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Perguntas Frequentes

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Publicado em 09/11/2020 22h32 Atualizado em 10/11/2020 15h41
  • Lei de Acesso à Informação
    • Qual é o prazo estabelecido na Lei de Acesso à Informação para receber a informação solicitada?

      A informação será repassada imediatamente quando já disponível. Caso contrário, o prazo é de 20 dias, podendo ser prorrogado por mais 10 dias, desde que seja informada uma justificativa, conforme estabelecido no artigo 11º, parágrafos 1º e 2º da Lei.

      Última atualização em 29 de Outubro de 2018

    • Que tipos de informações poderão ser acessadas?

      Com a criação da Lei de Acesso à Informação, a informação passar a ser regra e o sigilo exceção. A princípio, as normas para classificação de informações tomadas como sigilosas terão por base o acesso restrito determinado por decreto regulamentador.

      Última atualização em 29 de Outubro de 2018

    • Que tipos de informações não serão atendidos?

      A lei prevê que os pedidos genéricos, desproporcionais ou que exijam trabalhos adicionais de análise, interpretação ou consolidação de dados e informações, ou seja, o tratamento de dados não é competência do órgão ou entidade.

      Última atualização em 29 de Outubro de 2018

    • Quem tem direito à informação?

      Qualquer cidadão: seja brasileiro ou estrangeiro; pessoa física ou jurídica. 

      Última atualização em 29 de Outubro de 2018

    • O que é a Lei de Acesso à Informação?

      A   Lei de Acesso à Informação, de 18 de novembro de 2011,  regulamenta  o   direito   à   informação , garantido   pela   Constituição   Federal, obrigando  toda a administração pública a tratar o acesso à informação como regra e o sigilo como exceção. De acordo com a Lei de Acesso, toda informação produzida/armazenada pelo poder público, e não classificada como sigilosa, é pública e acessível a todos os cidadãos. Toda informação de interesse público deve ser disponibilizada de forma ágil e de fácil compreensão, independentemente de solicitação, preferencialmente pela internet. Os órgãos deverão divulgar um conjunto mínimo de informações sobre programas e projetos, dados estatísticos do setor, contratos etc.

      Para o que não for possível disponibilizar pela internet, a lei criou prazos e procedimentos para facilitar e agilizar o acesso por qualquer  pessoa, além de instituir responsabilização para agentes e órgãos. Todo órgão público deve criar um Serviço de Informação ao Cidadão, com competência para:

      a) atender e orientar o público quanto ao acesso a informações;

      b) informar sobre a tramitação de documentos nas suas respectivas unidades;

      c) protocolizar documentos e requerimentos de acesso a informações.  

      Última atualização em 29 de Outubro de 2018

    • O que não se enquadra na Lei de Acesso à Informação (LAI)?

      - Solicitação de interpretação de ou opinião: pedidos em que os requerentes apresentam consultas, como por exemplo, dúvidas de interpretação de algum normativo, ou solicitação de opinião de órgão sobre um determinado assunto;
      - Denúncia: denúncias relacionadas ao descumprimento da LAI deverão ser encaminhadas ao responsável por garantir o cumprimento da LAI;
      - Solicitações genéricas: são aquelas em que o requerente não indica o perí odo em que a informação foi produzida, o tipo de documento que deseja, o assunto a que se refere, de modo que o órgão não consiga identifica-lo de maneira precisa;
      - Solicitações que exijam trabalho adicional: são aqueles que necessitam de trabalhos adicionais de análise, produção ou tratamento de dados, como, por exemplo, a produção de novos documentos, planilhas e tabelas a partir das informações;
      - Reclamações: reclamações sobre a prestação de serviços de telecomunicações devem ser feitas diretamente no sistema Fale Conosco. 

      Última atualização em 29 de Outubro de 2018

  • Andamento de Processos
    • O que é Sistema Eletrônico de Informações?

      SEI – Sistema Eletrônico de Informações é a plataforma adotada pela ANATEL para gerenciar eletronicamente seus documentos e processos. Desenvolvido em software 100% livre, pelo Tribunal Regional Federal - TRF da 4ª região (RS/SC/PR), ele foi adotado pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão como sistema padrão do Processo Eletrônico Nacional, que vai permitir a interligação e tramitação eletrônica de documentos e processos entre os órgãos e entidades da Administração Pública Federal.

      Última atualização em 29 de Outubro de 2018

    • Como faço para saber sobre o andamento de um processo na Anatel?

