Licenciamento Ambiental

Patrimônio Ferroviário

Licenciamento Ambiental

O licenciamento ambiental é uma obrigação legal compartilhada entre instituições federais, estaduais e municipais e precede a instalação de qualquer empreendimento ou atividade potencialmente destrutiva para a cultura local ou para o meio ambiente. O objetivo do licenciamento é assegurar a sustentabilidade dos ecossistemas em suas variabilidades físicas, bióticas, socioculturais e econômicas, além de considerar o impacto aos sítios e monumentos arqueológicos, históricos e culturais da comunidade.

Sistema de Avaliação de Impacto ao Patrimônio Cultural

A Avaliação de Impacto ao Patrimônio Cultural (AIP) contribui de maneira significativa para o entendimento da formação da sociedade brasileira e do povoamento do seu território. Por meio do Geoserver, banco de dados geográficos de empreendimentos que passam pela AIP, o Iphan reúne subsídios para a avaliação do potencial dos impactos ambientais sobre o patrimônio cultural acautelado decorrentes da implementação de empreendimentos por todo o País.

O Sistema de Avaliação de Impacto ao Patrimônio (SAIP) é a nova ferramenta desenvolvida pelo Iphan para modernizar o processo de licenciamento ambiental, utilizando a tecnologia de georreferenciamento para analisar automaticamente projetos de infraestrutura e detectar possíveis interferências em bens culturais. Com o novo sistema, o processo de análise das FCAs (Fichas de Caracterização das Atividades ou Empreendimentos) passa a ser mais ágil, pois os TREs (Termos de Referência Específicos) passam a ser emitidos automaticamente para uma parcela significativa dos empreendimentos em processo de licenciamento ambiental junto ao Instituto.

Dados da atuação do Iphan no Licenciamento Ambiental

Nesta seção, são disponibilizados painéis gerenciais sobre a atuação institucional do Iphan no licenciamento ambiental, organizados em dois conjuntos de informações: os produtos e estudos solicitados no âmbito do licenciamento ambiental, conforme os procedimentos estabelecidos pela Instrução Normativa Iphan nº 01/2015, pela portaria Iphan 230/2002 e pela Instrução Normativa Iphan n° 06/2025, abrangendo o período de 2015 a outubro de 2026; e os Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) relacionados a danos ao patrimônio cultural constatados no contexto do licenciamento ambiental, com dados de 2009 até outubro de 2026.

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