Competição

Publicado em 04/11/2020 15:43Modificado em 11/09/2025 09:55
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A Anatel possui dentre suas competências a de atuar no sentido de assegurar a justa e livre competição no setor de telecomunicações, englobando:

  • Promover resolução de conflitos.

  • Homologar solução de conflitos de interesses entre prestadoras de serviços de telecomunicações, exceto quanto a conflitos solucionados pelo Conselho Diretor ou pela Comissão de Arbitragem de Interconexão.

  • Acompanhar assuntos societários e da ordem econômica, inclusive o cumprimento de condicionantes.

  • Realizar transferência de concessão, permissão e autorização para exploração de serviços de telecomunicações e de autorização de uso de radiofrequências, não decorrentes de procedimentos licitatórios, ou detidas por empresas que se enquadrem no conceito de prestadoras de pequeno porte, interagindo com a Superintendência de Outorga e Recursos à Prestação.

  • Anuir previamente e aprovar, conforme o caso, alteração que caracterize transferência de controle de empresas exploradoras de serviços de telecomunicações e detentoras de direito de exploração de satélite brasileiro, especialmente as decorrentes de cisão, fusão, incorporação e transformação, referente a outorgas não decorrentes de procedimentos licitatórios, ou detidas por prestadoras que se enquadrem no conceito de empresas de pequeno porte, nos termos da legislação aplicável.

  • Aprovar alterações em estatutos ou contratos sociais, inclusive quanto à cisão, fusão, incorporação e transformação das empresas exploradoras de serviços de telecomunicações, referente a outorgas não decorrentes de procedimentos licitatórios, ou detidas por prestadoras que se enquadrem no conceito de empresas de pequeno porte, nos termos da legislação aplicável.

  • Avaliar a situação e o desenvolvimento econômico-financeiro das prestadoras e do setor de telecomunicações.

  • Acompanhar tarifas e preços praticados pelas prestadoras.

  • Implementar e avaliar a estrutura de custos das prestadoras.

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