Pensão

Benefício concedido em decorrência do óbito do servidor ativo ou aposentado aos seus dependentes legais, observado as regras constitucionais e a Lei nº 8112/90.

Publicado em 08/06/2021 15:10Modificado em 04/12/2025 10:26
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Previsão Legal:

Artigos 215 e seguintes da Lei nº 8.112/90. 

Documentos Necessários:

Em caso de necessidade de comprovação de vínculo e dependência econômica, observar o descrito no arts. 7º; 8º e 9º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022.

Observação: A autenticação pode ser efetuada por servidor público efetivo em exercício na Unidade Administrativa do Iphan.

Atualização Cadastral:

Fluxo:

  1. O Interessado envia o Requerimento de Pensão à COGEP/DPA, que por sua vez encaminha a solicitação à COBEN/COGEP.
  2. A DIVEN/COBEN instrui o processo administrativo com documentos extraídos do SIAPE, dos assentamentos funcionais do servidor e os anexados pelo requerente, e na sequência analisa o atendimento dos requisitos legais;
  3. Apreciação da COBEN/COGEP e da COGEP/DPA , com posterior assinatura de portaria pelo Coordenador-Geral de Gestão de Pessoas, se for o caso;
  4. Restituição do processo administrativo à DIVBEN/COBEN, para a publicação do ato de pensão no Diário Oficial da União - DOU;
  5. Inclusão da pensão no SIAPE;
  6. Envio à COAPE/COGEP para acertos financeiros;
  7. Inclusão do ato de pensão no SISAC;
  8. Envio físico do processo à CGU.
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