Simplificação Regulatória

Publicado em 22/11/2020 19:47Modificado em 22/09/2025 07:25
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Simplificação Regulatória

 A Anatel desenvolve, desde 2013, esforço contínuo e estruturado de simplificação e consolidação normativa para melhorar a qualidade regulatória.

Entre outras alterações, foi criada a Superintendência de Planejamento e Regulamentação, que coordena a elaboração e a atualização de normativos. Assim, iniciativas regulamentares antes esparsas ou com escopo muito pontual passaram a ser consolidadas, tornando-se mais abrangentes.  

Agenda Regulatória

Regulamentações temáticas

A simplificação normativa na Anatel teve início pelas regulamentações temáticas. O Regulamento de Qualidade dos Serviços de Telecomunicações, por exemplo, consolidou em um único instrumento normativo regras e obrigações antes dispostas em resoluções que tratavam, separadamente, dos serviços de telefonia fixa, telefonia móvel, banda larga fixa e TV por Assinatura.

Além desse processo de consolidação por temas, a Anatel passou a elaborar normas de cunho mais diretivo, político-regulatório, reservando questões técnicas e operacionais para atos infrarregulamentares.

É o que ocorre, por exemplo, para requisitos técnicos e operacionais relacionados à gestão do espectro, à numeração de serviços e à certificação ou homologação de produtos para telecomunicações.

Vale ressaltar que a participação social é preservada – que precede a elaboração de cada novo regulamento – é observada também nesses casos, dado que, na maioria dos debates de aspectos técnicos e operacionais ,é realizada Consulta Pública sobre a proposta.

Revisão do estoque regulatório

Regulamento Geral de Serviços de Telecomunicações

A partir dessa nova norma – resultado de ampla avaliação dos serviços de telecomunicações e suas regras específicas – todos os serviços de telecomunicações serão disciplinados por um mesmo regulamento.

O Regulamento Geral de Serviços de Telecomunicações revogou 34 resoluções da Anatel sobre aspectos específicos de cada serviço, além de diversos dispositivos de outras resoluções e normativos setoriais anteriores à criação da Anatel.

Quando se compara o RGST aos normativos por ele revogados, verifica-se uma redução de aproximadamente 60% do total de dispositivos regulamentares e de 40% em termos de páginas.

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