Outorga
Demais opções:
- Serviço Móvel Marítimo
- Rádio do Cidadão
- Radioamador
- Serviço Especial para Fins Científicos e Experimentais
- Autocadastramento
- Regulamento Geral de Licenciamento
- Telecomunicações em eventos
- Preços Públicos
- Operador Radiotelefonista
A Anatel possui dentre suas competências a de expedir atos de outorga e extinção para prestação de Serviços de Telecomunicações de Interesse Público e Serviços de Telecomunicações de Interesse Privado. A atividade de expedição de outorga é de competência da Superintendência de Outorga e Recursos à Prestação - SOR, dentre aquelas constantes no art. 156 do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013.
Por força do art. 9º do Regulamento do Processo Eletrônico na Anatel, aprovada pela Resolução da Anatel nº 682/2017, o cadastro de representantes como usuário externo e a sua gestão por Procuração Eletrônica no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) são obrigatórios para pessoas naturais ou jurídicas outorgadas.
Assim, o interessado deve ter login ativo no Acesso Externo do SEI e se habilitar como representante de uma entidade previamente à solicitação de outorga. Esse cadastro no SEI é um registro institucional da Anatel que serve como validador da identidade dos usuários e do seu relacionamento com Pessoas Jurídicas e outras Pessoas Físicas. Por conseguinte, a falta desse cadastro impossibilita a solicitação de outorga.
O procedimento desse cadastro no SEI para habilitação da solicitação de outorga é composto por 3 etapas:
- Etapa de login ativo no Acesso Externo do SEI: Os titulares Pessoas Física de outorga, o Responsável Legal de Pessoa Jurídica (no caso de outorga ser solicitada em nome de uma PJ) e os respectivos representantes devem ter login ativo no Acesso Externo do SEI. Detalhes no Manual do Usuário Externo do SEI. Obrigatório para todos.
- Etapa de Vinculação inicial de Responsável Legal de Pessoa Jurídica – etapa de habilitação do cadastro de Pessoa Jurídica: O Responsável Legal pelo CNPJ, conforme consta na base da Receita Federal, deve promover sua vinculação inicial ao CNPJ da Pessoa Jurídica no Acesso Externo do SEI, pelo menu "Responsável Legal de Pessoa Jurídica" - tópico 7.2 do Manual do Usuário Externo do SEI. Obrigatório para Pessoa Jurídica.
- Etapa de emissão de Procurações Eletrônicas no SEI: Após a vinculação inicial do Responsável Legal ao CNPJ, que por natureza possui poderes originários/estatutários, ele poderá iniciar a emissão de Procurações Eletrônicas no SEI para que outros usuários externos possam de fato representar a Pessoa Jurídica perante a Anatel - tópicos 7.4, 7.5 e 7.6 do Manual do Usuário Externo do SEI. Obrigatório para que terceiros possam representar o Interessado (Pessoa Física ou Jurídica).
Apresente a solicitação de outorga no Sistema Mosaico se você pretende explorar os serviços abaixo:
Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito | Serviços de Telecomunicações de Interesse Coletivo |
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Apresente a solicitação de outorga por meio do SEI da Anatel se você pretende explorar os serviços abaixo:
O uso do Serviço de Rádio do Cidadão – PX depende somente de um cadastro simples, que acarretará a Dispensa de Autorização para o serviço.
A outorga de serviços de interesse coletivo possibilita a prestação de quaisquer serviços de interesse restrito ou coletivo, condicionada à prévia notificação do serviço à Anatel.
A outorga de serviços de interesse restrito possibilita a prestação de quaisquer serviços de interesse restrito, condicionada à prévia notificação do serviço à Anatel.
Ao apresentar sua solicitação por meio do Sistema Mosaico, o interessado deve requerer autorização para explorar Serviços de Interesse Coletivo ou Serviços de Interesse Restrito. Depois deve notificar, no formulário eletrônico, qual(is) o(s) serviço(s) que pretende explorar.
A autorização para a exploração de serviço de telecomunicações será expedida por prazo indeterminado e a título oneroso, e independerá de licitação, salvo em caso de impossibilidade técnica ou, excepcionalmente, quando o excesso de competidores puder comprometer a prestação de uma modalidade de serviço de interesse coletivo.



Autorizações de serviços de telecomunicações adaptadas e consolidadas
Confira a lista das empresas e pessoas naturais que tiveram suas autorizações de serviços de telecomunicações adaptadas e consolidadas:
Passaram por adaptação e consolidação as autorizações para exploração de serviços de telecomunicações expedidas até a data de entrada em vigor do Regulamento Geral de Outorgas, aprovado pela Resolução nº 720, de 10 de fevereiro de 2020, conforme previsto no seu art. 31.
As adaptações e consolidações foram realizadas por meio dos Atos nº 4.334/2020 (SEI nº 5864225) e nº 4.337/2020 (SEI nº 5864542), publicados no Boletim de Serviço Eletrônico da Anatel de 24 de dezembro de 2020 e retificados pelos Ato nº 622 (SEI nº 6484081) e Ato nº 623 (SEI nº 6590448), publicados dia 04 de fevereiro de 2021 e 23 de março de 2021, respectivamente, no Boletim de Serviço Eletrônico da Anatel.