Segurança Pública
A Agência, dentro dos limites legais de sua atuação e da capacidade do setor, vem implementando nos últimos anos diversas iniciativas que buscam auxiliar em algumas dessas atividades de segurança pública (como o combate a crimes e fraudes, a investigação policial e o tratamento de emergências) e busca dialogar com os entes de segurança pública, bem como com outros agentes afetados, para entender novas necessidades que venham a surgir.
No entanto, percebeu-se nos últimos anos, pelas demandas trazidas pelos entes de segurança pública à Anatel que, por muitas vezes, a necessidade identificada já se encontra implementada nas iniciativas da Anatel juntamente com as prestadoras de serviços de telecomunicações, o que demonstra uma necessidade de maior estreitamento da relação do setor de telecomunicações com estes atores.
Além disso, devido às limitações do setor para endereçar todas as necessidades trazidas à Anatel, torna-se necessário priorizar quais das diversas iniciativas são mais importantes e devem ser implementadas com maior prontidão.
Atento a este cenário, o Conselho diretor da Anatel aprovou, no bojo do Item nº 7 da Agenda Regulatória 2019-2020, que tratou da “Reavaliação da regulamentação relacionada a serviços públicos de emergência e à segurança de redes de telecomunicações”, a Resolução nº 738/2020, que promoveu alterações no Regulamento dos Serviços de Telecomunicações - RST, aprovado pela Resolução nº 73/1998, incluindo disposições sobre sigilo, prevenção à fraude e ações de apoio à segurança pública. Atualmente, tais obrigações estão abarcadas no Regulamento Geral dos Serviços de Telecomunicações - RGST, aprovado pela Resolução nº 777, de 28 de abril de 2025.
Grupo Técnico de Suporte à Segurança Pública
Entre as principais inovações trazidas há a criação, por meio do Art. 140 do Regulamento Geral dos Serviços de Telecomunicações (Resolução nº 777, de 28 de abril de 2025), do Grupo Técnico de Suporte à Segurança Pública (GT-Seg):
"Art. 140. Fica constituído o Grupo Técnico de Suporte à Segurança Pública (GT-Seg), com as seguintes atribuições:
I - auxiliar a Anatel no acompanhamento da implantação de políticas relacionadas à segurança pública;
II - determinar ações e prazos para implementação de regras relativas aos temas de sua competência;
III - discutir, avaliar e recomendar à Anatel a internalização de padrões, melhores práticas, ações e iniciativas em matéria de segurança pública e de combate à fraude oriundas de fóruns regionais e internacionais de telecomunicações, em colaboração com as CBCs;
IV - interagir com outros órgãos e entidades no cumprimento das suas atividades, observada a competência de governança de atuação institucional da Agência;
V - propor ações de conscientização em colaboração com as áreas responsáveis pela comunicação na Agência;
VI - auxiliar a Anatel no acompanhamento das ações de combate à fraude nos serviços de telecomunicações afetas à segurança pública; e,
VII - desempenhar outras atividades atribuídas pelo Conselho Diretor da Anatel."
Com a criação do GT-Seg, a Agência tem agora um fórum ainda mais adequado para realizar as discussões relativas à segurança pública, o que permite estreitar a relação com os atores envolvidos, dando maior publicidade às ações que já foram implementadas, cria um canal único para a entrada de novas demandas e permite que a priorização e implementação das necessidades seja discutida e acordada entre todos os envolvidos.
O GT-Seg é coordenado pelo Superintendente de Planejamento e Regulamentação (SPR), de acordo com a Portaria nº 1887, de 6 de janeiro de 2021, e conta com a participação de todas as prestadoras e suas associações convocadas pela Anatel, sendo ainda possível a participação de membros externos convidados, conforme o tema em discussão, sem poderes para deliberação.
As decisões sobre os assuntos pautados no GT-Seg devem ser tomadas por consenso entre os representantes ou, não havendo consenso, pelo Superintendente coordenador, cabendo neste caso ainda recurso ao Conselho Diretor da Anatel.
Eventuais dúvidas e pedidos relacionados ao GT-Seg devem ser encaminhados ao e-mail: gtseg@anatel.gov.br.
Estrutura e subgrupos
O GT-Seg poderá ser organizado em subestruturas, a serem definidas pelo respectivo Superintendente coordenador, de acordo com a conveniência e temática dos trabalhos. Caso o grupo acorde pelo endereçamento de uma nova demanda trazida por um ator interessado (como, por exemplo, o setor de Segurança Pública), pela Anatel ou pelas prestadoras, esta deve ser alocada dentro de um dos subgrupos atuais ou um novo deve ser criado.
