Contagem de tempo de serviço

Publicado em 08/03/2024 16:45Modificado em 28/03/2024 16:49
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Definição: É a análise da vida funcional e do tempo de serviço do servidor no qual é elaborada uma nota técnica informando ao servidor sobre os fundamentos de aposentadoria que ele poderá vir a se aposentar e quando ele preencherá os requisitos para esses fundamentos de acordo com a legislação vigente na época do requerimento da contagem.

Previsão Legal:

Art. 40 da Constituição Federal de 1988

Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990

Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998

Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003

Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004

Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005

Emenda Constitucional nº 103, de 12 de dezembro de 2019

Portaria SGP/SEDGG/ME nº 10.360, de 6 de dezembro de 2022

Informações Gerais:

As aposentadorias que ainda fazem jus à paridade são as fundamentadas nos seguintes dispositivos constitucionais:

art. 40 da Constituição Federal de 1988, em sua redação original;

art. 40 da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998;

art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 1998;

art. 3º da Emenda Constitucional nº 41, de 2003

art. 6º da Emenda Constitucional nº 41, de 2003;

art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 2005.

arts. 3º, 4º, 10° e 20º da Emenda Constitucional nº 103, de 2019.

É possível computar na forma convertida (em dobro) os períodos de licença-prêmio não gozados, para fins de contagem de tempo de serviço, desde que o servidor expressamente optar.

O servidor ocupante de cargo em comissão de livre nomeação e exoneração, ou de emprego público, aposenta-se pelas regras do Regime Geral de Previdência Social, sendo as suas contribuições recolhidas para àquele regime (e solicitadas exclusivamente no INSS).

A contagem de tempo de serviço não traz um direito líquido e certo de fundamento ou de data para se aposentar.

A contagem de tempo de serviço será utilizada para auxiliar o processo de concessão de aposentadoria ou abono permanência, mas uma nova contagem com as regras vigentes do momento do requerimento de aposentadoria ou de abono permanência será realizada para a verificação dos fundamentos e da data para o preenchimento dos requisitos.

Documentos Necessários:

Oficio solicitando a contagem de tempo de serviço pra fins abono permanência ou aposentadoria.

Cópia da Certidão de Tempo de Contribuição – CTC.

Fluxo servidores ativos em exercício no IPHAN:

  1. Abertura de processo pelo servidor na sua unidade SEI (lembre-se, o interessado é o servidor requerente).

  2. Instrução do processo com os documentos obrigatórios (Oficio solicitando a contagem e CTC)

  3. Servidor envia o processo SEI à COBEN.

  4. Processo é analisado e na sequência emitido a Nota Técnica de Contagem de tempo de Contribuição/Serviço

  5. Ofício de encaminhamento da Nota Técnica ao servidor requerente

Fluxo servidores ativos do Iphan em exercício em outros órgãos ou entidades da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal :

  1. Servidor envia à COBEN (coben@iphan.gov.br) os documentos (Oficio solicitando a contagem e CTC).

  2. DIVBEN instrui o processo.

  3. Analise do processo e elaboração a Nota Técnica de Contagem de tempo de Contribuição/Serviço

  4. Ofício de encaminhamento ao servidor requerente

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