Modelos e Diretrizes
Abaixo seguem os modelos de documentos citados na Portaria Iphan nº. 271/2025, os quais deverão ser utilizados no âmbito das pesquisas arqueológicas, assim como nas ações de curadoria de coleções arqueológicas.
1. Declaração de Endosso Institucional: O Modelo, previsto no Art. 15, § 1º da Portaria Iphan nº. 271/2025, pode ser acessado em: Anexo VI - Declaração de Endosso Institucional
2. Inventário: O Modelo, previsto no Art. 21, § 1º da Portaria Iphan nº. 271/2025, é composto pelas Fichas de Cadastro de Bens Arqueológicos Móveis (divididas em Fichas para conjuntos e unidade), pela Relação de Bens por Sítio Arqueológico e pelo Arrolamento de Bens Arqueológicos, vide:
- Anexo I - Ficha para Conjunto: deverá ser utilizada para registrar conjuntos de fragmentos que pertencem ao mesmo Sítio Arqueológico ou que sejam descontextualizados ou de procedência desconhecida e que possuam as mesmas características, mesmo estado de conservação e que tenham passado pelas mesmas intervenções. O documento deverá ser encaminhado ao Iphan no formato de editor de planilhas.
- Anexo II - Ficha para Unidade: deverá ser utilizada para registrar peças inteiras ou itens submetidos a datação ou peças relevantes para a pesquisa e representativas do Sítio Arqueológico ou Coleção. O documento deverá ser encaminhado ao Iphan no formato de editor de planilhas.
- Anexo III - Relação de Bens Arqueológicos por Sítio: corresponde à soma de todos os itens das Fichas de cada Sítio Arqueológico. O documento deverá ser encaminhado ao Iphan no formato de editor de planilhas.
- Anexo IV - Arrolamento de Bens Arqueológicos: Lista para localizar a caixa ou demais invólucros onde cada item esteja acondicionado. O documento deverá ser encaminhado ao Iphan no formato de editor de planilhas.
3. Documento Comprobatório de Recebimento de Coleções: O Modelo, previsto no Art. 22 da Portaria Iphan nº. 271/2025, pode ser acessado em: Anexo V - Documento Comprobatório de Recebimento de Coleções
Acesse aqui a publicação "Diretrizes para Preservação de Bens Arqueológicos Móveis (2025)”.
