Reconhecimento Internacional
A Convenção do Patrimônio Mundial Cultural e Natural, adotada em 1972 pela Organização das Nações Unidas para a Ciência e a Cultura (UNESCO), tem como objetivo incentivar a preservação de bens culturais e naturais considerados significativos para a humanidade. Trata-se de um esforço internacional de valorização de bens que, por sua importância como referência e identidade das nações, possam ser considerados patrimônio de todos os povos.
Cabe aos países signatários desse acordo indicar bens culturais e naturais a serem inscritos na Lista do Patrimônio Mundial. As informações sobre cada candidatura são avaliadas pelos órgãos assessores da Convenção (Icomos e IUCN) e sua aprovação final é feita, anualmente, pelo Comitê do Patrimônio Mundial, composto por representantes de 21 países. O Brasil ratificou a Convenção em 1978.
De acordo com a classificação da UNESCO, o Patrimônio Cultural é composto por monumentos, grupos de edifícios ou sítios que tenham valor universal excepcional do ponto de vista histórico, estético, arqueológico, científico, etnológico ou antropológico. Incluem obras de arquitetura, escultura e pintura monumentais ou de caráter arqueológico, e, ainda, obras isoladas ou conjugadas do homem e da natureza. São denominadas Patrimônio Natural as formações físicas, biológicas e geológicas excepcionais, habitats de espécies animais e vegetais ameaçadas e áreas que tenham valor científico, de conservação ou estético excepcional e universal.
O Patrimônio Imaterial contempla os saberes, práticas, representações, expressões, conhecimentos e técnicas - com os instrumentos, objetos, artefatos e lugares culturais que lhes são associados - que as comunidades, os grupos e, em alguns casos, os indivíduos reconhecem como parte integrante de seu patrimônio cultural. Uma das formas de proteção dessa porção imaterial da herança cultural é a Convenção para a Salvaguarda do Patrimônio Cultural Imaterial, adotada pela Unesco em 2003.
Convenções da Unesco
1. Convenção para a Proteção de Bens Culturais em Caso de Conflito Armado (1954)
Data: 14 de Maio de 1954
Objetivo: Proteger o patrimônio cultural durante guerras e ocupações, conhecida como a "Convenção de Haia". Cria o emblema do "Escudo Azul" para identificar os bens culturais a proteger.
Data: 14 de Novembro de 1970.
Objetivo: Combater o tráfico ilícito de bens culturais, estabelecendo um quadro de cooperação internacional para a sua restituição.
3. Convenção para a Proteção do Património Mundial, Cultural e Natural (1972)
Data: 16 de Novembro de 1972.
Objetivo: Identificar, proteger e preservar o património cultural e natural de valor excepcional para a humanidade. É a convenção que cria a famosa Lista do Património Mundial.
4. Convenção sobre a Proteção do Património Cultural Subaquático (2001)
Data: 2 de Novembro de 2001.
Objetivo: Garantir a proteção e preservação do património cultural subaquático (como naufrágios e ruínas submersas) contra a exploração comercial e o saque, privilegiando a preservação in situ.
obs: o Brasil não é signatário.
5. Convenção para a Salvaguarda do Património Cultural Imaterial (2003)
Data: 17 de Outubro de 2003.
Objetivo: Salvaguardar as tradições e expressões vivas herdadas dos nossos antepassados, como tradições orais, artes performativas, práticas sociais, rituais e conhecimentos tradicionais. É a convenção que cria as Listas do Património Cultural Imaterial.
6. Convenção sobre a Proteção e Promoção da Diversidade das Expressões Culturais (2005)
Data: 20 de outubro de 2005
Objetivo: Reconhece a natureza distintiva dos bens, serviços e atividades culturais como portadores de identidade, valores e significado. Seu objetivo é fortalecer as indústrias culturais locais (como cinema, música, editoriais) e garantir que os artistas possam criar e distribuir seu trabalho em um mercado global dominado por grandes produtoras.