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O Que Fazer

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Publicado em 01/09/2015 17h14 Atualizado em 05/03/2024 17h23

Se você comprou equivocadamente um aparelho irregular, é importante saber que está protegido pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC – Lei nº 8.078/1990). Mas para ter seus direitos garantidos e poder devolver o aparelho irregular, é recomendável ter a nota fiscal da compra e o termo de garantia.

Nas compras fora do estabelecimento comercial (pela internet, por telefone), o consumidor tem um prazo de sete dias, a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto, para exercer seu direito de arrependimento e devolver o produto.

Já para compras feitas no estabelecimento comercial, não há direito de arrependimento. Porém, o fornecedor responde pela venda de produtos impróprios para o consumo, tais como produtos deteriorados, alterados, adulterados, avariados, falsificados, corrompidos, fraudados, nocivos à vida ou à saúde, perigosos ou, ainda, aqueles em desacordo com as normas regulamentares de fabricação, distribuição ou apresentação.

Nos casos de venda de produtos adulterados/falsificados, a responsabilidade poderá ser atribuída também ao Comerciante (art. 13º CDC).

O prazo que o consumidor tem para reclamar no fornecedor é de 90 dias a contar da data da compra (para vícios aparentes) ou da data do conhecimento do defeito (para vícios ocultos).

Saiba o que mais fazer em cada situação:

a) Se o IMEI informado está impedido por perda, roubo ou furto:

Nesse caso, a consulta do IMEI retorna a mensagem "O IMEI informado está impedido por perda, roubo ou furto", indicando o responsável pelo bloqueio.

Caso o IMEI do aparelho móvel irregular esteja incluído no Cadastro de Nacional de Aparelhos Móveis Roubados, somente o solicitante do impedimento pode requisitar o desbloqueio. Ou seja, quando o dono encontra o aparelho, é possível liberá-lo para uso novamente. O responsável pelo bloqueio (que pode ser a empresa de telefonia ou o órgão de Segurança Pública que efetivou o bloqueio) deve ser consultado sobre como proceder para o desbloqueio.

Caso o bloqueio por roubo, furto ou extravio não tenha sido solicitado pelo consumidor, ele deve entrar em contato com o estabelecimento comercial que lhe vendeu o equipamento e buscar a troca e/ou ressarcimento do aparelho celular.

b) Se o IMEI informado foi impedido por perda, roubo ou furto em outro país (bloqueio no exterior):

Nesse caso, a consulta do IMEI retorna a mensagem "O aparelho (IMEI) possui indicação de restrição de uso (roubo/furto/extravio) e é passível de bloqueio nas redes das Operadoras".

Nessa situação, o aparelho foi bloqueado fora do Brasil e seu IMEI consta da lista de IMEIs restritos gerida pela GSMA. Nesse cenário, caso o aparelho se conecte às redes brasileiras, estará sujeito ao seu bloqueio. 

Nesses casos, valem as orientações prestadas no item "a".

c) Se o IMEI informado apresenta outra irregularidade:

Nesse caso, a consulta do IMEI retorna a mensagem "O IMEI informado possui restrição de uso".

Nessa situação, o aparelho não possui certificação aceita pela Anatel ou foi adulterado. De forma geral, não é possível corrigir a irregularidade, devendo o consumidor procurar o estabelecimento comercial que realizou a venda.

Caso o aparelho tenha o selo da Anatel, mas a consulta identifique uma irregularidade, é aconselhável entrar em contato com a central de atendimento ao cliente do fabricante, conforme consta no manual do produto ou no manual de fabricação para análise de eventual adulteração no aparelho.

Mas atenção! Em certos casos de adulteração de aparelho, o fabricante não poderá ser responsabilizado. A adulteração pode implicar a perda de garantia fornecida pelo fabricante.

d) Se o IMEI está regular:

É apresentada a mensagem "Até o momento o IMEI informado não possui restrições de uso".

Nessa situação, o aparelho não possui quaisquer restrições relativas ao Projeto Celular Legal. Caso o aparelho não esteja funcionando da maneira que se espera, orientamos que seja procurado o fabricante ou o estabelecimento comercial responsável pela venda do aparelho. Ressalte-se que aparelhos adquiridos no exterior podem não funcionar no Brasil, seja por questões técnicas, seja por restrições comerciais impostas pelo estabelecimento estrangeiro que efetuou a venda.

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