Segurança Pública

Com o crescente uso e os avanços dos meios telecomunicações pela população brasileira torna-se cada vez mais comum e necessário que os entes de segurança pública necessitem o apoio do setor de telecomunicações para o desempenho de suas atividades.

Publicado em 06/10/2021 14:16Modificado em 27/05/2026 11:11
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A Agência, dentro dos limites legais de sua atuação e da capacidade do setor, vem implementando nos últimos anos diversas iniciativas que buscam auxiliar em algumas dessas atividades de segurança pública (como o combate a crimes e fraudes, a investigação policial e o tratamento de emergências) e busca dialogar com os entes de segurança pública, bem como com outros agentes afetados, para entender novas necessidades que venham a surgir.

No entanto, percebeu-se nos últimos anos, pelas demandas trazidas pelos entes de segurança pública à Anatel que, por muitas vezes, a necessidade identificada já se encontra implementada nas iniciativas da Anatel juntamente com as prestadoras de serviços de telecomunicações, o que demonstra uma necessidade de maior estreitamento da relação do setor de telecomunicações com estes atores.

Além disso, devido às limitações do setor para endereçar todas as necessidades trazidas à Anatel, torna-se necessário priorizar quais das diversas iniciativas são mais importantes e devem ser implementadas com maior prontidão.

Atento a este cenário, o Conselho diretor da Anatel aprovou, no bojo do Item nº 7 da Agenda Regulatória 2019-2020, que tratou da “Reavaliação da regulamentação relacionada a serviços públicos de emergência e à segurança de redes de telecomunicações”, a Resolução nº 738/2020, que promoveu alterações no Regulamento dos Serviços de Telecomunicações - RST, aprovado pela Resolução nº 73/1998, incluindo disposições sobre sigilo, prevenção à fraude e ações de apoio à segurança pública. Atualmente, tais obrigações estão abarcadas no Regulamento Geral dos Serviços de Telecomunicações - RGST, aprovado pela Resolução nº 777, de 28 de abril de 2025.

Grupo Técnico de Suporte à Segurança Pública 

Entre as principais inovações trazidas há a criação, por meio do Art. 140 do Regulamento Geral dos Serviços de Telecomunicações (Resolução nº 777, de 28 de abril de 2025), do Grupo Técnico de Suporte à Segurança Pública (GT-Seg):

"Art. 140. Fica constituído o Grupo Técnico de Suporte à Segurança Pública (GT-Seg), com as seguintes atribuições:

I - auxiliar a Anatel no acompanhamento da implantação de políticas relacionadas à segurança pública;

II - determinar ações e prazos para implementação de regras relativas aos temas de sua competência;

III - discutir, avaliar e recomendar à Anatel a internalização de padrões, melhores práticas, ações e iniciativas em matéria de segurança pública e de combate à fraude oriundas de fóruns regionais e internacionais de telecomunicações, em colaboração com as CBCs;

IV - interagir com outros órgãos e entidades no cumprimento das suas atividades, observada a competência de governança de atuação institucional da Agência;

V - propor ações de conscientização em colaboração com as áreas responsáveis pela comunicação na Agência;

VI - auxiliar a Anatel no acompanhamento das ações de combate à fraude nos serviços de telecomunicações afetas à segurança pública; e,

VII - desempenhar outras atividades atribuídas pelo Conselho Diretor da Anatel."

Com a criação do GT-Seg, a Agência tem agora um fórum ainda mais adequado para realizar as discussões relativas à segurança pública, o que permite estreitar a relação com os atores envolvidos, dando maior publicidade às ações que já foram implementadas, cria um canal único para a entrada de novas demandas e permite que a priorização e implementação das necessidades seja discutida e acordada entre todos os envolvidos.

O GT-Seg é coordenado pelo Superintendente de Planejamento e Regulamentação (SPR), de acordo com a Portaria nº 1887, de 6 de janeiro de 2021, e conta com a participação de todas as prestadoras e suas associações convocadas pela Anatel, sendo ainda possível a participação de membros externos convidados, conforme o tema em discussão, sem poderes para deliberação.

As decisões sobre os assuntos pautados no GT-Seg devem ser tomadas por consenso entre os representantes ou, não havendo consenso, pelo Superintendente coordenador, cabendo neste caso ainda recurso ao Conselho Diretor da Anatel.

Eventuais dúvidas e pedidos relacionados ao GT-Seg devem ser encaminhados ao e-mail: gtseg@anatel.gov.br.

Estrutura e subgrupos

O GT-Seg poderá ser organizado em subestruturas, a serem definidas pelo respectivo Superintendente coordenador, de acordo com a conveniência e temática dos trabalhos. Caso o grupo acorde pelo endereçamento de uma nova demanda trazida por um ator interessado (como, por exemplo, o setor de Segurança Pública), pela Anatel ou pelas prestadoras, esta deve ser alocada dentro de um dos subgrupos atuais ou um novo deve ser criado.

Com a incorporação das atividades relacionadas à segurança pública que estavam em andamento na Anatel, atualmente o GT-Seg conta com seis subgrupos, conforme detalhamento abaixo:   

Processo de Acompanhamento

O relato das atividades do GT-Seg, assim como os documentos acima referenciados podem ser encontrados no Processo SEI nº 53500.000279/2021-90.

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