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Cabos Submarinos

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Publicado em 02/08/2022 17h34 Atualizado em 10/10/2022 11h04

A infraestrutura de cabos submarinos é essencial para as telecomunicações, sendo responsável por mais de 90% (noventa porcento) da transmissão de dados entre os países e continentes.

Além de empresas de telecomunicações, diversos provedores de conteúdo se utilizam de cabos submarinos para o transporte de dados.

 Malha de Cabos

Figura 1 – Malha de cabos submarinos (fonte: https://www.submarinecablemap.com)

Os cabos submarinos ancorados na costa brasileira atendem as necessidades do sistema de telecomunicações nacional e viabilizam a interconexão de qualquer sistema de telecomunicações e internet da América Latina com os demais continentes do mundo.

Breve Histórico

No Brasil, os cabos submarinos são utilizados em sistemas de telecomunicações desde 1857, com a inauguração da primeira de uma linha de comunicações telegráfica no Estado do Rio de Janeiro. Entre 1870 e 1880 foram implantadas linhas telegráficas interligando cidades na costa brasileira e, também, um ponto de conexão com Portugal.

Na década de 1990, foram inaugurados os primeiros cabos submarinos de fibra óptica no Brasil.

 Implantação de Cabos

Figura 2 – Histórico de implantação de cabos submarinos no país

Infraestruturas críticas

O termo Infraestrutura Crítica no Brasil é definido como “instalações, serviços e bens que, se forem interrompidos ou destruídos, provocarão sério impacto social, econômico, político, internacional ou à segurança nacional”. Da mesma forma, o mesmo termo em língua inglesa, critical infrastructure, é amplamente encontrado em políticas regulatórias na maioria dos países desenvolvidos do mundo, a exemplo da União Europeia e Estados Unidos, regramentos visam balizar o diálogo de governos com os entes privados detentores de infraestruturas essenciais para o bom funcionamento da sociedade moderna.

A Anatel, recentemente, agregou as temáticas de proteção física e de segurança cibernética das infraestruturas críticas de telecomunicações no Regulamento de Segurança Cibernética Aplicada ao Setor de Telecomunicações, aprovado pela Resolução nº 740/2020. O Regulamento estabelece um modelo de governança por meio do Grupo Técnico de Segurança Cibernética e Gestão de Riscos de Infraestrutura Crítica (GT-Ciber). Para saber mais sobre o assunto, acesse o Portal da Anatel em Segurança Cibernética.

Coleta de informações

O mapeamento dos cabos submarinos, bem como a de gestão de riscos dessas infraestruturas são atividades conduzidas pela Anatel.

O Regulamento de Segurança Cibernética Aplicada ao Setor de Telecomunicações, aprovado pela Resolução nº 740/2020, dispõe que a prestadora deve enviar à Anatel informações sobre suas Infraestruturas Críticas de Telecomunicações, observadas as diretrizes governamentais sobre a temática.

Ainda, as rotas de transporte nacionais por meio de cabos submarinos submetem-se a Coleta de Dados de Infraestrutura de Transporte, amparada pelo Regulamento para Coleta de Dados Setoriais. Para saber mais sobre o assunto, acesse o Portal da Anatel em https://www.gov.br/anatel/pt-br/dados/infraestrutura/coleta-de-dados-de-infraestrutura-de-transporte.

Licenças para implantação de cabos submarinos

No que diz respeito à Anatel, o enquadramento regulatório dos cabos submarinos depende de características específicas de cada operação.

A Lei Geral de Telecomunicações – LGT, aprovada pela Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, define telecomunicações como sendo as atividades de “transmissão, emissão ou recepção, por fio, radioeletricidade, meios ópticos ou qualquer outro processo eletromagnético, de símbolos, caracteres, sinais, escritos, imagens, sons ou informações de qualquer natureza”.

Esta atividade necessita de um serviço de telecomunicações associado, que pode ser de interesse coletivo ou de interesse restrito, dependendo de seu escopo. O Regulamento de Serviços de Telecomunicações, aprovado pela Resolução nº 73, de 25 de novembro de 1998, da Anatel, define serviço de telecomunicações de interesse coletivo como “aquele cuja prestação deve ser proporcionada pela prestadora a qualquer interessado na sua fruição, em condições não discriminatórias, observados os requisitos da regulamentação”. Serviço de interesse restrito, por sua vez, é “aquele destinado ao uso do próprio executante ou prestado a determinados grupos de usuários, selecionados pela prestadora mediante critérios por ela estabelecidos, observados os requisitos da regulamentação”.

