Plano Estrutural de Redes de Telecomunicações - PERT
Previsto no art. 22 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, o Plano Estrutural de Redes de Telecomunicações – PERT contém o diagnóstico do atendimento com banda larga no país, a fim de possibilitar que a Agência identifique se existe infraestrutura capaz de atender as demandas em cada região, para permitir a adoção de ações efetivas de qualidade, de ampliação do acesso, de disponibilização de espectro, de estímulo à competição, dentre outras.
Além do diagnóstico descritivo do conjunto de infraestrutura, o PERT deve demonstrar com clareza quais são as lacunas nas redes de transporte e de acesso em todo o país, apresentar a relação de projetos de investimentos capazes de suprir as deficiências identificadas no diagnóstico e apresentar as possíveis fontes de financiamentos a serem utilizados pelo Poder Público para a execução de tais projetos.
O PERT foi aprovado pelo Conselho Diretor da Anatel em 14 de junho de 2019, por meio do Acórdão nº 309/2019, e deve ser atualizado anualmente e revisado a cada cinco anos.
Leia aqui o sumário executivo do PERT em formato acessível (.ODT).
Leia aqui o PERT em formato acessível (.ODT).
Leia aqui o sumário executivo do PERT 2025-2029.
Plano Estrutural de Redes de Telecomunicações - PERT:
- Plano Estrutural de Redes de Telecomunicações 2025-2029 (Edição atual - 02/2025).
- Plano Estrutural de Redes de Telecomunicações 2025 (Edição anterior - 01/2025).
- Plano Estrutural de Redes de Telecomunicações 2024.
- Plano Estrutural de Redes de Telecomunicações 2023.
- Relatório Semestral - 1º semestre de 2021.
- Plano Estrutural de Redes de Telecomunicações 2021.
- Relatório Semestral - 1º semestre de 2020.
- Plano Estrutural de Redes de Telecomunicações 2020.
- Relatório semestral - 1° semestre de 2019.
- Plano Estrutural de Redes de Telecomunicações 2019.