Adote um Projeto: uma nova forma
de cuidar do patrimônio cultural brasileiro
Adote um Projeto é uma iniciativa do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) que amplia as possibilidades de participação da sociedade civil na proteção e valorização do patrimônio cultural brasileiro e potencializa a rede de iniciativas que resguardam nossa história.
Por meio do banco de projetos acessível abaixo, o Iphan disponibiliza ao público diversas propostas de proteção ao patrimônio que aguardam apoio para serem executadas. O banco é vivo e será constantemente atualizado. Qualquer pessoa, empresa ou organização poderá “adotar” um projeto, contribuindo diretamente para sua realização. Junte-se a esse mutirão pelo patrimônio e ajude a manter viva a memória que nos une.
Banco de Projetos
Quais tipos de projeto estão disponíveis?
Estão disponíveis para adoção projetos de preservação do patrimônio material, imaterial e arqueológico, além de projetos de educação patrimonial. Todos estão, pelo menos, a nível de detalhamento de anteprojeto.
Como fazer para conhecer mais detalhes dos projetos?
Acesse o formulário disponível para manifestar seu interesse por algum projeto. Nós entraremos em contato para agendar uma reunião.
Quem pode adotar?
Pessoas físicas, microempresários individuais, empresários individuais, organizações da sociedade civil, sociedades empresárias, sociedades simples, sociedade unipessoal ou outro formato de constituição jurídica previsto na legislação.
É necessário comprovar experiência com captação de recursos para projetos culturais. No caso de projetos de restauro, é necessário comprovar experiência com obras desse tipo. A comprovação da experiência se dá por apresentação de portfólio e/ou apresentação de prestação de contas de projetos já executados.
Qual o procedimento para a adoção do projeto?
A adoção se dará por meio de chamamento público amplo e transparente, que determinará as regras do processo. Através do formulário disponível acima, o adotante manifesta o interesse na adoção de determinado projeto. Serão solicitados os documentos elencados no chamamento e, então, firmado o Termo de Cooperação Cultural, nos termos da Lei Federal nº 14.903/2024 (Marco Regulatório de Fomento à Cultura) e do edital.
Quem financiará a execução do projeto adotado?
O adotante será responsável por buscar financiamento para a execução do projeto, podendo-se valer de leis de incentivo à cultura federais, estaduais, distritais e municipais, ou qualquer outro meio legal de financiamento.
Para pleitear recursos junto à Lei Rouanet, é necessário seguir o rito próprio descrito na Instrução Normativa MinC nº 3, de 5 de fevereiro de 2025.
Caso o adotante não consiga levantar os recursos necessários para iniciar a execução em 2 anos, ele perderá o direito de uso do projeto sem maiores penalidades.
É possível um mesmo interessado adotar mais de um projeto?
Sim.
O que acontece se mais de um interessado buscar o mesmo projeto?
Desde que comprovada a experiência necessária e a regularidade da documentação requerida, qualquer pessoa pode adotar um projeto, ainda que ele já tenha sido adotado ou esteja em processo de adoção por outros.
Terá prioridade aquele que obter primeiro as autorizações para execução junto aos órgãos públicos competentes. Para captação de recursos via Lei Rouanet, tem prioridade aquele projeto que comprovar primeiro a captação de pelo menos 10% dos recursos autorizados.
É possível atualizar ou alterar os projetos?
É possível a atualização de orçamentos e projetos por parte do adotante. Em caso de alteração de projeto arquitetônico, este deve ser revalidado junto à Superintendência ou Escritório Técnico competente do Iphan, nos termos da Portaria Iphan nº 289/2025.
Qual o prazo para participar do programa?
O edital de chamamento público tem a duração de um ano, podendo ser prorrogado. Apesar disso, não existem prazos para manifestação de interesse, de modo que o preenchimento do formulário de interesse pode acontecer quando o adotante achar mais conveniente.