      Com o intuito de garantir o direito constitucional de acesso às informações públicas, a Anatel possibilita a consulta do andamento e do inteiro teor de documentos e processos em trâmite e arquivados na Anatel. Saiba mais.

      Última atualização em 29 de Outubro de 2018

    • Quais os benefícios da implantação do SEI?

      A implantação do SEI na Anatel permitirá diminuir o estoque e uso de papel, reduzindo custos, ajudando o meio ambiente e dando mais agilidade, transparência e controle às análises de processos.

      Com o novo sistema, os processos poderão ser analisados em mais de uma área simultaneamente, o que deve reduzir o tempo de tramitação dentro da agência.

      A modernização traz uma série de vantagens como, por exemplo, vista eletrônica de processos.

      O objetivo é melhorar a eficiência, controle e transparência na tramitação de processos e documentos, assim como agilizar e facilitar a comunicação e relacionamento com cidadãos e instituições.

      Última atualização em 29 de Outubro de 2018

  • Participação Social
    • Como fico sabendo sobre a realização de audiências públicas?

      As informações sobre a realização das audiências - como data, hora, local e tema - são divulgadas, com pelo menos 5 dias de antecedência, no Diário Oficial da União, na Biblioteca da Anatel  - localizada na Sede, em Brasília - e na página da Agência na Internet.  Também há divulgação em veículos de comunicação de circulação nacional, como jornais. Acompanhe as notícias publicadas no site ou as chamadas nos perfis oficiais da Agência no Twitter e no Facebook.

      Última atualização em 29 de Outubro de 2018

    • Como posso obter informações sobre consultas públicas?

      As informações sobre as consultas públicas realizadas pela Anatel estão disponíveis no Sistema de Acompanhamento de Consultas Públicas (SACP). Nesse sistema, é possível saber quais consultas estão em andamento, os temas das propostas e o prazo para contribuição.

      Última atualização em 29 de Outubro de 2018

    • Onde são realizadas as reuniões do Conselho Diretor? Posso participar?

      As reuniões são realizados no Espaço Cultural Renato Guerreiro (SAUS, Quadra 6, Bloco C, Brasília, DF), transmitidas ao vivo e abertas à sociedade, com possibilidade de sustentação oral pelas partes em processos que serão deliberados. 

      Para exercer o direito de manifestação, as partes devem enviar o pedido para rcd@anatel.gov.br até dois dias úteis antes da data prevista para a reunião ordinária e até 30 minutos antes do horário previsto para a reunião extraordinária. O pedido de manifestação oral poderá ser formulado para qualquer item da pauta, com exceção dos procedimentos normativos.

      O requerimento do interessado deverá ser feito à Secretaria do Conselho Diretor. As partes, por si ou por seus procuradores devidamente constituídos, terão direito à manifestação oral pelo tempo mínimo de cinco e máximo de 15 minutos para cada matéria da pauta. 

      É permitido o acesso da sociedade no espaço destinado às reuniões do Conselho Diretor, com exceção da parte fechada (destinada a assuntos administrativos).

      Última atualização em 29 de Outubro de 2018

  • Sobre a Anatel
    • Quais são os canais de atendimento da Anatel?

      A Anatel disponibiliza à sociedade diversos meios para registrar reclamações sobre os serviços das empresas de telecomunicações, propor soluções e tecer críticas ou elogios à Agência: internet (Fale Conosco), telefone,  atendimento presencial (Salas do Cidadão) ou carta.

      Última atualização em 29 de Outubro de 2018

  • Concurso Público
    • Como faço para obter informações sobre o concurso público Anatel 2014?

      Para acompanhamento das etapas realizadas e atualizações sobre o assunto, acesse a página do Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cespe/UnB), instituição organizadora do certame.

      Última atualização em 29 de Outubro de 2018

    • Os documentos podem ser preenchidos e impressos pelo computador ou devem ser preenchidos à mão?

      Podem ser preenchidos eletronicamente e impressos posteriormente.

      Última atualização em 29 de Outubro de 2018

    • Como resido em Brasília, é possível entregar pessoalmente os documentos solicitados na Anatel ao invés de enviá-los por SEDEX?

      Sim, é possível a entrega pessoal no protocolo da Anatel, de forma a ser encaminhado ao setor responsável. Ressalta-se que é mantida a exigência de autenticação das cópias e firmas reconhecidas, pois não é viável para a área a interrupção de suas atividades para conferir as cópias com os documentos originais.
      O protocolo da Anatel se situa no mesmo endereço com alteração do bloco: Brasília – DF, SAUS Quadra 06, Bloco F, Térreo, Protocolo. O horário de atendimento é de 8h às 18h.

