Isenção de Imposto de Renda

Publicado em 08/03/2024 16:45Modificado em 28/03/2024 16:41
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Definição: A isenção de imposto é concedida aos aposentados e pensionistas que se enquadram nas condições citadas no Art. 6º, XIV e XXI, da Lei Nº 7713/1988, alterada pela Lei Nº 11052/2004, e Art. 30 §2º da Lei Nº 9250/1995, que versam sobre as doenças especificadas em lei, desde que devidamente comprovado mediante Laudo Médico Oficial específico para isenção de imposto de renda.

A isenção de imposto de renda incidirá sobre os rendimentos de pessoa física, percebidos a título de aposentadoria ou pensão.

Incluem-se, também, as disposições da IN RFB 1500/2014(62, inciso XVII).

A doença deve ser comprovada com documentos, exames e laudos médicos que devem ser apresentados no dia da realização da perícia pelo aposentado/pensionista.

Previsão Legal:

Lei nº 7.713, de 22 de dezembro 1988.

Lei nº 11.052, de 2004.

Instrução Normativa RFB nº 1500, de 2014.

Manual de Perícia Oficial em Saúde do Servidor - SIASS.

Documentos Necessários:

Requerimento de isenção de imposto de renda (e-mail ou oficio SEI).

Fluxo:

  1. O interessado encaminha o requerimento e a documentação necessária (pelo SEI ou por e-mail para a COBEN).

  2. Abertura de processo.

  3. Instrução do processo.

  4. O processo é analisado pela área técnica (COBEN).

  5. O servidor é encaminhado para a perícia médica.

  6. Após a emissão do laudo médico a área técnica finaliza a análise pela concessão ou indeferimento da isenção.

  7. Publicação de Portaria (em caso de concessão).

  8. Inclusão no SIAPE (em caso de concessão).

  9. Envio a COAPE para acertos financeiros (em caso de concessão).

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