Abono Permanência

Publicado em 08/03/2024 16:45Modificado em 21/03/2024 17:04
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Definição: É um incentivo estabelecido pela Emenda Constitucional nº 41/2003, concedido ao servidor público que tendo preenchido os requisitos para se aposentar voluntariamente, opte por permanecer em atividade.

Documentos Necessários:

  • Formulário de requerimento (disponível no SEI).
  • Cópia de Certidão de Tempo de Contribuição – CTC.

Fluxo servidores ativos em exercício no IPHAN:

  1. Abertura de processo pelo servidor na sua unidade SEI (lembre-se, o interessado é o servidor requerente).
  2. Instrui processo.
  3. Servidor envia o processo SEI à COBEN.
  4. Processo é analisado e preparado os documentos pertinentes à concessão.
  5. Assinatura da portaria pelo Coordenador Geral.
  6. Publicação no BAE.
  7. Notificação do servidor.
  8. Inclusão no SIAPE.
  9. Envio à COAPE para acertos financeiros.
  10. No caso de exercícios anteriores, o processo é tratado pela Divisão de Pagamento da Coordenação de Administração de Pessoal e Pagamento

Fluxo servidores ativos do Iphan em exercício em outros órgãos ou entidades da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal:

  1. Servidor solicita à COBEN documento para preenchimento (requerimento). 2. Servidor envia à COBEN (coben@iphan.gov.br) os documentos (requerimento, CTC).
  2. DIVBEN instrui o processo.
  3. Processo é analisado e preparado os documentos pertinentes à concessão.
  4. Assinatura da portaria pelo Coordenador Geral.
  5. Publicação no DOU.
  6. Notificação do servidor.
  7. Inclusão no SIAPE.
  8. Envio à COAPE para acertos financeiros.
  9. Havendo exercícios anteriores, o processo é tratado pela DIVPAG.

Informações Gerais:

  • O servidor que preencher os requisitos para se aposentar tem direito a receber os valores retroativos referentes ao desconto do plano de seguridade social, à data em que cumpriu todos os requisitos de aposentadoria.
  • É possível computar na forma convertida (em dobro) os períodos de licença-prêmio não gozados, para fins de concessão do abono, desde que o servidor expressamente optar.
  • O servidor poderá se aposentar com fundamento em regra diversa daquela utilizada para fins de concessão do abono de permanência.

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Previsão Legal:

  • § 19 do art. 40 da Constituição Federal de 1988.
  • Emenda Constitucional nº 41, de 2003.
  • Emenda Constitucional nº 103, de 2019.
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