Radiodifusão

Publicado em 04/11/2020 15:43Modificado em 03/08/2022 11:07
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A radiodifusão, segundo a legislação brasileira, compreende os serviços destinados a serem recebidos direta e livremente pelo público em geral e é dividida em radiodifusão sonora (rádio) e radiodifusão de sons e imagens (televisão).

Dessa forma cabe à Anatel elaborar, manter e atualizar os planos de canais a serem usados pelos prestadores de radiodifusão, bem como dos serviços ancilares e correlatos a esta atividade (como é o caso das repetidoras de TV).

Fazem parte das atribuições da Anatel, entre outras, as seguintes funções:

  • gestão do espectro eletromagnético (atribuição, destinação, designação e canalização);
  • administração dos planos básicos: gerenciamento dos planos de canalização da radiodifusão, considerando as características técnicas dos diferentes prestadores, com o objetivo de permitir a prestação dos serviços com qualidade e sem interferências;
  • expedição de autorização para uso de radiofrequências para os prestadores do serviço de radiodifusão;
  • fiscalização técnica das estações de radiodifusão; e
  • certificação de equipamentos.

A Anatel também desempenha um importante papel na implantação do Sistema Brasileiro de TV Digital (SBTVD) ao revisar o plano básico de canalização do serviço com o objetivo de permitir a consignação, pelo Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, de novos canais digitais para os radiodifusores que já operam no País. Ao mesmo tempo, propõe metodologias e autoriza testes de diferentes tecnologias de rádio digital.

Utilize o menu acima para visualizar as informações relacionadas. Leis, decretos, portarias ministeriais, normas e instruções normativas bem como informações sobre licitações referentes aos serviços de radiodifusão, podem ser encontrados na página do Ministério das Comunicações na internet.

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