      Última atualização em 29 de Outubro de 2018

    • Haverá necessidade de retirada de guia de encaminhamento no órgão para realização da avaliação clínica?

      Não haverá guia de encaminhamento da Anatel para a realização de avaliação clínica. Sugerimos levar os exames, o e-mail oficial da Anatel e os formulários solicitados. É possível levar o edital de homologação ou a autorização de provimento das vagas do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

      Última atualização em 29 de Outubro de 2018

    • Qualquer especialidade médica pode fornecer o laudo de exame admissional?

      O laudo poderá ser emitido por qual especialidade médica da rede pública, mas sugere-se um clínico geral.

      Última atualização em 29 de Outubro de 2018

    • Qual o prazo de validade de cada exame?

      Solicita-se que os exames não sejam de data anterior a 90 dias do período esperado para a posse. Sugere-se a data de 31 de julho de 2015 como contagem do tempo.
      Entretanto, admite-se o prazo de validade de 1 (um) ano para o exame Citologia Oncótica, considerando que se trata de exame de rotina anual e que possui especificidades que devem ser consideradas, não sendo necessária a realização de novo exame caso o exame atual tenha prazo de validade de 1 (um) ano até a data da posse.

      Última atualização em 29 de Outubro de 2018

    • Fiz os exames de sangue em laboratório particular. Os resultados saem online, e tem assinatura digital, é necessário entregar uma cópia com alguma assinatura de médico?

      Não há necessidade de assinatura, considerando que há assinatura digital. É importante haver alguma assinatura que permita verificar a autenticidade do documento.

      Última atualização em 29 de Outubro de 2018

    • Laudo de Exame Admissional. Existe algum modelo a ser seguido pelo médico do SUS?

      Alguns servidores relataram ter encontrado modelo na internet, não há problema em utilizá-lo. Entretanto, sugere-se que o laudo seja simples e ateste apenas o que se solicita, conforme a Lei nº 8.112 de 1990: aptidão física e mental para exercer o cargo efetivo para o qual foi aprovado.

      Última atualização em 29 de Outubro de 2018

    • O laudo precisa ser em papel timbrado do SUS? Posso me consultar com meu médico particular que seja médico da rede pública?

      Sim, o laudo necessita estar em papel timbrado de Instituição Pública e precisa da assinatura e CRM de médico que esteja vinculado e que exerça suas atividades no SUS ou em instituições públicas. Não há óbice quanto ao médico exercer suas atividades, também, na rede de saúde privada e acompanhar a saúde do candidato nesse sistema, mantendo-se apenas os requisitos inicialmente expostos para laudo.

      Última atualização em 29 de Outubro de 2018

    • Preciso apresentar, em algum momento, um ASO (Atestado de saúde ocupacional) emitido por um médico do trabalho?

      Não é necessário, conforme exposto nas perguntas anteriores.

      Última atualização em 29 de Outubro de 2018

    • No e-mail que foi mandado foram mencionados dois termos: "avaliação clínica" e "laudo de exame admissional". Eles são a mesma coisa ou são documentos diferentes?

      A avaliação clínica não se confunde com o laudo, pois o laudo é o documento que comprova e
      conclui a avaliação clínica, que será realizada a partir dos exames laboratoriais e dos
      procedimentos de saúde que o médico julgar necessários no atendimento presencial. Não há
      necessidade de documento específico para a avaliação clínica além do laudo de exame
      admissional.

      Última atualização em 29 de Outubro de 2018

    • É possível a avaliação clínica e a assinatura do laudo de exame admissional com um médico do trabalho do órgão público onde o candidato já trabalha?

      Sim, mantendo-se os requisitos mencionados na resposta 7 desse tema.

      Última atualização em 29 de Outubro de 2018

    • Há alguma restrição em fazer os exames laboratoriais com um laboratório que não seja do SUS?

      Não, apenas a avaliação clínica e o laudo de exame admissional necessitam serem realizados
      no sistema público.

      Última atualização em 29 de Outubro de 2018

    • Sou servidor de outro órgão da administração pública federal, estável. Preciso apresentar declaração de posse em outro cargo de natureza inacumulável já assinada pelo órgão atual ou preciso da publicação da exoneração no Diário Oficial da União?

