Exames periódicos
Definição: O exame médico periódico compreende avaliação clínica, exames laboratoriais, de imagem e complementares designados conforme idade, sexo e o grau de exposição a fatores de riscos nos ambientes de trabalho (físicos, químicos, biológicos e ergonômicos).
Previsão Legal:
Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 art. 206-A
Decreto nº 6.856, de 25 de maio de 2009
Portaria Normativa nº 4, de 15 de setembro de 2009
Portaria nº 783, de 7 de abril de 2011
Informações Gerais:
Rol de servidores abrangidos (Portaria Normativa nº 04/2009):
I – todos os servidores ativos regidos pela Lei nº 8.112, de 12 de dezembro de 1990;
II – os servidores nomeados exclusivamente para o exercício de cargo em comissão; e
III – os empregados públicos anistiados que retornaram à Administração Pública Federal, lotados em órgãos ou entidades da Administração direta, suas autarquias e fundações.
Periodicidade (Decreto nº 6.856, de 25 de maio de 2009):
I - bienal, para os servidores com idade entre dezoito e quarenta e cinco anos;
II - anual, para os servidores com idade acima de quarenta e cinco anos; e
III - anual ou em intervalos menores, para os servidores expostos a riscos que possam implicar o desencadeamento ou agravamento de doença ocupacional ou profissional e para os portadores de doenças crônicas.
Exames (Decreto nº 6.856, de 25 de maio de 2009):
I - avaliação clínica;
II - exames laboratoriais:
a) hemograma completo;
b) glicemia;
c) urina tipo I (Elementos Anormais e Sedimentoscopia - EAS);
d) creatinina;
e) colesterol total e triglicérides;
f) AST (Transaminase Glutâmica Oxalacética - TGO);
g) ALT (Transaminase Glutâmica Pirúvica - TGP); e
h) citologia oncótica (Papanicolau), para mulheres;
III - servidores com mais de quarenta e cinco anos de idade:
a) oftalmológico; e
IV - servidores com mais de cinquenta anos:
a) pesquisa de sangue oculto nas fezes (método imunocromatográfico);
b) mamografia, para mulheres; e
c) PSA, para homens.
Parágrafo único. O exame de citologia oncótica é anual para mulheres que possuem indicação médica e, caso haja dois exames seguidos com resultados normais num intervalo de um ano, o exame poderá ser feito a cada três anos.
Recebi a convocação. O que devo fazer?
Registrar o aceite ou recusa no aplicativo SouGov.br, no menu Minha Saúde → Exames Médicos Periódicos.
- Preencher a Ficha de Exame Médico Periódico (disponível no SEI), indicando os exames realizados (com base nas guias recebidas).
- Encaminhar essa ficha, junto ao ASO, via processo SEI.
Servidores com processo já existente em 2024 devem reabrir o mesmo processo e incluir a nova ficha referente a 2025.
- O acompanhamento adequado das convocações.
-
A manutenção do histórico de saúde ocupacional do servidor.
Observação: Os processos deverão ser encaminhados para a unidade SEI COBEN, em caso de servidores cedidos que não possuem acesso ao SEI IPHAN poderão encaminhar através do e-mail periodicos@iphan.gov.br.
O passo a passo para a execução dos Exames Médicos Periódicos poderá ser consultado através do Portal do Servidor. Para acessa-lo, clique aqui.