Como protocolar documentação em processos de licenciamento ambiental
Toda e qualquer documentação relativa a processos de licenciamento ambiental, incluindo projetos, relatórios de avaliação de impacto ou programas de gestão, deverá ser protocolada por meio do Protocolo Digital do Iphan.
Confira o passo a passo a seguir.
O tipo de solicitação escolhido deverá ser “Licenciamento Ambiental”, com direcionamento à Coordenação-Geral de Licenciamento Ambiental – CGLic.

No momento do protocolo, é obrigatória a anexação do Requerimento em Processo de Licenciamento Ambiental – Iphan, documento indispensável para fins de recebimento formal e análise técnica da documentação pelo Iphan e disponível aqui:
Esse documento deverá ser baixado, preenchido integralmente, assinado digitalmente e salvo em formato .pdf, para ser anexado no campo “Documentação necessária”:

Ressaltamos que solicitações enviadas sem o Requerimento não serão aceitas.
O correto preenchimento do Requerimento é condição obrigatória para a aceitação da solicitação pelo Iphan.
Os demais documentos (projetos, programas, relatórios) e seus anexos devem ser anexados no campo “Documentação complementar”:

Todos os documentos aceitos para protocolo estão relacionados no item “Tipo de documento”, podendo ser encontrados com a inserção do nome de documento desejado no campo “busca” e devem ser corretamente relacionados com o tipo de demanda protocolada:

O sistema de Protocolo Digital do Iphan permite o envio de até 600 MB por protocolo, sendo:
- Até 1 MB para o Requerimento em Processo de Licenciamento Ambiental – Iphan;
- Até 1 MB para procuração, se for o caso;
- e até 598 MB para o(s) arquivo(s) da solicitação.
Caso o volume de arquivos da solicitação ultrapasse esse limite máximo, deverá ser realizado um novo protocolo, sempre informando o número do processo SEI (NUP) correspondente.
Por fim, durante o preenchimento é obrigatório selecionar “SIM” na opção “A solicitação é para complementar um protocolo anterior” e inserir, em seguida, o número do processo Iphan já em andamento para o empreendimento ou atividade (NUP), no formato XXXXX.XXXXXX/XXXX-XX:

O protocolo de documentos em processos de licenciamento ambiental fica restrito à parte interessada, ou seja, ao responsável pelo empreendimento ou a um(a) consultor(a) autorizado(a) pelo empreendedor.
Ressalte-se que o fornecimento de dados falsos constitui crime, nos termos dos artigos 299, 304, 307 e 313-A do Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940), suscetível às penas de reclusão e multa.
Todos os arquivos enviados no ato do protocolo serão anexados diretamente no Protocolo Digital do Iphan e terão acesso público no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do Iphan. Arquivos que contenham dados pessoais ou dados pessoais sensíveis, conforme a Lei nº 13.709/2018 – LGPD, não devem constar nos projetos ou relatórios técnicos, mas serem protocolados separadamente e identificados no Requerimento como “Dados pessoais ou dados pessoais sensíveis”, para fins de recebimento do tratamento adequado.
Atenção!
- O protocolo é destinado apenas a demandas técnicas do licenciamento ambiental. Manifestações como denúncias, reclamações, sugestões, elogios ou pedidos de acesso à informação não devem ser enviadas por este meio. Esses casos devem ser encaminhados à Ouvidoria do Iphan, preferencialmente pela plataforma Fala.BR;
- Não deverá ser protocolada documentação via serviço de protocolo físico, e-mail ou demais canais das Superintendências Estaduais do Iphan, visando garantir a entrada única das solicitações por meio do Protocolo Digital;
- Não é permitido o envio de documentação por links externos de serviços de armazenamento em nuvem, tais como Google Drive, OneDrive, Dropbox ou similares, Whatsapp ou e-mails diversos.