Algar Telecom S.A.

Adaptação dos contratos de concessão do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) da Algar Telecom S.A.

Publicado em 09/03/2026 15:22Modificado em 11/03/2026 09:08
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A adaptação dos contratos de concessão foi viabilizada pela pactuação de Termo de Autocomposição entre a Algar, a União Federal, representada pelo Ministério das Comunicações (MCom), e a Anatel, com a interveniência do Tribunal de Contas da União (TCU).

A adaptação foi concluída em 2025, por meio da celebração, entre a Anatel e as empresas do Grupo Algar, de Termo Único de Autorização para Exploração de Serviços de Telecomunicações (processo 53500.088285/2025-94).

Em contrapartida à adaptação, a Algar assumiu a obrigação de manutenção do serviço de telefonia fixa em 24 localidades até 31 de dezembro de 2028, sendo que a quantidade de localidades com obrigação de atendimento reduz-se gradualmente ao longo do tempo, à medida em que outros serviços de telefonia passam a ser disponibilizados ou a população da localidade diminui para menos de 100 habitantes.

Além disso, a Algar assumiu os seguintes compromissos de investimento:

  1. Implantação e manutenção de conectividade em 895 escolas públicas da educação básica, conforme parâmetros estabelecidos pela Estratégia Nacional de Escolas Conectadas. A implantação será realizada até 2026 e a manutenção se estenderá até 2028 ou 2029, a depender do caso

  2. Implantação ou ampliação do serviço móvel 4G ou superior em 100 localidades até 2035; e

  3. Implantação de rede de transporte de alta capacidade (backhaul) em 6 localidades até 2035.

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