Com a incorporação das atividades relacionadas à segurança pública que estavam em andamento na Anatel, atualmente o GT-Seg conta com seis subgrupos, conforme detalhamento abaixo:

- Organograma
- 1. SGT - CELULAR LEGAL
Objetivo:
Incentivar a utilização de aparelhos celulares regulares, orientando a população sobre os benefícios e a importância da iniciativa, além de implementar ações que buscam inibir o uso de aparelhos irregulares (roubados, adulterados com IMEI inválido e sem certificação aceita pela Anatel. Coordena ainda as ações do setor de telecomunicações no bojo do Programa Celular Seguro do Ministério da Justiça e Segurança Pública - MJSP.
Base Legal e Regulamentar:
- Artigo 162, §2º, da Lei Geral de Telecomunicações - LGT (Lei nº 9.472/97);
- Art. 137 a 140, do Regulamento Geral dos Serviços de Telecomunicações (Resolução nº 777/2025);
- Artigo 6º, V, do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações - RGC (Resolução nº 765/2014).
Participantes:
Coordenado pela Anatel, com a participação do MJSP, das Prestadoras, fabricantes, suas associações, Secretarias de Segurança Pública, Polícias Civis e Polícia Federal.
Documentos aprovados pelo coordenador do GT-Seg:
- Despacho Decisório nº 2/2023/PRRE/SPR, que aprova o documento SEI 9695764 (SIGA);
- Despacho Decisório nº 7/2025/PRRE/SPR, que atualiza a documentação dos módulos "CEMI-Prestadoras" e "CEMI-SSP", consolidando-as no documento único "GT-SEG.2025.03 - CEMI" constante do SEI nº 13866355
Documentos antigos:
- Despacho Decisório nº 7/2021/PRRE/SPR, que aprova o documento SEI 7312509 (atualizado pelo Despacho Decisório nº 2/2023/PRRE/SPR);
- Despacho Decisório nº 8/2021/PRRE/SPR, que aprova o documento SEI 7312520 e SEI 7312537 (atualizado pelo Despacho Decisório nº 3/2023/PRRE/SPR);
- Despacho Decisório nº 3/2023/PRRE/SPR, que aprova o documento SEI 9695779 (CEMI-Prestadoras) e ratifica o documento SEI 7312537 (CEMI-SSP) (atualizado pelo Despacho Decisório nº 7/2025/PRRE/SPR).
Outras decisões relacionadas no GT-Seg:
- Despacho Decisório nº 8/2024/PRRE/SPR, que determina às prestadoras a implementação da aplicativo Celular Seguro do MJSP.
- Despacho Decisório nº 19/2024/PRRE/SPR, que determina às prestadoras a implementação da Portaria MJSP n° 837, de 19 de dezembro de 2024;
Para mais informações sobre a iniciativa, acesse o hotsite do Projeto Celular Legal.
- 2. SGT - SITTEL
Objetivo:
Padronizar o atendimento, pelas prestadoras do Serviço Móvel Pessoal-SMP, do Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFC e do Serviço de Comunicação Multimídia – SCM, das demandas dos órgãos demandantes de dados cadastrais e afastamento de sigilo. telemático e telefônico.
Base Legal e Regulamentar:
- Art. 134, 135 e 140, do Regulamento Geral dos Serviços de Telecomunicações (Resolução nº 777/2025).
Participantes:
Coordenado pela Anatel, com a participação das prestadoras e diversos atores que realizam atividade de quebra de sigilo (Polícia Federal e Estadual, Ministério Público, Tribunais do Judiciário).
Documentos aprovados pelo coordenador do GT-Seg:
- Despacho Decisório nº 15/2025/PRRE/SPR, que aprova o documento SEI 14698087 (Documentação Técnica do SITTEL).
Documentos antigos:
- Despacho Decisório nº 10/2024/PRRE/SPR, que aprova o documento SEI 11890309 (Documentação Técnica do SITTEL).
- Despacho Decisório nº 10/2021/PRRE/SPR, que aprova o documento SEI 7391762 (atualizado pelo Despacho Decisório nº 10/2024/PRRE/SPR);
- Despacho Decisório nº 8/2023/PRRE/SPR, que aprova o documento SEI 10084530 (atualizado pelo Despacho Decisório nº 10/2024/PRRE/SPR).
- 3. SGT - LOC
Objetivo:
Padronizar o tratamento e o envio da localização de terminais que chamem serviços de emergência (190, 193, 197, entre outros).
Base Legal e Regulamentar:
- Art. 125 a 131, 140 e 141, do Regulamento Geral dos Serviços de Telecomunicações (Resolução nº 777/2025).
