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Solicitação de Vistas de Processo e Documento

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Publicado em 07/01/2015 13h20 Atualizado em 19/03/2021 16h23

1. CADASTRO
2. INSTRUÇÕES DE SOLICITAÇÃO
3. PREECHIMENTO DO FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO
    3.1 QUANTIDADE DE PROCESSOS POR SOLICITAÇÃO
4. REABERTURA DE SOLICITAÇÃO
5. ACOMPANHAMENTO DA SOLICITAÇÃO
6. ACESSO AOS ARQUIVOS
7. PRAZO DE ATENDIMENTO
8. CONTROLE DE TEMPESTIVIDADE


A agência utiliza o Sistema Eletrônico de Informações (SEI) para a gestão dos processos eletrônicos, que podem ser consultados na Pesquisa Pública do SEI, que possibilita a visualização dos andamentos e dos documentos de processos públicos e dos andamentos quando se tratar de processos restritos.

Caso o processo não seja encontrado na Pesquisa Pública do SEI, pode ocorrer de se tratar de processo antigo, em suporte papel, ainda não convertido para eletrônico e controlado por outro sistema. Nestes casos, a Anatel possibilita a consulta do andamento de documentos e processos em trâmite e arquivados por meio do Sistema de Controle de Rastreamento de Documentos e Processos (SICAP).

Além disso, a Anatel disponibiliza acesso ao seu repositório de documentos publicados:

Acervo documental

Publicações eletrônicas

Se após a consulta nessas opções de busca o processo ou documento não foi localizado ou quando se tratar de processos ou documentos restritos, deve-se utilizar o sistema Anatel Consumidor para solicitar o seu acesso.

O sistema Anatel Consumidor é o canal institucional da Agência para solicitar os seus processos e documentos.

A solicitação deverá ser realizada necessariamente no serviço de atendimento via internet. No portal ou por meio do aplicativo Anatel Consumidor. Em caso de atendimento presencial, o solicitante será instruído a realizar a solicitação no sistema Anatel Consumidor.

Importante destacar, ainda, que o processo ou documento público que se encontra disponível no SEI - Sistema Eletrônico de Informações prescinde de Solicitação de Vistas e Cópias.

 

1. CADASTRO

Será necessário realizar um novo cadastro no Anatel Consumidor, mesmo para quem já possuía acesso ao Sistema Fale Conosco (Focus). Na página inicial do Anatel Consumidor, clique em cadastre-se e preencha todos os campos do formulário.

IMPORTANTE: No caso de já possuir Cadastro de Usuário Externo do SEI, é recomendável utilizar o mesmo e-mail usado no cadastro do SEI nesse cadastro do Anatel Consumidor.

 

2. INSTRUÇÕES DE SOLICITAÇÃO

Para solicitar os processos e documentos da Anatel, clique em Registrar Solicitação e siga o caminho:

Pedido de Informação:

1 - Selecione o assunto: Solicitação de Vista de Processo ou Documento.
2 - Selecione o problema: Acesso ao Conteúdo do Processo ou Documento.
3 - Clique no botão azul Continuar.

Figura 1 - Sequência da solicitação

Importante: é permitido registrar até 3 (três) solicitações por dia e até 15 (quinze) por mês nos canais da Agência.

 

3. PREECHIMENTO DO FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO

No formulário da solicitação, no campo “ Descrever seu pedido”, insira o número do processo ou documento desejado.

