Claro S.A.

Adaptação dos contratos de concessão do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) da Claro S.A.

Publicado em 09/03/2026 15:22Modificado em 11/03/2026 09:08
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A adaptação dos contratos de concessão foi viabilizada pela pactuação de Termo de Conciliação entre a Claro, a União Federal, representada pelo Ministério das Comunicações (MCom), e a Anatel, com a mediação da Advocacia-Geral da União (AGU).

A adaptação foi concluída em 2025, por meio da celebração, entre a Anatel e as empresas do Grupo Claro, de Termo Único de Autorização para Exploração de Serviços de Telecomunicações (processo 53500.099294/2025-19).

Em contrapartida à adaptação, a Claro assumiu a obrigação de manutenção do serviço de telefonia fixa em 1.713 localidades até 31 de dezembro de 2028, sendo que a quantidade de localidades com obrigação de atendimento reduz-se gradualmente ao longo do tempo, à medida em que outros serviços de telefonia passam a ser disponibilizados ou a população da localidade diminui para menos de 100 habitantes.

Além disso, a Claro assumiu os seguintes compromissos de investimento:

  1. Implantação ou ampliação do serviço móvel 4G ou superior em 126 localidades até 2028;

  2. Implantação do serviço móvel 4G ou superior em 205 segmentos de rodovias federais até 2035;

  3. Implantação de rede de transporte de alta capacidade (backhaul) em 44 localidades até 2034; e

  4. Implantação de 6 (seis) rotas de redundância de rede de transporte de alta capacidade (backhaul) até 2035.

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