Como protocolar documentação em processos de licenciamento ambiental
Toda e qualquer documentação relativa a processos de licenciamento ambiental - incluindo projetos, relatórios, programas de gestão e documentos complementares -, deverá ser protocolada exclusivamente por meio do Protocolo Digital do Iphan.
Orientações gerais
1 Vinculação obrigatória a processo já existente
Todos os tipos de protocolos de licenciamento ambiental destinam-se exclusivamente a processos já em andamento no Iphan, e são direcionados à Coordenação-Geral de Licenciamento Ambiental (CGLic).
Assim, é obrigatório:
- selecionar a opção “SIM” no campo “A solicitação é para complementar um protocolo anterior”; e
- informar o número do NUP (número único do processo SEI/Iphan no formato (XXXXX.XXXXXX/XXXX-XX).

Atenção: O não preenchimento dessas informações implicará no não recebimento da demanda.
2. Quem pode protocolar
O protocolo somente poderá ser realizado por:
- responsável pelo empreendimento; ou
- consultor/profissional devidamente autorizado

Atenção: O protocolo destina-se exclusivamente ao envio de demandas técnicas relacionadas ao licenciamento ambiental. Demandas como: denúncias, reclamações, sugestões, elogios ou pedidos de acesso à informação devem ser encaminhadas à Ouvidoria do Iphan, preferencialmente pela plataforma Fala.BR
3 Restrição de dados pessoais ou dados sensíveis
- Documentos que contenham dados pessoais ou dados pessoais sensíveis, nos termos da Lei nº 13.709/2018 (LGPD), devem ser inseridos exclusivamente no campo Dados pessoais ou dados pessoais sensíveis.
- São exemplos de dados pessoais ou sensíveis informações como: RG, CPF, endereço, e-mail, telefone, data de nascimento, endereço IP, origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação sindical, dados de saúde, vida sexual, dados genéticos ou biométricos;
- Esses dados não devem constar no corpo de projetos, relatórios ou documentos técnicos principais, uma vez que estes documentos são de acesso público. O Iphan não se responsabilizará pela restrição de acesso quando os dados forem encaminhados sem a devida identificação;
- Para enviá-los, toda documentação que conter dados pessoais ou sensíveis deverão: 1) ser reunidos em um único arquivo PDF e 2) inseridos exclusivamente no campo correspondente;
- Mesmo quando não houver dados pessoais ou sensíveis, deverá ser enviado obrigatoriamente um documento assinado contendo a declaração: “Não há dados pessoais ou sensíveis.”
Orientações específicas para os quatro tipos de protocolo disponíveis
No momento de realizar o protocolo, o requerente deverá selecionar o tipo de demanda correspondente. São elas:
- Projetos de Licenciamento Ambiental
- Relatórios de Licenciamento Ambiental
- Documentos Complementares – Licenciamento Ambiental
- Requerimento para Comprovação de Área Significativamente Alterada (ASA) – Licenciamento Ambiental
Segue, abaixo, orientações detalhadas para cada tipo de demanda de protocolo.
Projetos de Licenciamento Ambiental
Esta seção é específica para o protocolo dos projetos previstos na IN Iphan nº 06/2025, IN Iphan nº 01/2015 e Portaria Iphan nº 230/2002.

Documentação obrigatória
a) Requerimento
O requerimento deverá:
- estar em formato de ofício;
- ser assinado pelo responsável legal pelo empreendimento e/ou profissional responsável;
- informar dados essenciais, a saber: nome do empreendimento, município e estado, número do processo Iphan, esfera do licenciamento (federal, estadual ou municipal), detalhamento da solicitação.

Atenção: O arquivo "Requerimento em Processo de Licenciamento Ambiental – Iphan" não deverá ser utilizado. O requerimento deverá ser redigido pela pessoa interessada conforme as orientações acima.
b) Projeto de Licenciamento Ambiental
O projeto deverá estar em formato PDF. Eventuais anexos do projeto devem ser protocolados no campo “documentação opcional”

c) Documentos pessoais ou sensíveis
Conforme orientações gerais sobre LGPD, acima.

Documentação opcional
Neste campo, podem ser inseridos, caso necessário, outros documentos eventualmente relacionados ao projeto, por exemplo:
- arquivos de mídia;
- arquivos geoespaciais;
- declaração de endosso institucional; etc.



Atenção: O protocolo digital permite o envio de até 600MB de documentação por requisição. Caso a quantidade ou o tamanho dos documentos relacionados à demanda de Projeto ultrapasse o limite permitido pelo sistema, os arquivos excedentes deverão ser protocolados por meio da opção Documentos Complementares – Licenciamento Ambiental.
Relatórios de Licenciamento Ambiental
Esta seção é específica para o protocolo dos relatórios previstos na IN Iphan nº 06/2025, IN Iphan nº 01/2015 e Portaria Iphan nº 230/2002.