Deve-se inserir nesse campo o número de protocolo do processo ou documento que se deseja obter acesso. O número de protocolo da Anatel possui os seguintes padrões:

- 53500.000831/2010-97 (número do processo)
- 20139007437 (número documento Sicap anterior ao processo eletrônico)
- 0018526 (número de documento eletrônico SEI)

Caso não se saiba o número de protocolo do processo ou documento, deve-se utilizar a identificação do documento, como nos exemplos abaixo:

  • Parecer nº 99/2013/LFF/PFE-Anatel/PGF/AGU;

  • Informe nº 25 /2012-SUE, de 07 de dezembro de 2012;

  • Informe nº 18/2015/SEI/AFFO6/AFFO/SAF;

  • Despacho Decisório nº 3/2015/SEI/SGI;

  • Memorando 098/2013/SUE - Anatel, de 15 de março de 2013;

  • Análise nº 197/2012 - GCMB, de 23 de abril de 2012;

  • Voto nº 32/2012 - GCRZ, de 03 de maio de 2012;

  • Para solicitar Portaria: Portaria n.º 706, de 17 de agosto de 2012;

  • Relatório de Fiscalização nº 0279/2010/ER02FS;

  • Número da Auto Infração 0011CE20150112;

  • Ato nº 5356 de 20 de maio de 2014.

Caso não se saiba a identificação do documento, então será preciso fornecer o máximo de informação possível, em caso de Atos de autorização, permissão e outros, é necessário informar no mínimo o CNPJ ou o Nome da empresa. 

 

3.1. QUANTIDADE DE PROCESSOS POR SOLICITAÇÃO

As solicitações registradas serão encaminhadas às respectivas áreas técnicas responsáveis. Caso se deseje solicitar mais de um processo e os processos forem de responsabilidade da mesma área técnica, eles podem ser requisitados em uma mesma solicitação; caso sejam processos de áreas distintas, será necessário realizar uma solicitação para cada processo, porquanto que a regra de negócio do sistema só permite encaminhá-la a uma única área por vez.

 Figura 2 - Formulário do registro da solicitação

 

4. REABERTURA DE SOLICITAÇÃO

Caso a resposta à solicitação não tenha sido satisfatória ou não tenha atendido o pedido, é possível reabrir a solicitação. A Anatel terá 5 dias corridos para dar uma nova reposta. Cada solicitação poderá ser reaberta apenas uma vez.

a) Clique em “Reabrir Solicitação”.
b) Na próxima janela, deve-se escrever, no campo indicado, a justificativa com os motivos da reabertura da solicitação. Confirme, clicando em “Reabrir Solicitação”.

Figura 3 - Opção de reabertura de solicitação

 

5. ACOMPANHAMENTO DA SOLICITAÇÃO

Uma vez registrada, as solicitações podem ter as três situações destacadas no quadro abaixo:

Situação

Descrição

Pendente

A solicitação aberta, ainda aguardando atendimento.

Concluída

Ocorre em duas situações: quando a Anatel já inseriu a resposta ou quando o prazo de dez dias para resposta expirou.

Cancelada

Dentre outros motivos, poderão ser canceladas as solicitações duplicadas ou as que contenham termos ofensivos ou obscenos.

 

É possível acessar a lista de solicitações, bem como o histórico de cada uma e as suas avaliações, no link “Minhas Solicitações”, na parte superior da tela. Ao clicar sobre o número de protocolo de suas solicitações, você será levado a uma página com três abas:

  • Solicitação: mostra os dados da solicitação e a resposta fornecida.
  • Documentos anexos: mostra os anexos da solicitação inseridos pelo usuário ou pela Anatel.
  • Histórico: mostra detalhadamente o andamento da solicitação

 

Figura 4 - Registro de consulta da solicitação

 

Figura 5 - Solicitações Registradas

 

Figura 6 - Histórico da solicitação

 


6. ACESSO AOS ARQUIVOS

O deferimento ou indeferimento da requisição será registrado na resposta à solicitação no Sistema Fale Conosco. Os arquivos dos processos ou Documentos serão disponibilizados em formato eletrônico e de forma gratuita e serão acessados por meio do SEI - Sistema Eletrônico de Informações. Para usuários que costumam realizar solicitações com frequência é recomendado se cadastrar como usuário externo no SEI.
Orientações de como se cadastrar e utilizar o módulo de usuário externo estão disponíveis no link: https://goo.gl/eyJr12

 

7. PRAZO DE ATENDIMENTO

O prazo legal para atendimento da solicitação é de 20 dias, conforme estabelecido na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que regula o acesso à informação.

