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Apoio Institucional

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Publicado em 17/02/2025 17h42 Atualizado em 15/10/2025 09h24

O que é

O apoio institucional é o processo por meio do qual o Conselho Diretor da Anatel manifesta apoio, de forma não onerosa, a eventos de terceiros, com simples menção à Agência como apoiadora ou com cessão da logomarca para aplicação a materiais relacionados a evento empresarial ou técnico-científico, presencial ou remoto, tais como seminários, congressos, palestras, convenções, mesas redondas, feiras, simpósios, fóruns, workshops, cursos, etc.

É um ato discricionário da administração, condicionado ao juízo de conveniência e oportunidade emitido pelo Conselho Diretor, após apreciação preliminar da Assessoria Parlamentar e de Comunicação Social (APC).

O apoio institucional não exige contrapartidas financeiras e a natureza do apoio concedido pela Anatel é exclusivamente institucional. A concessão se concretiza com a aplicação da logomarca da Agência nos materiais única e exclusivamente destinados ao evento objeto do pedido de apoio (banners, folders e outros), em contornos bem delimitados, sempre com prazo determinado.

Contrapartidas

As contrapartidas oferecidas pelo solicitante possibilitam à Anatel a comunicação institucional ou de informações relevantes para o mercado ou para os consumidores por meio de:

  • Cessão gratuita de espaços para uso da Agência durante o evento (stands, bancadas, mesas, salas etc.);
  • Indicação de um ou mais representantes da Agência para palestrar, participar como debatedor ou instrutor no evento sobre tema de interesse institucional (modalidade de participação ativa);
  • Fornecimento de uma ou mais entradas/convites como cortesia para que autoridades e servidores assistam ao evento na condição de participantes em capacitação (modalidade de participação passiva); ou
  • Outros mecanismos de participação no evento que sejam de interesse da Agência.

Princípios e vedações

A Anatel pode conceder apoio institucional quando entender conveniente e oportuno, observando os princípios da moralidade e da impessoalidade, com tratamento isonômico aos pedidos, sem distinção arbitrária de qualquer espécie e com eventuais negativas devidamente fundamentadas, como orienta o Parecer nº 00080/2016/PFE­ANATEL/PGF/AGU (SEI nº 0285272).

São vedadas as seguintes práticas no âmbito do apoio institucional:

  • O patrocínio financeiro de eventos;
  • O uso indevido da logomarca da Anatel em desacordo com as diretrizes da Agência;
  • A divulgação de eventos que não tenham pertinência com as competências da Agência ou que violem os princípios da Administração Pública.

A APC não concederá patrocínio financeiro a nenhum tipo de evento ou qualquer outra atividade. Não serão analisados neste processo pedidos em que haja pagamento por parte da Agência para obter as contrapartidas e/ou para a realização do evento em si (patrocínio).

Responsabilidade

Conforme estabelece o Regimento Interno da Anatel, aprovado por meio da Resolução nº 612/2013, cabe à Assessoria Parlamentar e de Comunicação Social "programar, desenvolver e coordenar as ações de relações públicas, bem como processar os pedidos de terceiros para apoio institucional da Agência, com cessão da logomarca, submetendo-os à apreciação e deliberação do Conselho Diretor".

Embora não esteja obrigada a fornecer o apoio institucional, podendo fazê-lo quando entender conveniente e oportuno, a Agência deve dar tratamento isonômico aos pedidos eventualmente formulados, sem distinção arbitrária de qualquer espécie, devendo fundamentar eventuais negativas, como orienta o Parecer nº 00080/2016/PFE-ANATEL/PGF/AGU.

As diretrizes para o processamento dos pedidos de apoio institucional estão estabelecidas na Resolução Interna Anatel nº 408, de 03 de fevereiro de 2025.

Uso da logomarca

Quando da cessão do uso da marca, a aplicação deve ser feita sob orientação da APC após autorização do Conselho Diretor, em processo de apoio institucional, e em estrita observância ao Manual de Identidade Visual. Em hipótese alguma será permitido o uso da logomarca de forma distorcida ou em colorações diversas da logomarca fornecida em meio eletrônico pela APC ao demandante.

A APC alertará o demandante no caso de uso inadequado da logomarca e, caso não sejam efetuados os ajustes, comunicará ao Conselho Diretor a ocorrência, com vistas à deliberação do colegiado sobre a suspensão do apoio institucional e adoção das demais providências cabíveis, inclusive no âmbito jurídico.

Como solicitar

Requisitos para peticionamento

Para solicitar apoio institucional, o representante do interessado deve:

  1. Possuir cadastro de usuário externo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) da Anatel. Para realizar o cadastro, acesse a página de Acesso para Usuários Externos e clique em "Clique aqui se você ainda não está cadastrado".
  2. Realizar o peticionamento no SEI na opção "Processo Novo --> Tipo do processo: Comunicação: Pedido de Apoio Institucional".