Participantes:
Coordenado pela Anatel, com a participação de todas as operadoras móveis e Secretaria de Segurança Pública interessadas.
Documentos aprovados pelo coordenador do GT-Seg:
- Despacho Decisório nº 1/2025/PRRE/SPR, que aprova o documento SEI n.° 13127313 (Documentação Técnica do SGT-LOC);
- Despacho Decisório nº 20/2023/PRRE/SPR, que aprova o "Procedimento para Provimento de Serviços de Telecomunicações a Provedores de Serviço de Utilidade Pública em Localidades limítrofes", constante no SEI nº 11084168 (Arquivos em PDF: Procedimento para Provimento de Serviços de Telecomunicações a Provedores de Serviço de Utilidade Pública em Localidades limítrofes e Adendo Técnico).
Documentos aprovados no âmbito do SGT-LOC:
- "Evolução do Serviço Tridígito - SUP" (Serviço de Utilidade Pública), aprovado na Reunião Plenária do subgrupo em 04/06/2025
Documentos antigos:
- Despacho Decisório nº 9/2021/PRRE/SPR, que aprova o documento SEI 7312553 (atualizado pelo Despacho Decisório nº 1/2025/PRRE/SPR).
- 4. SGT - FRAUDE
Objetivo:
Coordenar ações de combate e prevenção a fraudes relacionadas à prestação de serviços de telecomunicações.
Base Legal e Regulamentar:
- Art. 137 a 140 do Regulamento Geral dos Serviços de Telecomunicações (Resolução nº 777/2025).
Participantes:
Coordenado pela Anatel, com a participação das prestadora, autoridades policiais e outros atores afetos ao combate à fraude.
Documentos aprovados pelo coordenador do GT-Seg:
- Despacho Decisório nº 16/2025/PRRE/SPR, que aprova o documento SEI 14698491 - "Procedimento para Recepção e Tratamento de Incidentes de Uso Indevido dos Serviços de Telecomunicações Comunicados por Agentes Notificadores em Plataforma Centralizada".
Documentos antigos:
- Despacho Decisório nº 1/2023/PRRE/SPR, que aprova o documento SEI 9674203.
Para mais informações, acesse o hotsite da Anatel com "Dicas de Combate a Fraude".
- 5. SGT - PRESÍDIOS
Objetivo:
Coordenar ações de combate uso de terminais móveis em presídios.
Base Legal e Regulamentar:
- Art. 137 a 140 Regulamento Geral dos Serviços de Telecomunicações (Resolução nº 777/2025).
- Resolução nº 760, de 6 de fevereiro de 2023.
Participantes:
Coordenado pela Anatel, com a participação das prestadora, autoridades penitenciárias e do MJSP.
Documentos aprovados pelo coordenador do GT-Seg:
- Despacho Decisório nº 5/2025/PRRE/SPR, que substitui o Despacho Decisório nº 2/2025/PRRE/SPR e aprova o documento SEI 13529703 "Guia Prático - Uso de BSR" e o documento SEI 13529707 "Manual Operacional - CEMI-Presídios"
Documentos antigos:
- Despacho Decisório nº 2/2025/PRRE/SPR, que aprova o documento SEI 13529703 "Guia Prático - Uso de BSR" e o documento SEI 13529707 "Manual Operacional - CEMI-Presídios"
- Despacho Decisório nº 14/2024/PRRE/SPR, que aprova o documento SEI 1249195 (Guia de uso de BSRs).
- 6. SGT - IPv6
Objetivo:
Implementar o "Plano de ação para a ampliação do uso do protocolo IP - versão 6 (IPv6) nas redes de telecomunicações brasileiras Resolução Interna n.° 374, de 21 de outubro de 2024, quem tem como objetivo ampliar o uso do protocolo IPv6 nas redes de telecomunicações brasileiras.
Base Legal e Regulamentar:
- Art. 137 a 140 do Regulamento Geral dos Serviços de Telecomunicações (Resolução nº 777/2025).
- Artigo 6º, V, do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações - RGC (Resolução nº 765/2014).
- Resolução Interna n.° 374, de 21 de outubro de 2024.
Participantes:
Coordenado pela Anatel, com a participação do NIC/CGI.br, das prestadora, fabricantes, suas associações outros entes afetos ao tema.
Documentos correlatos:
- Resultados do GT-IPv6 (2015): Grupo de trabalho para implantação do Protocolo IPv6 nas redes brasileiras.
Processo de Acompanhamento
O relato das atividades do GT-Seg, assim como os documentos acima referenciados podem ser encontrados no Processo SEI nº 53500.000279/2021-90.