Comunicação Multimídia
O Serviço de Comunicação Multimídia é um serviço fixo de telecomunicações de interesse coletivo, prestado em âmbito nacional e internacional, no regime privado, que possibilita a oferta de capacidade de transmissão, emissão e recepção de informações multimídia, permitindo inclusive o provimento de conexão à internet, utilizando quaisquer meios, a Assinantes dentro de uma Área de Prestação de Serviço.

A entidade titular da outorga dos Serviços de Interesse Coletivo poderá notificar o interesse em explorar o Serviço de Comunicação Multimídia. A habilitação para explorar o serviço notificado ocorre sem a necessidade de expedição de novo ato de outorga e sem custos adicionais.A autorização para a outorga dos Serviços de Interesse Coletivo se dará sempre a título oneroso, sendo devido o Preço Público pelo Direito de Exploração de Serviços de Telecomunicações e pelo Direito de Exploração de Satélite - PPDESS, no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), conforme estabelecido pelo Regulamento Geral de Outorgas, aprovado pela Resolução nº 720, de 10 de fevereiro de 2020.
A habilitação para exploração do Serviço de Comunicação Multimídia poderá ser concedida em dois momentos:
- no mesmo ato da expedição da outorga dos Serviços de Interesse Coletivo, quando o interessado indicar o interesse em prestar o Serviço de Comunicação Multimídia ao requerer a outorga dos Serviços de Interesse Coletivo.
- posteriormente à outorga dos Serviços de Interesse Coletivo, no caso de o interessado notificar o interesse em prestar o Serviço de Comunicação Multimídia. Nesse caso, a notificação do interesse ocorrerá sem ônus ao requerente e não será necessária a expedição de novo ato de outorga.
Após a expedição da Autorização, a autorizada deverá licenciar as estações. Veja como clicando no botão "Licenciamento de Estações", acima.
CADASTRO DE ESTAÇÕES NOS CASOS DE DISPENSA DE LICENCIAMENTO
O Regulamento Geral de Licenciamento – RGL, aprovado pela Resolução nº 719/2020, informa sobre a obrigatoriedade do cadastro de estações dispensadas de licenciamento. Visando um cadastro mais completo dessas estações, informamos que foi disponibilizado no Mosaico (sistemas.anatel.gov.br/se) o módulo de Cadastro de Estações - Dispensadas de Licenciamento (EXTERNO).
Eventuais cadastros realizados anteriormente no menu Radiação Restrita do STEL não serão migrados para o Mosaico, devendo os interessados procederem com o devido registro da estação no módulo do Mosaico.
Para obter acesso à determinado FISTEL no Mosaico, favor seguir as orientações disponíveis em Regulado > Outorga > Autocadastramento, peticionando a solicitação por meio do SEI.
Informamos que o Mosaico não gera comprovante de cadastro, mas a validação e a consulta das estações cadastradas pode ser feita pela pesquisa pública disponível no endereço http://sistemas.anatel.gov.br/se/public/view/b/licenciamento.php, aba “Cadastradas”.