Exames periódicos

Publicado em 08/03/2024 16:45Modificado em 20/08/2025 16:33
Compartilhe:

Definição: O exame médico periódico compreende avaliação clínica, exames laboratoriais, de imagem e complementares designados conforme idade, sexo e o grau de exposição a fatores de riscos nos ambientes de trabalho (físicos, químicos, biológicos e ergonômicos).

Previsão Legal:

Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 art. 206-A

Decreto nº 6.856, de 25 de maio de 2009

Portaria Normativa nº 4, de 15 de setembro de 2009

Portaria nº 783, de 7 de abril de 2011

Informações Gerais:

Rol de servidores abrangidos (Portaria Normativa nº 04/2009):

I – todos os servidores ativos regidos pela Lei nº 8.112, de 12 de dezembro de 1990;

II – os servidores nomeados exclusivamente para o exercício de cargo em comissão; e

III – os empregados públicos anistiados que retornaram à Administração Pública Federal, lotados em órgãos ou entidades da Administração direta, suas autarquias e fundações.

Periodicidade (Decreto nº 6.856, de 25 de maio de 2009):

I - bienal, para os servidores com idade entre dezoito e quarenta e cinco anos;

II - anual, para os servidores com idade acima de quarenta e cinco anos; e

III - anual ou em intervalos menores, para os servidores expostos a riscos que possam implicar o desencadeamento ou agravamento de doença ocupacional ou profissional e para os portadores de doenças crônicas.

Exames (Decreto nº 6.856, de 25 de maio de 2009):

I - avaliação clínica;

II - exames laboratoriais:

a) hemograma completo;

b) glicemia;

c) urina tipo I (Elementos Anormais e Sedimentoscopia - EAS);

d) creatinina;

e) colesterol total e triglicérides;

f) AST (Transaminase Glutâmica Oxalacética - TGO);

g) ALT (Transaminase Glutâmica Pirúvica - TGP); e

h) citologia oncótica (Papanicolau), para mulheres;

III - servidores com mais de quarenta e cinco anos de idade:

a) oftalmológico; e

IV - servidores com mais de cinquenta anos:

a) pesquisa de sangue oculto nas fezes (método imunocromatográfico);

b) mamografia, para mulheres; e

c) PSA, para homens.

Parágrafo único. O exame de citologia oncótica é anual para mulheres que possuem indicação médica e, caso haja dois exames seguidos com resultados normais num intervalo de um ano, o exame poderá ser feito a cada três anos. 

Recebi a convocação. O que devo fazer?

Registrar o aceite ou recusa no aplicativo SouGov.br, no menu Minha Saúde → Exames Médicos Periódicos.

            •           Em caso de recusa, é possível reconsiderar e registrar o aceite em até 30 dias.

            •           Em caso de aceite, o sistema disponibilizará:

                        - Ficha de anamnese para preenchimento antes da consulta;

                        - Guias para realização dos exames;

                        - Lista de clínicas credenciadas.

Realizei o aceite. E agora?

            •           Preencher a ficha de anamnese no aplicativo SouGov.br;

            •           Emitir as guias de exames;

            •           Procurar laboratórios da rede credenciada para coleta e realização dos exames, não é necessário o agendamento prévio;

            •           Agendar coleta de material citológico (se aplicável), consulta com oftalmologista e mamografia (se necessário);

            •           Após obter todos os resultados, agendar a consulta com o médico do trabalho para emissão do ASO.

Após a emissão do ASO – O que devo fazer?

Após a emissão do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), o(a) servidor(a) deve:

  • Preencher a Ficha de Exame Médico Periódico (disponível no SEI), indicando os exames realizados (com base nas guias recebidas).
  • Encaminhar essa ficha, junto ao ASO, via processo SEI.

Servidores com processo já existente em 2024 devem reabrir o mesmo processo e incluir a nova ficha referente a 2025.

Para recuperar o número do processo anterior ou solicitar a ficha em PDF (caso não tenha acesso ao SEI), entre em contato pelo e-mail: periodicos@iphan.gov.br.

Já registrei a recusa no SouGov.Br. Por que também devo registrar na ficha?

O envio da ficha de exame médico periódico com a recusa formalizada no processo SEI permite:

  • O acompanhamento adequado das convocações.
  • A manutenção do histórico de saúde ocupacional do servidor.

Como saber em quais clínicas posso realizar os exames?

A relação das clínicas credenciadas consta ao final das guias emitidas.

Se desejar consultá-las antes de aceitar a convocação, envie solicitação para: periodicos@iphan.gov.br.

Posso usar a guia para realizar os exames mais de uma vez?

Não.

Cada guia poderá ser utilizada apenas uma vez. Portanto, os exames devem ser realizados uma única vez por convocação, dentro do mesmo ciclo.

Perdi o prazo. É possível prorrogar?

No ciclo de 2025 não será possível prorrogar o prazo para conclusão do Exame Médico Periódico (EMP).

Observação: Os processos deverão ser encaminhados para a unidade SEI COBEN, em caso de servidores cedidos que não possuem acesso ao SEI IPHAN poderão encaminhar através do e-mail periodicos@iphan.gov.br.

O passo a passo para a execução dos Exames Médicos Periódicos poderá ser consultado através do Portal do Servidor. Para acessa-lo, clique aqui.

Compartilhe: