Patrimônio Arqueológico
O patrimônio arqueológico é bem cultural acautelado em âmbito federal, faz parte do patrimônio cultural material e engloba os vestígios e os lugares relacionados a grupos humanos pretéritos responsáveis pela formação identitária da sociedade brasileira, representado por sítios arqueológicos, peças avulsas, coleções e acervos que podendo ser classificado em bens móveis e imóveis.
Esse patrimônio, objeto de estudo da Arqueologia, é formado pelos vestígios materiais e suas informações associadas, como, por exemplo, a disposição desses vestígios, as formas adotadas para ocupação do espaço, as relações e os contextos ambientais selecionados para tal, sendo que o conjunto dessas informações formam o sítio arqueológico
Dessa forma, diferentemente do que muitos imaginam, a arqueologia não é uma atividade de caça ao tesouro, não sendo comum o encontro de potes de ouros e afins. Ao contrário, é extremamente comum que os vestígios arqueológicos estejam fragmentados, demandando estudo para sua reconstituição e compreensão. Algumas das peças das coleções encontradas são cerâmicas utilitárias, como urnas funerárias, vasos e vasilhas diversas; instrumentos de trabalho ou de defesa, como pontas de flecha, machados, lascas; adornos, objetos utilitários com formas zoomórficas (formato de animais) ou antropomórficas (formato humano) etc.
O Iphan é responsável pela gestão do patrimônio arqueológico e sua proteção é garantida pelo artigo 216 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e pela Lei n°. 3.924, de 26 de julho de 1961, sendo considerados patrimônio cultural brasileiro e Bens da União.
Todavia, vale lembrar, que a preservação é um direito e um dever de todos os cidadãos, e que é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios proteger os sítios arqueológicos (Art. 23 da Constituição). Nesse sentido, são proibidos o aproveitamento econômico, a destruição ou a mutilação dos sítios arqueológicos, antes de serem pesquisados por arqueólogas e arqueólogos (Lei 13.653/2018), com a devida autorização do Iphan.
Assim, para que possamos ter acesso a esse patrimônio e todo conhecimento que pode ser alcançado a partir dos devidos estudos arqueológicos, é importante que as intervenções em sítios arqueológicos só ocorram com a devida autorização e que todos os entes e cidadãos contribuam com o cadastro de sítios e com a proteção das coleções e acervos arqueológicos. Para tanto, o órgão conta com uma base de dados pública, como Sistema Integrado de Conhecimento e Gestão – SICG e o Cadastro Nacional de Instituições de Guarda e Pesquisa de Bens Arqueológicos – CNIGP.
Por fim solicitamos que caso encontre elementos de interesse arqueológico, comunique imediatamente a Superintendência do Iphan no seu estado e contribua para podermos conhecer e preservar esse patrimônio!