Alteração dos Dados Cadastrais

Publicado em 28/09/2020 19:24Modificado em 14/10/2025 09:18
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O titular da outorga tem o dever de manter seus dados atualizados perante a Anatel, por força do artigo 32 do Regulamento Geral de Outorgas, aprovado pela Resolução nº 720, de 10 de fevereiro de 2020.

Nos casos em que a outorga de serviços de interesse coletivo ou restrito foram expedidas por meio do Sistema Mosaico, o outorgado deve informar a atualização dos dados cadastrais, por meio do próprio Sistema Mosaico. Deve-se localizar a linha correspondente ao serviço 001 ou serviço 002 e selecionar a ação: "Atualização dos dados cadastrais". No formulário aberto, o representante deve clicar no botão "buscar direto" e seguir as instruções na tela.

Após a validação efetivada pelo requerente, o sistema procederá uma busca direta no banco de dados da Receita Federal e atualizará o banco de dados da Anatel, como nome da entidade, endereço e tipo societário.

Caso haja alteração da razão social e a entidade detiver estações licenciadas, o outorgado deve imprimir as licenças de estação diretamente no sistema Mosaico, no módulo do respectivo serviço.

Para serviços licenciados no sistema STEL, selecionar ‘Licenciamento de Estações (109)’ e ‘Segunda Via (211)’ » ‘Impressão de Licença’.

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