Oi S.A
A adaptação dos contratos de concessão da Oi foi viabilizada pela pactuação de Termo de Autocomposição entre a Oi, a V.tal, a União Federal, representada pelo Ministério das Comunicações (MCom), e a Anatel, com a interveniência do Tribunal de Contas da União (TCU).
A adaptação foi concluída em 2024, por meio da celebração, entre a Anatel e as empresas do Grupo Oi, incluindo a V.tal, de Termo Único de Autorização para Exploração de Serviços de Telecomunicações (processo 53500.067064/2024-00).
Em contrapartida à adaptação, a Oi assumiu as seguintes obrigações de manutenção do serviço de telefonia fixa:
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Atendimento a 10.650 localidades até 31 de dezembro de 2028, sendo que a quantidade de localidades com obrigação de atendimento reduz-se gradualmente ao longo do tempo, à medida em que outros serviços de telefonia passam a ser disponibilizados ou a população da localidade diminui para menos de 100 habitantes;
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Oferta de serviço com código de acesso tridígito para Serviços de Utilidade Pública e de Emergência (SUP) nas localidades com obrigação de atendimento, até 31 de dezembro de 2028, e a manutenção dos contratos vigentes em localidades sem obrigação de atendimento; e
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Oferta de interconexão, com abrangência geográfica de Código Nacional – CN, sendo que o serviço pode ser desativado em caso de inexistência de demanda de tráfego.
Além disso, a V.tal assumiu os seguintes compromissos de investimento:
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Implantação e manutenção de conectividade em 4.000 escolas públicas da educação básica, conforme parâmetros estabelecidos pela Estratégia Nacional de Escolas Conectadas. A implantação será realizada até 2027 e a manutenção se estenderá por 5 anos a contar da data de implantação;
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Implantação de cabo submarino interligando as Regiões Norte e Nordeste até 2029;
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Implantação de cabo submarino na costa do Estado do Rio Grande do Sul até 2029; e
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Implantação de pelo menos 5 centros de dados até 2034.
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