Dispensa de Autorização
O Regulamento Geral de Outorgas, aprovado pela Resolução nº 720, de 10 de fevereiro de 2020, estabelece em seu capítulo VI os casos de dispensa de autorização de serviços.
Por força do Acórdão nº 176, de 27 de junho de 2025, publicado no Diário Oficial da União de 30 de junho de 2025, está suspensa, cautelarmente, a regra disposta no art. 13 do Regulamento Geral de Outorgas - RGO, aprovado pela Resolução nº 720, de 10 de fevereiro de 2020, para efeitos exclusivos de prestação do Serviço de Comunicação Multimídia – SCM.
Para os serviços de interesse restrito, a dispensa se aplica ao Serviço Limitado Privado e ao Serviço de Rádio Cidadão (PX), para os quais é possível fazer o Cadastro de Dispensa de Autorização.
A dispensa não exime a prestadora da obrigatoriedade de atendimento das condições, requisitos e deveres estabelecidos na legislação e na regulamentação.
Cabe destacar que independe de autorização e cadastro a atividade de telecomunicações restrita aos limites de uma mesma edificação, inclusive condomínios de qualquer natureza, ou propriedade móvel ou imóvel, exceto quando envolver o uso de radiofrequências por meio de equipamentos de radiocomunicação que não se enquadrem na definição de radiação restrita.
A solicitação de cadastro deve ser feita pelo Sistema Mosaico, que requer um cadastro prévio no Sistema Eletrônico de Informações - SEI. Leia as orientações do tutorial para solicitação de dispensa.
CADASTRO DE ESTAÇÕES NOS CASOS DE DISPENSA DE LICENCIAMENTO
Conforme estabelecido na Resolução nº 680, de 27 de junho de 2017, toda estação que utilize exclusivamente equipamentos de radiação restrita (ex.: 2,4 e 5,8 GHz) e/ou meios confinados (ex.: fibra ótica), não importando o serviço de telecomunicações associado, está dispensada do licenciamento.
O Regulamento Geral de Licenciamento – RGL, aprovado pela Resolução nº 719/2020, informa sobre a obrigatoriedade do cadastro de estações dispensadas de licenciamento. Visando um cadastro mais completo dessas estações, informamos que foi disponibilizado no Mosaico (sistemas.anatel.gov.br/se) o módulo de Cadastro de Estações - Dispensadas de Licenciamento (EXTERNO).
O manual está disponível dentro do próprio módulo e o cadastro das estações deve ser feito no FISTEL do serviço associado (por exemplo: 045 – Serviço de Comunicação Multimídia - SCM, 750 – Serviço de Acesso Condicionado - SeAC, 171 – Serviço de Telefonia Fixa Comutada - STFC, 019 – Serviço Limitado Privado - SLP, 190 – Dispensa para prestação do SLP, etc.), não sendo mais utilizado o FISTEL de código 099 – Radiação Restrita.
Eventuais cadastros realizados anteriormente no menu Radiação Restrita do STEL não serão migrados para o Mosaico, devendo os interessados procederem com o devido registro da estação no módulo do Mosaico.
Informamos que as estações dispensadas de licenciamento devem ser cadastradas exclusivamente no módulo do Mosaico, não sendo mais possível o licenciamento dessas estações.
Para obter acesso à determinado FISTEL no Mosaico, favor seguir as orientações disponíveis em Regulado > Outorga > Autocadastramento, peticionando a solicitação por meio do SEI.
Informamos que o Mosaico não gera comprovante de cadastro, mas a validação e a consulta das estações cadastradas pode ser feita pela pesquisa pública disponível no endereço http://sistemas.anatel.gov.br/se/public/view/b/licenciamento.php, aba “Cadastradas”.