Conheça o processo de simplificação regulatória
Simplificação Regulatória
A Anatel desenvolve, desde 2013, esforço contínuo e estruturado de simplificação e consolidação normativa para melhorar a qualidade regulatória.
Com a aprovação do atual Regimento Interno da Anatel, por meio da Resolução nº 612/2013, a Agência passou por uma ampla reestruturação na qual as áreas técnicas foram reorganizadas com base nos processos de trabalho.
Entre outras alterações, foi criada a Superintendência de Planejamento e Regulamentação, que coordena a elaboração e a atualização de normativos. Assim, iniciativas regulamentares antes esparsas ou com escopo muito pontual passaram a ser consolidadas, tornando-se mais abrangentes.
Agenda Regulatória
Após a reestruturação, a Anatel passou a orientar suas atividades com base em um planejamento estratégico. No caso das iniciativas regulamentares, a organização ocorre por meio das agendas regulatórias.
Estruturada para períodos de dois anos, a Agenda Regulatória reúne todas as iniciativas regulamentares da Agência para determinado biênio, conferindo maior publicidade, previsibilidade, transparência e eficiência ao processo regulatório da Anatel.
Na página sobre a Agenda Regulatória, é possível consultar as iniciativas desenvolvidas pela Anatel em cada período.
Também é possível, no Painel de Dados – Agenda Regulatória, acompanhar o andamento das metas estabelecidas na Agenda.
Regulamentações temáticas
A simplificação normativa na Anatel teve início pelas regulamentações temáticas. O Regulamento de Qualidade dos Serviços de Telecomunicações, por exemplo, consolidou em um único instrumento normativo regras e obrigações antes dispostas em resoluções que tratavam, separadamente, dos serviços de telefonia fixa, telefonia móvel, banda larga fixa e TV por Assinatura.
Além desse processo de consolidação por temas, a Anatel passou a elaborar normas de cunho mais diretivo, político-regulatório, reservando questões técnicas e operacionais para atos infrarregulamentares.
É o que ocorre, por exemplo, para requisitos técnicos e operacionais relacionados à gestão do espectro, à numeração de serviços e à certificação ou homologação de produtos para telecomunicações.
Vale ressaltar que a participação social é preservada – que precede a elaboração de cada novo regulamento – é observada também nesses casos, dado que, na maioria dos debates de aspectos técnicos e operacionais ,é realizada Consulta Pública sobre a proposta.
No Painel de Dados – Participação Social, é possível consultar informações sobre consultas públicas, consultas internas e tomadas de subsídios realizadas pela Anatel.
Revisão do estoque regulatório
Além do processo de simplificação normativa temática, a Agência conduziu, desde sua reestruturação, diversas iniciativas de revisão do estoque regulatório, conforme obrigação então sistematizada no Decreto nº 10.139/2019.
A primeira iniciativa de destaque foi a Resolução nº 708/2019, que declarou a revogação expressa de 170 resoluções expedidas pela Agência que haviam sido implicitamente revogadas ou perdido eficácia.
Também cabe mencionar outras resoluções que promoveram revogação expressiva de normativos em virtude da delegação de aspectos técnicos e operacionais para as áreas técnicas da Agência, como é o caso da Resolução nº 686/2017, que revogou 36 resoluções que tratavam de aspectos técnicos de certificação de produtos para telecomunicações; e a Resolução nº 723/2020, sobre destinações e condições de uso das faixas de radiofrequências associadas ao serviço fixo, que revogou 15 resoluções afetas sobre o tema.
O Decreto nº 10.139/2019 foi revogado pelo Decreto nº 12.002/2024, que estabeleceu normas para elaboração, redação, alteração e consolidação de atos normativos e determinou que é obrigatória a manutenção da consolidação normativa, sendo mantida, portanto, a orientação anterior.
Na página sobre revisão e consolidação de atos normativos, é possível acompanhar os esforços da Anatel para cumprir as determinações constantes do Decreto nº 10.139/2019 e a evolução da consolidação normativa pela Anatel desde a entrada em vigor do Decreto nº 12.002/2024.
Regulamento Geral de Serviços de Telecomunicações
Ao encerrar esse primeiro ciclo de revisão e consolidação normativa, a Agência aprovou, por meio da Resolução Anatel nº 777/2025, o Regulamento Geral de Serviços de Telecomunicações (RGST).
A partir dessa nova norma – resultado de ampla avaliação dos serviços de telecomunicações e suas regras específicas – todos os serviços de telecomunicações serão disciplinados por um mesmo regulamento.
O Regulamento Geral de Serviços de Telecomunicações revogou 34 resoluções da Anatel sobre aspectos específicos de cada serviço, além de diversos dispositivos de outras resoluções e normativos setoriais anteriores à criação da Anatel.
Quando se compara o RGST aos normativos por ele revogados, verifica-se uma redução de aproximadamente 60% do total de dispositivos regulamentares e de 40% em termos de páginas.
Editado em maio de 2025, o relatório O processo de simplificação e consolidação normativa na Anatel detalha como tem sido desenvolvido esse trabalho na Agência. A publicação está disponível também em versão em inglês.