      Geralmente, o servidor só tem seu ato de exoneração publicado em data posterior à sua
      exoneração. Dessa forma, para não haver prejuízo, basta apresentação de ofício informando
      sua exoneração em virtude de posse em cargo inacumulável, seguido de posse e entrada em
      exercício no dia da exoneração do órgão de origem.

      Última atualização em 29 de Outubro de 2018

    • Agendei férias no meu órgão atual para o período da nomeação. Meu prazo para posse será suspenso nesse período? Existe empecilho para minha posse ainda em férias?

      Conforme a legislação, se na publicação do ato de nomeação o servidor se encontrar em
      afastamento legal, ele faz jus à interrupção do prazo até o final do seu afastamento.

      Última atualização em 29 de Outubro de 2018

    • Gostaria de saber se há prejuízo em não tomar posse no evento coletivo no final do mês de julho, mas fazer uso do prazo legal (de até 30 dias a partir da nomeação), bem como se há treinamentos agendados em função dessas datas.

      Há previsão de uma semana de ambientação para os novos servidores empossados na data da
      posse coletiva. Nessa semana, será explicada a estrutura geral da Anatel e abordará temas
      relativos à Gestão de Pessoas. O servidor poderá tomar posse em data posterior à posse
      coletiva, desde que respeitados os prazos estabelecidos na Lei nº 8.112 de 1990, mas
      ressaltamos que ele perderá a semana de ambientação.

      Última atualização em 29 de Outubro de 2018

    • Quando a portaria de nomeação será publicada?

      Não há data exata. Tem-se a ideia de publicá-la na mesma semana da posse coletiva, em datas
      bem próximas.

      Última atualização em 29 de Outubro de 2018

    • Os prazos da Lei nº 8.112 vão se respeitados ou eu sou obrigada a tomar posse na posse coletiva?

      Caso o servidor não possa tomar posse no evento de posse coletiva, ele poderá tomar posse em qualquer outra data posterior, desde que respeitados os prazos da Lei nº 8.112 de 1990, contados a partir da data de nomeação.

      Última atualização em 29 de Outubro de 2018

    • Se não será feita a conferência de documentos pessoalmente e não será aceito a posse condicional, como saberei se todos os meus documentos estão corretos?

      O servidor deverá enviar a documentação necessária por SEDEX até o dia 20 de julho de 2015. Quanto antes a documentação puder ser enviada, mais cedo será possível verificá-la e responder o servidor no sentido de que sua documentação está aprovada para posse e exercício na data da posse coletiva.

      Última atualização em 29 de Outubro de 2018

    • Posso participar da cerimônia de posse, mas deixar pra tomar posse em outra data?

      Sim. Ressalta-se que, além da posse coletiva, haverá uma semana de ambientação. Considerando isso, é importante que o servidor já esteja devidamente empossado e em exercício. Mas se for do interesse apenas participar da cerimônia, não haverá impedimento por parte da Anatel.

      Última atualização em 29 de Outubro de 2018

    • A data da posse coletiva será avisada com alguma antecedência?

      Compreendemos a dificuldade operacional para aqueles que residem em outro estado e pretendem vir para Brasília para a posse coletiva. Entretanto, não é possível avisar com antecedência superior a uma semana a provável data de nomeação.

      Última atualização em 29 de Outubro de 2018

    • Eu não tenho Pis ou Pasep, mas tenho o número do Nit. No campo Pis ou Pasep posso colocar o Nit ou deixo em branco?

      O servidor deve deixar o campo em branco, o Nit não será utilizado para essa finalidade.

      Última atualização em 29 de Outubro de 2018

    • É necessário fazer uma declaração afirmando que não possuo Pis ou Pasep?

      Não, basta deixar o campo em branco ou riscá-lo.

      Última atualização em 29 de Outubro de 2018

    • O PIS/PASEP é só informar o número ou precisa de documento do Banco do Brasil? Qual o documento de comprovação necessário?

      Não há necessidade de documento comprobatório, basta informar o número na ficha cadastral.

      Última atualização em 29 de Outubro de 2018

    • Nunca trabalhei antes, ainda não tenho PIS/PASEP. O INSS me informou que o número deve ser gerado pela própria Anatel. Gostaria de saber se é isso mesmo ou, caso não seja, o que devo fazer.

      A informação está correta. Para aqueles que nunca trabalharam com carteira assinada ou nunca foram servidores públicos, não possuirão inscrição nos PIS/PASEP. Nesse caso a própria Anatel procederá a inscrição no cadastro.

      Última atualização em 29 de Outubro de 2018

    • Na declaração de bens e rendas, eu não tenho nada a declarar. Posso não enviar o documento ou devo enviá-lo em branco?

