Relatórios e Informes dos Órgãos de Controle
Nesta seção, são apresentados os relatórios e informes de fiscalização produzidos pelos órgãos do sistema de controle interno e pelo controle externo durante o exercício financeiro, relacionados à Anatel e que tenham sido levados a seu conhecimento, com as eventuais providências adotadas em decorrência dos apontamentos da fiscalização, conforme estabelecido no § 4º, art. 9º da Instrução Normativa TCU nº 84/2020.
Publicado em
21/11/2020 18h19
Atualizado em
29/04/2026 15h06
Relatórios, informes e resultado das apurações realizados pelo TCU
2025
| Exercício de gestão dos atos fiscalizados | Acórdão/Informe | Recomendação/determinação | Situação das providências | Resumo das Providências adotadas | Data da última providência informada |
|---|---|---|---|---|---|
| 2025 | ACÓRDÃO 2875/2025 - PLENÁRIO |
9.1. determinar, com fundamento no art. 4º, inciso I, da Resolução TCU 315/2020, ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), ao Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e ao Banco Central do Brasil (BCB), com participação de representantes dos órgãos de segurança pública e, opcionalmente, do Ministério Público, que, articulem e implementem, sob coordenação do MJSP, medidas conjuntas para o enfrentamento aos golpes digitais, especialmente para a pessoa idosa, informando ao TCU, a cada 180 dias, o que foi feito e os resultados alcançados, devendo tais medidas contemplar, no mínimo, os seguintes aspectos:
9.1.1. compartilhamento, de forma periódica, de bases de dados e informações para subsidiar a atuação das organizações envolvidas, seja para políticas públicas ou para investigação;
9.1.2. ações de conscientização digital para a população brasileira, de forma a incrementar a divulgação e o aprimoramento de projetos estratégicos, a exemplo do Celular Seguro, do Mecanismo Especial de Devolução e do Viva Mais Cidadania Digital;
9.1.3. campanhas educativas permanentes com utilização de indicadores de efetividade, com avaliação pré e pós, adoção de linguagem simples e formatos acessíveis; e
9.1.4. diretrizes nacionais para portais eletrônicos de denúncia, de forma a aumentar a acessibilidade para o cidadão;
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Providência ainda em para para manifestação da área técnica da Anatel | Prazo para 29/05/2026 | Prazo para 29/05/2026 |
| 2025 | ACÓRDÃO 2875/2025 - PLENÁRIO | 9.2. determinar, com fulcro no art. 4º, inciso I, da Resolução TCU 315/2020, à Agência Nacional de Telecomunicações que, no exercício de sua competência regulatória - conforme previsto no art. 8º da Lei 9.472/1997, no art. 1º da Lei 10.703/2003 e no art. 69 da Resolução 777/2025 - reforce os mecanismos regulatórios e fiscalizatórios relacionados ao cadastramento de usuários de serviços móveis pré-pagos, promovendo, no prazo de 180 dias, as atualizações normativas que se fizerem necessárias, de modo a incorporar requisitos mais robustos de verificação de identidade, de mitigação da utilização fraudulenta de linhas telefônicas em golpes digitais, especialmente contra pessoas idosas, e de assegurar a rastreabilidade das comunicações para fins de investigação policial; | Providência ainda em para para manifestação da área técnica da Anatel | Prazo para 29/05/2026 | Prazo para 29/05/2026 |
| 2025 | ACÓRDÃO 2875/2025 - PLENÁRIO | 9.3. recomendar, com fulcro no art. 11 da Resolução TCU 315/2020, à Agência Nacional de Telecomunicações que: 9.3.1. adote, nos termos da Lei 9.472/1997 c/c Resolução Anatel 621/2013, as providências necessárias para que o Conselho Diretor aprecie, em caráter prioritário, as propostas resultantes do grupo de trabalho instituído para estruturar plano de ação voltado à regulamentação do envio de mensagens de texto (SMS), conforme determinação do Acórdão-Anatel 201, de 14/8/2025, de modo a viabilizar a efetiva implementação das ações destinadas à redução de fraudes digitais, à proteção de pessoas idosas e ao fortalecimento da integridade das comunicações; 9.3.2. promova a revisão e o aperfeiçoamento do art. 65-M da Resolução 738/2020, conforme previsto na Lei 9.472/1997, de modo que torne obrigatória a implementação, pelas operadoras, de requisitos mínimos para sistemas automatizados de detecção de chamadas fraudulentas, capazes de identificar padrões anômalos de tráfego e coibir práticas ilícitas de forma mais eficaz; |