Entretanto, no Sistema Anatel Consumidor as solicitações devem ser respondidas em até 10 dias corridos (inclui feriados e finais de semana).

Atenção: diferente do sistema anterior, o Fale Conosco, caso a solicitação não seja respondida em 10 dias corridos, ela é automaticamente concluída. Após a conclusão da solicitação, o usuário tem dez dias para reabri-la ou avaliá-la.

Caso tenha perdido esse prazo e a solicitação não foi atendida, deve-se abrir uma nova solicitação.

 

8. CONTROLE DE TEMPESTIVIDADE

O artigo 129 do Regimento Interno da Anatel regula a análise da tempestividade de requerimento de vista formulado no prazo para apresentação de defesa, interposição de recurso administrativo ou pedido de reconsideração, ou apresentação de qualquer outra manifestação.

“Art. 129. Salvo previsão em contrário, os prazos são contínuos, não se interrompendo nos feriados e fins de semana.

  • 1º Os prazos serão computados excluindo o primeiro dia e incluindo o do vencimento.

  • 2º Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil se o vencimento cair em fim de semana, feriado ou em dia em que for determinado o fechamento da repartição ou o expediente for encerrado antes do horário normal.

  • 3º Os prazos somente começam a correr a partir do primeiro dia útil após a intimação ou publicação.

  • 4º Os prazos previstos neste Regimento Interno não se suspendem, salvo:

I - por motivo de força maior ou de caso fortuito, devidamente comprovado;
II - para os prazos de deliberação do Conselho Diretor, nos períodos de suspensão de suas deliberações;
III - na hipótese de requerimento de vista formulado no prazo para apresentação de defesa, interposição de recurso administrativo ou pedido de reconsideração, ou apresentação de qualquer outra manifestação, no período compreendido entre a data da protocolização do requerimento até a comunicação da disponibilidade dos autos;
IV - na hipótese de requerimento de cópia formulado nos prazos mencionados no inciso III, nos períodos compreendidos:

a) entre a data da protocolização do requerimento até o envio do orçamento referente às cópias solicitadas;
b) entre a data do pagamento das cópias até a comunicação da disponibilidade das cópias ou de seu envio para o requerente.

  • 5º As hipóteses de suspensão dos incisos III e IV aplicam-se, igualmente, aos casos em que os requerimentos de vista e de cópia forem formulados por meios eletrônicos.

  • 6º Cessada a causa da suspensão, o que sobejar ao prazo recomeçará a correr do primeiro dia útil seguinte.”

Atenção:

O Art. 6 da Resolução 682 de 31 de agosto de 2017 trouxe novas considerações sobre o controle da tempestividade.

1. 6º A consulta aos documentos sobre os quais não incorra qualquer tipo de restrição de acesso ocorrerá a qualquer momento e sem formalidades diretamente na página de consulta processual do SEI disponível no Portal da Agência na Internet.

  • 1º A consulta a documentos sobre os quais exista algum tipo de restrição de acesso, observado o disposto no Regimento Interno da Agência e na legislação pertinente ao acesso à informação, ocorrerá:

I - diretamente pelo SEI para o interessado que possa ter acesso; ou,
II - por meio de requerimento de vistas e cópias.

  • 2º Os requerimentos de vista ou de cópia de documentos sobre os quais não incorra qualquer tipo de restrição de acesso ou aos quais o interessado já possua acesso diretamente pelo sistema serão indeferidos e não suspenderão o prazo de defesa, interposição de recurso administrativo ou pedido de reconsideração, ou apresentação de qualquer outra manifestação.

Para verificar os prazos, deve-se consultar o histórico da solicitação, na opção “Consultar Solicitação”. A interpretação da nomenclatura do sistema deve ser entendida conforme orientações na figura a seguir:

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