      O documento deve ser assinado e entregue, mesmo não havendo bens ou renda a declarar. Se o futuro servidor preferir, poderá riscar os campos em branco para deixar claro que não há o que declarar.

      Última atualização em 29 de Outubro de 2018

    • A declaração de bens é do último ano, tal qual no IRPF? Preciso informar todos os rendimentos, inclusive salário, férias?

      A declaração pode ser preenchida utilizando-se como parâmetro a última declaração do Imposto de Renda de Pessoas Física (IRPF), preenchendo-se os valores anuais referente ao ano de 2014. Ressalta-se que devem constar todos os rendimentos conforme computados no IRPF.

      Última atualização em 29 de Outubro de 2018

    • Na "Declaração de Bens e Rendas" devem ser informados na ficha "RENDAS / DÍVIDAS E ÔNUS REAIS", os salários recebidos em 2015 do órgão público em que eu trabalho atualmente?

      Se esses dados constam na declaração do IRPF referente ao exercício de 2014, sim.

      Última atualização em 29 de Outubro de 2018

    • A declaração de bens e rendas pode ser substituída pela cópia da última declaração do imposto de renda?

      Pode-se utilizar a declaração de IRPF como parâmetro para o preenchimento da Declaração de Bens e Rendas. Entretanto, a Declaração é documento próprio que não se confunde com o primeiro.

      Última atualização em 29 de Outubro de 2018

    • No formulário de inclusão de dependentes, eu não tenho nada a declarar. Posso não enviar o documento ou devo enviá-lo em branco?

      O documento deve ser assinado e entregue, mesmo não havendo dependente a incluir. Se o futuro servidor preferir, poderá riscar os campos em branco para deixar claro que não há o que declarar.

      Última atualização em 29 de Outubro de 2018

    • Nos campos onde solicita-se o cargo, como devo preencher?

      Deve-se preencher com o nome completo do cargo, conforme consta na Lei nº 10.871 de 2004 e com a especialidade do concurso de ingresso para o qual foi contemplado.

      Última atualização em 29 de Outubro de 2018

    • Como preencher o nome de guerra? Quais os parâmetros?

      Solicitamos que o campo seja deixado em branco, pois não é necessário. Aos que preencheram o campo, não há necessidade de imprimir outro formulário.

      Última atualização em 29 de Outubro de 2018

    • Como preencher as opções de login? Quais os parâmetros?

      A identificação do usuário na rede corporativa da Anatel é sempre em minúsculo, sem acentuação e sem conectivo. O login deve ser formado por duas partes separadas pelo caractere “ponto”, admitindo-se as seguintes alternativas: prenome.prenome; prenome.sobrenome; ou sobrenome.sobrenome.
      Excepcionalmente, se admite a identificação formada apenas pelo prenome ou sobrenome caso não haja correspondente na rede. O tamanho máximo da conta está limitado a 25 (vinte e cinco) caracteres.
      Exemplos: < joao.henrique >; < joao.abril > ou < verde.abril >.

      Última atualização em 29 de Outubro de 2018

    • O que é Procedência? Como devo preencher este campo?

      Solicitamos que o campo seja deixado em branco, pois não é necessário. Aos que preencheram o campo, não há necessidade de imprimir outro formulário.

      Última atualização em 29 de Outubro de 2018

    • Gostaria de saber se, em caso de União Estável com Declaração Pública em cartório, devo preencher as declarações com o nome do companheiro no local indicado como dados do companheiro.

      Deve-se preencher com os dados do companheiro. Nesse caso, o estado civil deve ser marcado como “outros”.

      Última atualização em 29 de Outubro de 2018

    • As duas fotos 3X4 já incluem a do formulário do crachá ou é necessário uma terceira foto?

      Já incluem, basta duas fotos.

      Última atualização em 29 de Outubro de 2018

    • Na "Ficha Cadastral - Dados Pessoais" está pedindo o campo "Categoria Reservista", essa informação não consta no meu certificado de dispensa.

      O Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI) já é categoria reservista do servidor.

      Última atualização em 29 de Outubro de 2018

    • Na Ficha Cadastral (Dados Pessoais) é solicitado Registro Profissional. No caso de não possuí-lo é necessário providenciar tal registro?

      Não, basta deixar o campo em branco ou, se preferir, fazer um traço simples.

      Última atualização em 29 de Outubro de 2018

    • Minha esposa é servidora pública e sou dependente dela no plano de saúde. Mesmo assim minha esposa deve assinar a declaração solicitada?

