Adaptação do Serviço Telefônico Fixo Comutado
Originalmente, a telefonia fixa era o único serviço de telecomunicações prestado por meio de concessões, submetidas a obrigações regulatórias de continuidade e universalização que refletiam a essencialidade e os elementos de monopólio natural que caracterizavam a provisão do serviço à época da promulgação da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, a Lei Geral de Telecomunicações (LGT).
Diante do cenário de desuso progressivo do serviço e de difusão de tecnologias alternativas de comunicação, a legislação foi atualizada para permitir a adaptação das concessões para autorizações, um regime de prestação com menor carga regulatória, adequada a um mercado dinâmico e concorrencial.
A adaptação das concessões é regida pelas disposições da Lei 13.879, de 3 de outubro de 2019, que alterou a LGT, do Decreto nº 10.042, de 17 de junho de 2020, e da Resolução Anatel nº 741, de 8 de fevereiro de 2021.
De acordo com essas normas, em contrapartida à adaptação, a antiga concessionária deve assumir obrigações de manutenção do serviço de telefonia fixa em áreas sem competição adequada e compromissos de investimento.
As adaptações têm sido viabilizadas por mecanismos institucionais de solução consensual de controvérsias envolvendo a administração Pública federal: Termo de Autocomposição intermediado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) ou Termo de Conciliação intermediado pela Advocacia-Geral da União (AGU).
Após a celebração dos instrumentos de solução consensual, a adaptação é concluída quando a Anatel e as prestadoras que integram o grupo econômico da antiga concessionária celebram um Termo Único de Autorização para exploração de todos os serviços de telecomunicações prestados pelo grupo.
Em 2024, foi concluída a adaptação das concessões de telefonia fixa da Oi. Em 2025, foram concluídas as adaptações das concessões da Telefônica, da Algar e da Claro.
Em contrapartida às adaptações, as prestadoras assumiram a obrigação de manutenção do serviço de telefonia fixa em até 12.760 localidades até 31 de dezembro de 2028. É importante destacar que a quantidade de localidades com obrigação de atendimento reduz-se gradualmente ao longo do tempo, à medida em que outros serviços de telefonia passam a ser disponibilizados ou a população da localidade diminui para menos de 100 habitantes.
A Oi, a Telefônica e a Algar também assumiram obrigações de manutenção de atendimento a Serviços de Utilidade Pública e de Emergência (SUP) e de oferta de interconexão.
Além disso, as prestadoras assumiram os seguintes compromissos de investimento:
Implantação e manutenção de conectividade em 4.895 escolas públicas da educação básica, conforme parâmetros estabelecidos pela Estratégia Nacional de Escolas Conectadas. A implantação será realizada até 2027 e a manutenção se estenderá pelo menos até 2028, podendo chegar a 2032, a depender da data da implantação;
Implantação ou ampliação do serviço móvel 4G ou superior em 1.642 localidades até 2035;
Implantação do serviço móvel 4G ou superior em 205 segmentos de rodovias federais até 2035;
Implantação ou ampliação de capacidade de rede de transporte de alta capacidade (backhaul) em 154 localidades até 2035;
Implantação de 6 (seis) rotas de redundância de rede de transporte de alta capacidade (backhaul) até 2035;
Implantação de cabo submarino interligando as Regiões Norte e Nordeste até 2029;
Implantação de cabo submarino na costa do Estado do Rio Grande do Sul até 2029; e
Implantação de pelo menos 5 (cinco) centros de dados até 2034.
Em 2026, espera-se que seja concluída a adaptação da concessão da Sercomtel, a última remanescente. Com isso, a totalidade dos serviços de telecomunicações estará enquadrada em um regime de prestação mais aderente à realidade atual do mercado brasileiro, caracterizado por ambiente concorrencial, com a atuação de múltiplos prestadores, diversidade de modelos de negócio e ampla variedade de tecnologias.
O fim das concessões do serviço de telefonia fixa não compromete a atuação da Anatel na melhoria da qualidade dos serviços e na defesa dos direitos dos usuários, mas implica a racionalização das obrigações regulatórias, favorecendo a promoção da competição, o estímulo à inovação e o incentivo à ampliação dos investimentos na expansão e modernização das redes de telecomunicações.
Finalizadas as adaptações, a Agência passa a se dedicar ao acompanhamento e fiscalização do cumprimento das obrigações de manutenção do serviço de telefonia fixa e dos compromissos de investimento assumidos pelas prestadoras.