Radiodifusão
A radiodifusão, segundo a legislação brasileira, compreende os serviços destinados a serem recebidos direta e livremente pelo público em geral e é dividida em radiodifusão sonora (rádio) e radiodifusão de sons e imagens (televisão).
Conforme estabelece o art. 211 da Lei n.º 9.472/1997 (LGT), a outorga dos serviços de radiodifusão está excluída da jurisdição da Agência, permanecendo no âmbito de competências do Ministério das Comunicações (MCOM). Assim, todos os interessados em explorar novos serviços de rádio ou televisão devem procurar o referido ministério através do site www.mctic.gov.br ou contatar a Secretaria de Radiodifusão (SERAD), Esplanada dos Ministérios Bl. R, anexo B, 3º andar, sala 300, Brasília-DF CEP:70044-900.
Dessa forma cabe à Anatel elaborar, manter e atualizar os planos de canais a serem usados pelos prestadores de radiodifusão, bem como dos serviços ancilares e correlatos a esta atividade (como é o caso das repetidoras de TV).
Fazem parte das atribuições da Anatel, entre outras, as seguintes funções:
- gestão do espectro eletromagnético (atribuição, destinação, designação e canalização);
- administração dos planos básicos: gerenciamento dos planos de canalização da radiodifusão, considerando as características técnicas dos diferentes prestadores, com o objetivo de permitir a prestação dos serviços com qualidade e sem interferências;
- expedição de autorização para uso de radiofrequências para os prestadores do serviço de radiodifusão;
- fiscalização técnica das estações de radiodifusão; e
- certificação de equipamentos.
A Anatel também desempenha um importante papel na implantação do Sistema Brasileiro de TV Digital (SBTVD) ao revisar o plano básico de canalização do serviço com o objetivo de permitir a consignação, pelo Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, de novos canais digitais para os radiodifusores que já operam no País. Ao mesmo tempo, propõe metodologias e autoriza testes de diferentes tecnologias de rádio digital.
Utilize o menu acima para visualizar as informações relacionadas. Leis, decretos, portarias ministeriais, normas e instruções normativas bem como informações sobre licitações referentes aos serviços de radiodifusão, podem ser encontrados na página do Ministério das Comunicações na internet.