      Nesse caso, não se deve entregar a declaração.

      Última atualização em 29 de Outubro de 2018

    • Eu gostaria de colocar a minha mãe como minha dependente. Isso é possível? Caso seja, que documentação adicional preciso enviar para vocês?

      Sim, é possível e não necessita de documentação adicional, basta o preenchimento do formulário.

      Última atualização em 29 de Outubro de 2018

    • Não tenho o comprovante de votação na última eleição. Posso usar a certidão de quitação eleitoral?

      Sim.

      Última atualização em 29 de Outubro de 2018

  • Lei de Proteção de Dados Pessoais
    • Qual é o prazo estabelecido na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais para receber a informação solicitada?

      A Lei não estabeleceu prazos. Os prazos devem ser normatizados pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados.

      As demandas dos titulares de dados devem ser registradas na Plataforma Fala.BR. O prazo de resposta do Fala.BR incorpora o prazo constante na "Lei das Ouvidorias", que é de 30 dias (prorrogáveis por mais 30 dias) para respostas e de 20 dias (prorrogáveis por mais 20 dias) para pedidos de complementação de informações.

      O fundamento legal é o art. 16 da Lei 13460/2017 e o art. 18 do Decreto nº 9.492/2018.

      O Fala.BR calcula os prazos e, no caso de complementação, já arquiva automaticamente a demanda se o manifestante não responder aos questionamentos dentro do prazo de 20 dias, de acordo com o art. 18, §2º e §5º do Decreto nº 9.492/2018.

      Última atualização em 28 de outubro de 2025

    • Quais são os meus direitos de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais?

      O titular do dado tem o direito, mediante requerimento expresso seu ou de representante legalmente constituído, sem custos, nos prazos e nos termos previstos em regulamento, de requisitar manifestação conclusiva do controlador ou agente responsável pelo tratamento sobre os seguintes itens:  

      • Confirmar a existência de tratamento de seus dados pessoais;
      • Acessar seus dados pessoais;
      • Corrigir dados pessoais incompletos, inexatos ou desatualizados;
      • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados pessoais desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com a LGPD;
      • Portabilidade de dados pessoais a outro fornecedor de produto ou serviço;
      • Eliminação de dados tratados com o seu consentimento;
      • Obtenção de informações sobre as entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou o compartilhamento de dados pessoais;
      • Obtenção de informações sobre a possibilidade de não consentir com o tratamento de dados pessoais e sobre as consequências da negativa; e
      • Revogação do consentimento dado para o tratamento de dados pessoais.

      Última atualização em 28 de outubro de 2025

    • Que tipos de pedidos não serão atendidos?

      Quando for feita alguma negativa a Anatel deverá apresentar a justificativa, sempre pautada nos dispositivos legais e normativos.

      A eliminação de dados, por exemplo, nem sempre poderá ser atendida. A Lei autoriza a conservação para as seguintes finalidades:

      I - cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;

      II - estudo por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;

      III - transferência a terceiro, desde que respeitados os requisitos de tratamento de dados dispostos nesta Lei; ou

      IV - uso exclusivo do controlador, vedado seu acesso por terceiro, e desde que anonimizados os dados.

      Última atualização em 28 de outubro de 2025

    • Quem tem direito à proteção dos dados pessoais?

      Todos têm direito. 

      Última atualização em 28 de outubro de 2025

    • O que é a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais?

      É a lei que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.

      Última atualização em 28 de outubro de 2025

    • O que não se enquadra na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais?

      Esta Lei não se aplica ao tratamento de dados pessoais realizado por pessoa natural para fins exclusivamente particulares e não econômicos; realizado para fins exclusivamente jornalístico e artísticos ou acadêmicos; ou ainda realizado para fins exclusivos de segurança pública, defesa nacional e segurança do Estado; ou atividades de investigação e repressão de infrações penais, ou provenientes de fora do território nacional e que não sejam objeto de comunicação, uso compartilhado de dados com agentes de tratamento brasileiros ou objeto de transferência internacional de dados com outro país que não o de proveniência, desde que o país de proveniência proporcione grau de proteção de dados pessoais adequado ao previsto na LGPD. 

      Última atualização em 28 de outubro de 2025

  • Consumidor
    • Como tirar dúvidas sobre a prestação dos serviços de telecomunicações?

      As principais perguntas e respostas podem ser acessadas na página do consumidor.

      Última atualização em 17 de Abril de 2020

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