Processo Eletrônico (SEI)
Processo Eletrônico
A Anatel realiza seus processos administrativos de forma eletrônica, promovendo um trabalho mais rápido, seguro, econômico e transparente. A Agência participa do projeto Processo Eletrônico Nacional (PEN) e utiliza o Sistema Eletrônico de Informações (SEI), criado e cedido gratuitamente pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região. O SEI elimina o uso de papel e permite acompanhar os processos em tempo real.
Veja abaixo o que o SEI disponibiliza para o público.
Consulta de Processos
Você pode pesquisar processos eletrônicos da Anatel, ver o andamento e acessar os documentos públicos. Consulte o Manual para entender todas as funcionalidades da Pesquisa Pública do SEI.
Publicação Oficial de Documentos
Consulte os documentos eletrônicos publicados oficialmente pela Anatel.
Verificação de Autenticidade
Confira se um documento produzido no SEI é autêntico.
Usuário Externo do SEI
O SEI disponibiliza login para Usuários Externos. É destinado a pessoas físicas que participam de processos administrativos, independente de vinculação a pessoas jurídicas, para fins de peticionamento e intimações eletrônicos ou assinatura de contratos, convênios, termos, acordos e outros instrumentos congêneres. Consulte o Manual do Usuário Externo do SEI e acesse a página de Acesso Externo do SEI.
- Ao utilizar o acesso externo do SEI, você confirma que leu, compreendeu e concorda com os Termos de Uso do SEI e políticas aplicáveis.
Digitalização, Formatos e Tamanho de Arquivos
Em atendimento ao § 3º do art. 14 do Regulamento do Processo Eletrônico na Anatel, aprovado pela Resolução nº 682, de 31 de agosto de 2017, informamos que a definição de digitalização tecnicamente inviável de documentos em suporte físico, os formatos e o tamanho máximo de arquivos suportados pelo SEI estão definidos, respectivamente, nos tópicos 3.5, 3.6 e 3.7 do Manual do Usuário Externo do SEI.
Indisponibilidades do SEI
Em atendimento ao § 1º do art. 16 e art. 18 do Regulamento do Processo Eletrônico na Anatel, aprovado pela Resolução nº 682, de 31 de agosto de 2017, as indisponibilidades do SEI em razão de manutenção programada ou por motivo técnico são registradas na página abaixo, que destaca data e horário do início e do fim da indisponibilidade. Ainda, em conformidade com as regras dispostas no § 3º do art. 19 c/c § 2º do art. 16 do mencionado Regulamento, na página abaixo também é destacado se a respectiva indisponibilidade justificou ou não a prorrogação automática dos prazos externos de Intimações Eletrônicas ainda pendentes de resposta que venceriam durante o período da indisponibilidade, prorrogando-os para o primeiro dia útil seguinte ao fim da respectiva indisponibilidade.
Processos em Papel
Se o processo não aparecer na Pesquisa Pública do SEI, ele pode ser antigo e ainda estar em papel. Nesses casos, consulte o andamento pelo Sistema de Controle de Rastreamento de Documentos e Processos (Sicap).