Providência ainda em para para manifestação da área técnica da Anatel | Prazo para 29/05/2026 | Prazo para 29/05/2026 |
Relatórios das apurações realizadas pela CGU
Para localizar os relatórios produzidos pelo órgão de controle interno (CGU) relacionados à Anatel, realize o passo a passo a seguir:
1 - Clique no link eaud para acessar a página de pesquisa da CGU;
2 - Ao acessar o site, utilize os filtros para encontrar os relatórios do seu interesse. Algumas opções de filtro são: título do relatório, período de publicação, unidade auditada;
3 - Para acessar os relatórios relacionados à Anatel, colocar no filtro “Unidade Auditada” o nome Agência Nacional de Telecomunicações.
2025
| Exercício de gestão dos atos fiscalizados | Acórdão/Informe | Recomendação/determinação | Situação das providências | Resumo das Providências adotadas | Data da última providência informada |
|---|---|---|---|---|---|
| 2025 | Relatório de Auditoria n° 1812724 - CGU. | Implantar mecanismo de avaliação sistemática, por amostragem, dos mapas de riscos dos processos específicos de contratação e manter o repositório estruturado dos riscos materializados, contemplando o registro das análises e ações tomadas, a fim de viabilizar o efetivo acompanhamento pela segunda linha de defesa e a melhoria contínua dos processos de contratação. | Elaborado plano de ação onde a primeira providências deverá ser cumprida em 30/06/2026. | Elaborado plano de ação onde a primeira providências deverá ser cumprida em 30/06/2026. | Elaborado plano de ação onde a primeira providências deverá ser cumprida em 30/06/2026. |
| 2025 | Relatório de Auditoria n° 1812724 - CGU. | Aprimorar o gerenciamento de riscos do macroprocesso de contratações, de tal forma que a matriz contenha a classificação dos riscos em relação a cada uma de suas etapas – planejamento, seleção do fornecedor e gestão contratual, contribuindo para a gestão do conhecimento no âmbito da Anatel e para o correto uso da matriz pelas áreas competentes. | Elaborado plano de ação onde a primeira providências deverá ser cumprida em 30/06/2026. | Elaborado plano de ação onde a primeira providências deverá ser cumprida em 30/06/2026. | Elaborado plano de ação onde a primeira providências deverá ser cumprida em 30/06/2026. |
| 2025 | Relatório de Auditoria n° 1812724 - CGU. | Orientar as áreas gestoras quanto ao adequado uso do mapa de riscos utilizado nos processos de cada contratação, de modo a assegurar que os eventos de risco sejam específicos e aderentes ao objeto contratado. | Elaborado plano de ação onde a primeira providências deverá ser cumprida em 30/06/2026. | Elaborado plano de ação onde a primeira providências deverá ser cumprida em 30/06/2026. | Elaborado plano de ação onde a primeira providências deverá ser cumprida em 30/06/2026. |
| 2025 | Relatório de Auditoria n° 1812724 - CGU. | Estabelecer procedimentos operacionais padronizados para o monitoramento contínuo e a atualização dos mapas de riscos ao longo das fases de planejamento, de seleção do fornecedor e após eventos relevantes verificados na gestão do contrato. | Elaborado plano de ação onde a primeira providências deverá ser cumprida em 30/06/2026. | Elaborado plano de ação onde a primeira providências deverá ser cumprida em 30/06/2026. | Elaborado plano de ação onde a primeira providências deverá ser cumprida em 30/06/2026. |