Celular Roubado
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) trabalha com prestadoras de telefonia móvel, Polícia Federal e Secretarias de Segurança Pública dos estados e o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) no combate ao uso de aparelhos celulares roubados, furtados ou extraviados.
Desde maio de 2016, caso tenha o aparelho celular roubado, furtado ou extraviado, recomenda-se que o consumidor registre um Boletim de Ocorrência (BO) na Delegacia de Polícia de sua cidade e entre em contato com a sua prestadora, por meio de qualquer canal de atendimento, para solicitar o bloqueio da sua linha (SIM Card) e do telefone.
Além disso, desde dezembro de 2023, é possível solicitar o bloqueio do terminal móvel, além do bloqueio da linha (SIM Card) e de alguns aplicativos instalados no celular por meio do aplicativo Celular Seguro, desenvolvido em parceria pelo MJSP, a Anatel e as prestadoras.
Desde seu lançamento, foram realizados aprimoramentos no aplicativo Celular Seguro que permitem ao usuário que, ao invés de realizar o bloqueio do terminal móvel, possa incluir o terminal no chamado “modo recuperação”. Com essa opção, assim que o terminal se reconectar em uma das prestadoras móveis, esta informará ao MJSP qual o novo número da linha que está utilizando o terminal roubado para que seja possível enviar mensagens ao novo usuário solicitando a devolução do equipamento. Para saber mais sobre esta opção, consulte o site do Celular Seguro.
O bloqueio da linha (SIM Card) impede que ela seja usada em outro aparelho celular e gere custos indevidos. Já o bloqueio do aparelho celular impossibilita que o dispositivo acesse as redes móveis brasileiras.
Esse bloqueio é feito incluindo o IMEI (número de identificação único equivalente ao CPF ou ao chassi de um carro) no Cadastro de Estações Móveis Impedidas (CEMI), que é replicado para todas as prestadoras nacionais.
Para realizar o bloqueio, o consumidor deve informar o número da linha em uso no aparelho; data e hora do roubo, furto ou extravio; e dados que confirmem sua identificação. Com essas informações, a prestadora e as autoridades policiais que aderiram à iniciativa são capazes de buscar o IMEI do aparelho celular e incluí-lo no CEMI.
No caso do aplicativo Celular Seguro, é necessário que o usuário faça o cadastro prévio do aparelho e da linha telefônica. É possível, ainda, cadastrar uma pessoa de confiança. Em caso de roubo ou furto, o usuário ou a pessoa de confiança deve entrar no aplicativo ou na página do MJSP e registrar um alerta que é encaminhado às prestadoras e instituição parceiras para que os bloqueios sejam realizados.
Para aparelhos que podem operar com mais de uma linha (multi SIM Card) é necessário realizar o bloqueio de todos os IMEIs. É necessário fornecer o IMEI para realizar o bloqueio mesmo que um dos slots nunca tenha sido utilizado.
Em aparelhos celulares mais modernos, recomenda-se que o consumidor acesse a ferramenta disponibilizada pelo fabricante que permite a localização e o bloqueio remoto do equipamento, além de apagar os dados armazenados e, com isso, proteger sua privacidade.
- Para dispositivos Android, acesse https://www.android.com/find
- Para dispositivos iOS, acesse https://www.icloud.com/find
Recuperei o meu aparelho, como faço para realizar o desbloqueio?
Se recuperar o aparelho que foi bloqueado no CEMI, o consumidor deve entrar em contato com a autoridade policial ou com a prestadora para realizar o desbloqueio, fornecendo informações que garantem a sua identidade e propriedade do aparelho celular.
Apenas quem solicitou o bloqueio pode pedir o desbloqueio.
No caso de bloqueio realizado pela ferramenta do fabricante, o consumidor deve acessar os links acima para saber quais procedimento executar. Esse bloqueio é feito de forma independente do CEMI e só pode ser revertido pelo fabricante.