No contexto dos cabos submarinos, há essencialmente dois serviços de telecomunicações regulados pela Anatel que comportam as atividades desempenhadas. O primeiro deles, de interesse coletivo, é o Serviço de Comunicação Multimídia – SCM. O Regulamento do SCM, aprovado pela Resolução nº 614, de 28 de maio de 2013, o define como “serviço fixo de telecomunicações de interesse coletivo, prestado em âmbito nacional e internacional, no regime privado, que possibilita a oferta de capacidade de transmissão, emissão e recepção de informações multimídia, permitindo inclusive o provimento de conexão à internet, utilizando quaisquer meios, a Assinantes dentro de uma Área de Prestação de Serviço”.

Na esfera de atuação comportada pelo interesse restrito, o serviço de telecomunicações é o Serviço Limitado Privado – SLP, cuja definição constante no regulamento aprovado pela Resolução nº 617, de 19 de junho de 2013, é a seguinte: “serviço de telecomunicações, de interesse restrito, explorado em âmbito nacional e internacional, no regime privado, destinado ao uso do próprio executante ou prestado a determinados grupos de usuários, selecionados pela prestadora mediante critérios por ela estabelecidos, e que abrange múltiplas aplicações, dentre elas comunicação de dados, de sinais de vídeo e áudio, de voz e de texto, bem como captação e transmissão de Dados Científicos relacionados à Exploração da Terra por Satélite, Auxílio à Meteorologia, Meteorologia por Satélite, Operação Espacial e Pesquisa Espacial”.

A depender do modelo de negócios em cada caso, é possível que a outorga do respectivo serviço de telecomunicações seja exigida do próprio detentor daquela infraestrutura ou, em outro modelo, daquele que utiliza esta infraestrutura. Neste segundo modelo, a atividade de telecomunicações é, na verdade, executada pelo agente operador do cabo submarino, sendo seu detentor apenas um agente que possui e compartilha aquela infraestrutura com outro para o exercício da atividade de telecomunicações.

Neste segmento, inclusive, dado os altos custos de investimentos para lançamentos de cabos submarinos intercontinentais, é muito comum que o detentor da infraestrutura seja na realidade formado um consórcio de empresas.

As obrigações associadas à prestação do SCM ou do SLP estão majoritariamente estabelecidas na regulamentação acima dispostas, sendo estas obrigações, no caso do SCM, significativamente reduzidas para os grupos econômicos definidos como Prestadores de Pequeno Porte – PPP à luz da regulamentação da Agência.

Outros órgãos públicos

O lançamento de cabos submarinos em Águas Jurisdicionais Brasileiras (AJB), dentre outras atividades relativas ao ordenamento do espaço aquaviário e à segurança da navegação, se submetem a NORMAM-11/DPC da Marinha do Brasil.

Junto ao IBAMA é necessária a emissão da Licença de Operação (LO) dos cabos submarinos, de forma similar a necessária análise ambiental dos principais empreendimentos de infraestrutura do país.

Ademais, é necessário proceder com o licenciamento junto a Secretaria do Patrimônio da União (SPU), do Ministério da Economia, que tem competência para administrar o patrimônio imobiliário da União incluindo os terrenos de marinha.

Na parte de ancoragem do cabo submarino e na rede terrestre é necessário atentar para os regramentos municipais e estaduais de construção civil, dentre outros, junto aos demais órgãos pertinentes.

Links externos

  • Lei Geral de Telecomunicações (LGT) - Lei nº 9.472, de 16 de Julho de 1997;
  • Política Nacional de Segurança de Infraestruturas Críticas (PNSIC), aprovada pelo Decreto n º 9.573/2018;
  • Regulamento de Segurança Cibernética aplicada ao Setor de Telecomunicações, aprovado pela Resolução nº 740/2020;
  • Segurança Cibernética;
  • Marinha do Brasil;
  • Mapa público de cabos submarinos (SubmarineCablesMaps).
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