Informações obrigatórias no pedido

O interessado deve preencher o formulário de solicitação de Apoio a Eventos Institucionais Externos no SEI de forma correta e detalhada, informando:

  1. Identificação do evento (nome do evento, nome da instituição organizadora e sua natureza jurídica, data e local);
  2. Programação do evento (ainda que preliminar) - IMPORTANTE: Anexe a programação como documento complementar;
  3. Finalidade do evento, perfil do público-alvo e quantidade esperada de participantes;
  4. Razões para a solicitação de apoio institucional da Anatel;
  5. Indicação dos materiais em que a logomarca será aplicada e o respectivo período de tempo de uso;
  6. Menção à possibilidade de participação da Anatel na programação. Se houver representantes da Agência já convidados e/ou confirmados, deve-se informar quem são;
  7. Detalhamento das contrapartidas oferecidas nas modalidades ativa e/ou passiva;
  8. Taxa de inscrição, se houver;
  9. No caso de solicitação de apoio em períodos eleitorais, indicação da presença ou não de candidatos a cargos eletivos em disputa;
  10. Demais informações e documentos que considerar pertinentes, anexados como documentos complementares.

Ao longo da instrução do processo, outros documentos ou informações poderão ser solicitados, a depender do caso em análise.

Prazos

O pedido deverá ser encaminhado pelo interessado com antecedência mínima de 60 dias da realização do evento.

Solicitações recebidas fora do prazo estipulado serão consideradas conforme possibilidade de cumprimento dos procedimentos internos para viabilização da análise do pedido.

Processamento e análise

A partir das informações fornecidas, a Assessoria Parlamentar e de Comunicação Social (APC) instrui o processo e atua como órgão consultivo do Conselho Diretor, por meio de informe em que sugerirá a aprovação ou a negação do pleito de terceiro.

A análise do pedido de apoio institucional se restringirá à concessão de uso da marca da Anatel e contemplará averiguação de caráter político-partidário do evento em período de defeso eleitoral.

Não compete à APC a análise das indicações de representantes da Agência para palestrar, participar como debatedor ou instrutor no evento sobre tema de interesse institucional. As demais contrapartidas serão tratadas pelas respectivas áreas competentes após a aprovação do apoio institucional pelo Conselho Diretor.

O Conselho Diretor é o órgão responsável por analisar de forma terminativa o pedido de apoio institucional.

Resultado da análise

  • Caso a decisão seja pelo deferimento do pedido, é encaminhado à instituição promotora do evento arquivo com a logomarca da Anatel e, também, orientações de uso da marca.
  • Se a solicitação for indeferida pelo Conselho Diretor, o demandante é comunicado dessa decisão e poderá renovar o pedido em novos termos. Os pedidos reformulados serão objeto de informe adicional e, após nova análise da APC, submetidos ao Conselho Diretor para deliberação.

Divulgação do evento

Receberá posicionamento desfavorável da APC todo pedido de pessoas jurídicas de direito privado de divulgação do evento pelos canais de comunicação da Agência, ainda que gratuitos.

Pedidos de órgãos de governo da União, Estados, Distrito Federal, Territórios, Municípios, Autarquias ou Associações públicas que solicitem a divulgação do evento pelos canais de comunicação da Agência serão avaliados conforme a aderência qualitativa e quantitativa do material de divulgação aos padrões de comunicação da Agência e seus objetivos estratégicos e institucionais.

Situações não analisadas

Não serão objeto de análise as seguintes situações:

  1. Pagamento por parte da Agência para obter as contrapartidas e/ou para a realização do evento em si (patrocínio);
  2. Participação de servidores ou autoridades da Agência que tenham sido convidados de forma individual para atuação como palestrante, debatedor, instrutor, etc. em eventos empresariais;
  3. Servidores e autoridades, que por sua própria vontade ou como ação de capacitação contratada pela Agência, assistam aos eventos.

Campanhas de utilidade pública

Poderá ser concedido o direito de uso da logomarca a pessoas jurídicas de direito público ou privado no caso de campanhas continuadas de utilidade pública em meios de comunicação e em redes sociais, com prazo determinado, aderentes aos objetivos estratégicos da Anatel, desde que seguidas as diretrizes e o procedimento de apoio institucional previstos na Resolução Interna nº 408/2025.

A divulgação de peças de terceiros, pessoas de direito público ou privado, em campanhas de utilidade pública nos canais de comunicação da Anatel exige a prévia formalização por meio de instrumentos institucionais próprios, como termos de cooperação, acordos e diplomas correlatos entre a Agência e a(s) outra(s) parte(s).

Dúvidas

Dúvidas devem ser esclarecidas pela caixa corporativa apc@anatel.gov.br.


  • Normativo de referência: Resolução Interna Anatel nº 408, de 03 de fevereiro de 2025
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