sede@iphan.gov.br |
15 (quinze) dias |
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Solicitação de inclusão de projetos para salvamento arqueológico durante a execução de atividades de preservação in situ, no momento de execução do PGPA |
Protocolo digital ou pelo e-mail protocolo.sede@iphan.gov.br |
15 (quinze) dias |
- |
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Solicitação de inclusão de Projetos para Preservação in situ de Sítio Arqueológico, durante a execução de atividades de salvamento arqueológico, no momento de execução do PGPA |
Protocolo digital ou pelo e-mail protocolo.sede@iphan.gov.br |
15 (quinze) dias |
- |
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Pedidos para substituição do arqueólogo coordenador de campo, no prazo de 15 (quinze) dias |
Protocolo digital ou pelo e-mail protocolo.sede@iphan.gov.br |
15 (quinze) dias |
- |
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Dados complementares |
Protocolo digital ou pelo e-mail protocolo.sede@iphan.gov.br |
15 (quinze) dias |
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Manifestação Conclusiva |
SEI |
Até 60 (sessenta) dias) |
- |
Consulte o Andamento de Seu Processo
As consultas ao andamento dos processos são feitas pelo SEI! - Sistema Eletrônico de Informações, plataforma virtual que permite a produção, edição e assinatura de documentos e tramitação de processos.
Atenção! Não deverão ser protocolados documentos (projetos, relatórios, complementações etc) via protocolo físico das Superintendências Estaduais, Whatsapp ou e-mails diversos, visando garantir a entrada única dos documentos por meio do protocolo digital da Sede Nacional.