Coordenação de Gestão da Integridade (CGINT)
A Coordenação de Gestão da Integridade (CGINT) é a unidade responsável por promover, articular e fortalecer a cultura da ética, da transparência e da integridade no âmbito do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan). Integrada à estrutura de governança institucional, a CGINT atua de forma estratégica na prevenção, detecção e tratamento de situações que possam comprometer a integridade da gestão pública.
Entre suas atribuições centrais, destaca-se a coordenação do Plano de Integridade do Iphan, instrumento que orienta condutas, identifica riscos à integridade e estabelece diretrizes para a atuação ética de servidores(as), colaboradores(as) e parceiros(as). A Coordenação desenvolve ações educativas, promove capacitações, incentiva boas práticas e apoia a gestão de riscos, contribuindo para o fortalecimento dos mecanismos de controle interno e de responsabilização.
A promoção da integridade no Iphan é resultado de uma atuação colaborativa. Nesse contexto, a CGINT atua de forma integrada com as demais unidades do Instituto, as instâncias de integridade e os órgãos de controle, articulando, orientando e acompanhando ações voltadas à conformidade legal, à transparência e ao aprimoramento contínuo dos processos institucionais.
Coordenadora de Gestão da Integridade
Luiza Souza Caldas
Ato de Designação: PORTARIA MINC Nº 215, DE 13 DE MAIO DE 2025
Contato: integridade@iphan.gov.br
Telefone: (61) 2024-5511
Competência Regimental da CGINT
(Portaria IPHAN nº 141, de 12 de dezembro de 2023)
Art. 15 À Coordenação de Gestão da Integridade compete (CGINT) compete:
I - coordenar a implementação do programa de integridade e exercer o seu monitoramento contínuo, visando ao aperfeiçoamento na prevenção, detecção e combate à ocorrência de atos lesivos;
II - coordenar a elaboração do Plano de Integridade, com vistas à prevenção e à mitigação de vulnerabilidades eventualmente identificadas;
III - atuar na orientação e treinamento dos servidores do Iphan com relação aos temas atinentes ao programa de integridade;
IV - coordenar iniciativas e ações voltadas ao fomento da integridade, considerando o disposto no Plano de Integridade e em conjunto com as demais instâncias relacionadas à integridade no Iphan;
V - propor, orientar e subsidiar a aplicação das metodologias de gerenciamento de riscos e governança junto às unidades administrativas do Iphan, considerando o disposto no Plano de Integridade e em conjunto com as demais instâncias relacionadas à integridade no Iphan;
VI - promover outras ações relacionadas a implementação do Programa de integridade, em conjunto com as demais áreas do Iphan; e
VII - responder à Controladoria-Geral da União, Tribunal de contas da União, à Comissão de Ética Pública, entre outros órgão fiscalizadores e reguladores, sempre que necessário.