PERT

Página sobre o PERT, explicando sobre o plano e trazendo as últimas versões. (For the English version of the PERT, see the link below.)

Publicado em 21/11/2020 15:35Modificado em 02/04/2026 16:58
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Previsto no art. 22 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, o Plano Estrutural de Redes de Telecomunicações – PERT contém o diagnóstico do atendimento com banda larga no país, a fim de possibilitar que a Agência identifique se existe infraestrutura capaz de atender as demandas em cada região, para permitir a adoção de ações efetivas de qualidade, de ampliação do acesso, de disponibilização de espectro, de estímulo à competição, dentre outras.

Além do diagnóstico descritivo do conjunto de infraestrutura, o PERT deve demonstrar com clareza quais são as lacunas nas redes de transporte e de acesso em todo o país, apresentar a relação de projetos de investimentos capazes de suprir as deficiências identificadas no diagnóstico e apresentar as possíveis fontes de financiamentos a serem utilizados pelo Poder Público para a execução de tais projetos.

O PERT foi aprovado pelo Conselho Diretor da Anatel em 14 de junho de 2019, por meio do Acórdão nº 309/2019, e deve ser atualizado anualmente e revisado a cada cinco anos.

Leia aqui o sumário executivo do PERT em formato acessível (.ODT).

Leia aqui o PERT em formato acessível (.ODT).

Leia aqui o sumário executivo do PERT 2025-2029.

Plano Estrutural de Redes de Telecomunicações - PERT: 

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