Monitoramento e Gestão
A Portaria IPHAN nº 234, de 11 de março de 2025, que estabelece diretrizes para a criação dos Comitês Gestores dos sítios brasileiros reconhecidos como Patrimônio Mundial cultural, trouxe uma importante inovação normativa ao prever, de forma expressa, a obrigatoriedade do Plano de Gestão como instrumento essencial para a governança desses sítios da UNESCO no Brasil.
Atualmente, apenas o Cais do Valongo, no Rio de Janeiro (reinstituição do Comitê Gestor (Portaria IPHAN nº 88/2023)), e o Sítio Roberto Burle Marx, em Barra de Guaratiba (Portaria nº 179, de 2 de julho de 2024), possuem Comitês Gestores, em conformidade com as novas diretrizes estabelecidas pela Portaria. Por enquanto não há nenhum Plano de Gestão consolidado.