Compromissos de Abrangência do Leilão do 5G

Em novembro de 2021, foi realizado o Leilão do 5G, o qual estabeleceu diversos compromissos de abrangência (obrigações de atendimento com serviços de telecomunicações) para as proponentes vencedoras. Os compromissos estão listados nesta página.

Publicado em 19/01/2022 16:02Modificado em 12/09/2025 09:40
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Atender todas as 5.570 sedes municipais brasileiras com 5G, conforme cronogramas abaixo: 

Cronograma de atendimento aos municípios com população igual ou superior a 30 mil habitantes (1.174 municípios):

  • Até 31/07/2022: atender as capitais dos estados e o Distrito Federal (no mínimo 1 antena para cada 100 mil habitantes);
  • Até 31/07/2023: ampliar a quantidade de antenas nas capitais dos estados e no Distrito Federal (no mínimo 1 antena para cada 50 mil habitantes);
  • Até 31/07/2024: ampliar a quantidade de antenas nas capitais dos estados e no Distrito Federal (no mínimo 1 antena para cada 30 mil habitantes);
  • Até 31/07/2025: ampliar a quantidade de antenas nas capitais dos estados e no Distrito Federal e atender os municípios com população igual ou superior a 500 mil habitantes (no mínimo 1 antena para cada 10 mil habitantes);
  • Até 31/07/2026: atender os municípios com população igual ou superior a 200 mil habitantes (no mínimo 1 antena para cada 15 mil habitantes);
  • Até 31/07/2027: atender os municípios com população igual ou superior a 100 mil habitantes (no mínimo 1 antena para cada 15 mil habitantes);
  • Até 31/07/2028: atender 50% dos municípios com população igual ou superior a 30 mil habitantes (no mínimo 1 antena para cada 15 mil habitantes);
  • Até 31/07/2029: atender 100% dos municípios com população igual ou superior a 30 mil habitantes (no mínimo 1 antena para cada 15 mil habitantes);

Cronograma de atendimento aos municípios com população inferior a 30 mil habitantes (4.396 municípios):

  • Até 31/12/2026: atender pelo menos 30% dos municípios com população inferior a 30 mil habitantes;
  • Até 31/12/2027: atender pelo menos 60% dos municípios com população inferior a 30 mil habitantes;
  • Até 31/12/2028: atender pelo menos 90% dos municípios com população inferior a 30 mil habitantes;
  • Até 31/12/2029: atender 100% dos municípios com população inferior a 30 mil habitantes;

Atender 1.700 localidades não sede com 5G até 31/12/2030.

Ressalta-se que não há um escalonamento para esse atendimento, todas as 1.700 localidades deverão ser atendidas até 31/12/2030.

Atender 7.430 localidades com 4G ou tecnologia superior, conforme cronogramas abaixo: 

Cronograma de atendimento com 4G ou tecnologia superior em 625 localidades (Faixa de 700 MHz):

  • Até 31/12/2023: 40% das localidades;
  • Até 31/12/2024: 70% das localidades;
  • Até 31/12/2025: 100% das localidades.

Cronograma de atendimento com 4G ou tecnologia superior à 6.805 localidades (Faixa de 2,3 GHz):

  • Até 31/12/2023: 10% das localidades;
  • Até 31/12/2024: 20% das localidades;
  • Até 31/12/2025: 40% das localidades;
  • Até 31/12/2026: 60% das localidades;
  • Até 31/12/2027: 80% das localidades;
  • Até 31/12/2028: 100% das localidades.

Atender 2.349 trechos de rodovia com 4G, totalizando 35.784 Km (totalidade das rodovias federais pavimentadas), conforme cronograma abaixo:

  • Até 31/12/2023: atender, pelo menos, 119 trechos;
  • Até 31/12/2024: atender, pelo menos, mais 118 trechos (totalizando 237 trechos);
  • Até 31/12/2025: atender, pelo menos, mais 356 trechos (totalizando 593 trechos);
  • Até 31/12/2026: atender, pelo menos, mais 237 trechos (totalizando 830 trechos);
  • Até 31/12/2027: atender, pelo menos, mais 237 trechos (totalizando 1.067 trechos);
  • Até 31/12/2028: atender, pelo menos, mais 118 trechos (totalizando 1.185 trechos);
  • Até 31/12/2029: atender mais 1.164 trechos (totalizando 2.349 trechos).

Implantar backhaul de fibra óptica em 530 sedes municipais, conforme cronograma abaixo:

  • Até 31/12/2023: atender, pelo menos, 202 municípios;
  • Até 31/12/2024: atender, pelo menos, mais 151 municípios (totalizando 353 municípios);
  • Até 31/12/2025: atender, pelo menos, mais 150 municípios (totalizando 503 municípios);
  • Até 31/12/2026: atender, pelo menos, mais 27 municípios (totalizando 530 municípios).


Os locais a serem atendidos pelos compromissos de abrangência de telefonia móvel e backhaul de fibra podem ser consultados no Painel de Acompanhamento e Controle do 5G.

Investir R$ 3,1 bilhões para conectividade das escolas públicas.

As proponentes vencedoras dos Lotes G1 a G10, H1 a H42, I1 a I10 e J1 a J42 deverão cumprir compromisso de Conectividade em Escolas Públicas de Educação Básica, com a qualidade e velocidade necessárias para o uso pedagógico das TICs nas atividades educacionais regulamentadas pela Política de Inovação Educação Conectada, estabelecida pela Lei nº 14.180/2021, e pelo Decreto nº 9.204/2017. Caberá ao Grupo de Acompanhamento do Custeio à Projetos de Conectividade de Escolas (Gape) definir os critérios técnicos, as metas e os prazos para o atendimento desse compromisso.

A partir da publicação da Portaria MCOM nº 15.371, de 2 de dezembro de 2024, a estrutura de governança aplicável aos compromissos de que trata o Anexo IV-C do Edital do 5G, passaram a ser de competência do Ministério das Comunicações.

O acompanhamento das atividades do Gape deve ser feito no site do Ministérios das Comunicações na Internet: GAPE — Ministério das Comunicações.

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