Documentação obrigatória
a) Requerimento
O requerimento deverá:
- estar em formato de ofício;
- ser assinado pelo responsável legal pelo empreendimento e/ou profissional responsável;
- informar dados essenciais, a saber: nome do empreendimento, município e estado, número do processo Iphan, esfera do licenciamento (federal, estadual ou municipal), detalhamento da solicitação.

Atenção: O arquivo “Requerimento em Processo de Licenciamento Ambiental – Iphan" não deverá ser utilizado. O requerimento deverá ser redigido pela pessoa interessada conforme as orientações acima.
b) Relatório de Licenciamento Ambiental
O projeto deverá estar em formato PDF. Eventuais anexos do projeto devem ser protocolados no campo “documentação opcional”.

c) Documentos pessoais ou sensíveis
Conforme orientações gerais sobre LGPD, acima.

Documentos opcionais
Neste campo, podem ser inseridos, caso necessário, documentação opcional ao relatório, por exemplo:
- arquivos de mídia;
- arquivos geoespaciais; etc.



Atenção: O protocolo digital permite o envio de até 600MB de documentação por requisição Caso a quantidade ou o tamanho dos documentos relacionados à demanda de Relatório ultrapasse o limite permitido pelo sistema, os arquivos excedentes deverão ser protocolados por meio da opção Documentos Complementares – Licenciamento Ambiental.
Documentos Complementares – Licenciamento Ambiental
Esta modalidade deve ser utilizada para envio de toda documentação que não se enquadre como projeto ou relatório de licenciamento ambiental. Complementações solicitadas aos projetos e relatórios também deverão ser inseridas nesta seção.

Documentos obrigatórios
a) Requerimento
O requerimento deverá:
- estar em formato de ofício;
- ser assinado pelo responsável legal pelo empreendimento e/ou profissional responsável;
- informar dados essenciais, a saber: nome do empreendimento, município e estado, número do processo Iphan, esfera do licenciamento (federal, estadual ou municipal), detalhamento da solicitação.

Atenção: O arquivo “Requerimento em Processo de Licenciamento Ambiental – Iphan" não deverá ser utilizado. O requerimento deverá ser redigido pela pessoa interessada conforme as orientações acima.
b) Documentos pessoais ou sensíveis
Conforme orientações gerais sobre LGPD, acima.

Documentos opcionais
Esta seção possui uma lista da documentação que poderá ser enviada junto ao requerimento, se necessário.





Requerimento para Comprovação de Área Significativamente Alterada (ASA)
Esta modalidade deve ser utilizada exclusivamente nos casos previstos no artigo 10 da IN Iphan nº 06/2025, ou seja, quando houver solicitação de dispensa da Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico em razão da alegação de existência de Área Significativamente Alterada (ASA).

Atenção: Diferentemente das demais modalidades, o protocolo de Comprovante de ASA ocorre somente com a inserção de documentos obrigatórios. Dessa forma, não há campo para submissão de documentos opcionais.
Documentos obrigatórios
a) Requerimento
O requerimento deverá:
- estar em formato de ofício;
- solicitar expressamente, com fundamento no artigo 10 da IN Iphan nº 06/2025, a dispensa da Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico;
- apresentar a justificativa relacionada à Área Significativamente Alterada (ASA) apontada.

Atenção: O arquivo “Requerimento em Processo de Licenciamento Ambiental – Iphan" não deverá ser utilizado. O requerimento deverá ser redigido pela pessoa interessada conforme as orientações acima.
b) Documentos pessoais ou sensíveis
Conforme orientações gerais sobre LGPD, acima.

c) Documentação comprobatória da ASA
Deverão ser apresentados, obrigatoriamente, os seguintes documentos:
- Histórico documental de ocupação da área;
- Histórico detalhado das alterações da área, comprovadas por imagens de satélite ou equivalente;
- Histórico do empreendimento junto ao órgão ambiental competente, demonstrando que as alterações significativas não de correram da atividade ou do empreendimento objeto de análise pelo Iphan; e
- Fotografias da ADA (extensões permitidas: .pdf, .zip, .rar – até 140 mb)


Atenção!
- Não deverá ser protocolada documentação via serviço de protocolo físico, e-mail ou demais canais das Superintendências Estaduais do Iphan, visando garantir a entrada única das solicitações por meio do Protocolo Digital;
- Não é permitido o envio de documentação por links externos de serviços de armazenamento em nuvem, tais como Google Drive, OneDrive, Dropbox ou similares, Whatsapp ou e-mails diversos
- Para abertura de novos processos, o pedido deverá ser realizado exclusivamente por meio de preenchimento da Ficha de Caracterização da Atividade (FCA), no Sistema de Avaliação de Impacto ao Patrimônio Cultural (SAIP).