Coletas de Dados de Acessos
Consolidação das informações a respeito das coletas de acessos em vigor a partir de 2021.
O Regulamento de Coleta e Transferência de Dados Setoriais, aprovado pela Resolução Anatel nº 774/2025, estabelece as rotinas e os procedimentos para as operações de coleta e transferência de dados setoriais fornecidos pelos agentes regulados para a Anatel.
No âmbito de suas atribuições, a Gerência de Universalização e Ampliação do Acesso é responsável por manter e acompanhar a evolução dos acessos dos serviços de telecomunicações de grande interesse coletivo. Com isso, conduziu o processo de estruturação de coletas de dados de acessos do Serviço de Comunicação Multimídia (SCM), Serviço Móvel Pessoal (SMP), Serviço de Telefonia Fixa Comutada (STFC) e dos diversos serviços de TV mediante assinatura (TVA, TVC, DTH, MMDS e SeAC).
A partir de 1º de junho de 2022, as coletas de acessos serão realizadas mediante o sistema Coleta de Dados Anatel (igualmente acessível a partir da página de aplicações da Agência), que já dispõe de um manual de acesso externo. O sistema Coleta não será mais utilizado para envio de dados de acessos.
Além da mudança e unificação do sistema de recepção dos arquivos, todas as coletas passaram por algum tipo de alteração, seja em seu formato, seja em seu conteúdo de modo a melhor se adequar às atuais necessidades da sociedade e da Agência.
Nesta página estão compiladas as informações correlatas a cada uma dessas coletas setoriais. Para cada uma delas, são apresentados um manual de envio assim como um modelo de cada um dos arquivos.
SCM
Instituída pelo Despacho Decisório nº 16/2020/SUE, a coleta de acessos do SCM é aplicada a todas as empresas que prestam o serviço, detentoras de outorga ou sendo dispensada dela, independente do porte, abrangência ou número de clientes. A coleta sofreu mudanças significativas, destacadas a mudança do formato do arquivo de dados para CSV, a separação de meio de acesso e tecnologia empregada, assim como a substituição das faixas de velocidade pelas informações de velocidades contratadas pelos grupos de consumidores.
Para facilitar o entendimento da nova coleta foi preparado um manual de envio assim como este modelo de arquivo de envio.
SMP
Instituída pelo Despacho Decisório nº 21/2020/SUE e posteriormente alterada pelo Despacho Decisório nº 13/2021/SUE e pelo Despacho Decisório nº 3/2022/SUE a coleta de acessos do SMP inova ao uniformizar a definição do município ao qual deverá ser associado cada grupo de acessos assim como ao classificar adequadamente os acessos quanto ao seu uso de serviços de voz e/ou dados.
A coleta aprovada pelo Despacho Decisório nº 21/2020/SUE foi alterada para o formato do arquivo de dados para CSV. Para essa alteração, no entanto, foi necessário partir a informação em dois arquivos, o primeiro, cujo modelo pode ser recuperado aqui, corresponde à prestação completa da empresa e o segundo (modelo), corresponde apenas aos acessos que correspondem às parcerias comerciais das empresas, conforme previsto na Resolução nº 550, de 22 de novembro de 2010.
Para facilitar o entendimento da nova coleta foi preparado um manual de envio.
TV por Assinatura
Instituída pelo Despacho Decisório nº 19/2020/SUE, esta coleta se destina a todas as prestadoras detentoras de outorgas dos seguintes serviços:
Serviço Especial de TV por Assinatura – TVA;
Serviço de TV a Cabo – TVC;
Serviço Especializado de Distribuição de Sinais Multiponto/Multicanal – MMDS;
Serviço de Acesso Condicionado – SeAC; e,
Distribuição de Sinais de TV/Audio p/ Assinatura via Satélite – DTH.
Assim como a coleta de acessos do SCM, essa dissociou a classificação de tecnologia e de meio de acesso para os grupos de acessos. Foi preparado o manual completo para o envio assim como um arquivo de modelo de dados.
Em decorrência do disposto nas alíneas "b" e "c" do Acórdão nº 7, de 2 de janeiro de 2019, as prestadoras de SeAC alcançadas deverão classificar seus acessos livres com um identificador especial de tecnologia, conforme apresentado na página 7 do manual para o envio, recentemente atualizado. Para as prestadoras que não foram alcançadas pelos dispositivos apontados, os arquivos de envio não sofreram nenhuma alteração.
STFC
A primeira mudança significativa da coleta de acessos do STFC, Instituída pelo Despacho Decisório nº 17/2020/SUE, é que ela unifica a entrada de acessos que era realizada mediante os sistemas SGQ (para os municípios onde a prestadora fosse detentora de autorização para prestação do serviço) e SGMU (para as áreas locais onde a prestadora fosse detentora de concessão para prestação do serviço). Nesta coleta, todas as prestadoras informarão os mesmos dados independentemente do tipo da outorga. Além disso, o formato do arquivo foi alterado para CSV, e um modelo para seu envio pode ser recuperado aqui.
Vale ressaltar que a coleta atual do sistema SGMU, realizada mensalmente até o dia 10 de cada mês, permanece inalterada até que a migração para o sistema Coleta seja finalizada.
Foi preparado um manual que abrange os dois envios de dados referentes ao STFC.
STFC - Envio Complementar
Envio complementar requerido apenas das empresas detentoras de concessão do serviço na modalidade local.
Instituída pelo Despacho Decisório nº 18/2020/SUE, esta coleta trata das informações relacionadas com a concessão local e é aplicada apenas às empresas que se enquadram nessas condições.
Um modelo do arquivo para envio pode ser recuperado aqui.
TECNOLOGIA
Promovendo uma mudança no conceito de tecnologia utilizado em coletas anteriores, doravante teremos a separação entre tecnologia e meio de acesso que a suporta. Por exemplo, para o meio de acesso rádio terrestre, podemos ter as tecnologias Wi-Fi, Lte ou Wi-Max empregadas. A Agência manterá a lista de tecnologias pública para consultas e as prestadoras podem submeter sugestões e pedidos de inclusão de novas tecnologias à lista. A tabela a seguir apresenta as tecnologias aceitas pelo sistema Coleta neste momento. Vale ressaltar que o valor a ser inserido é o valor da primeira coluna.
Tecnologia | Nome Popular |
ADSL1 | ADSL |
ADSL2 | ADSL |
AMPS | Celular Analógico |
ATM | ATM |
Cable Modem | Cable Modem |
CDMA IS 95 | 2G |
CDMA2000 | 2,5G |
DTH | TV Via Satélite |
DWDM | DWDM |
EDGE | 2G |
ETHERNET | Ethernet |
FR | Frame Relay |
FTTB | Fibra no Prédio |
FTTH | Fibra em Casa |
FWA | FWA |
GPRS | 2G |
GSM | 2G |
HDSL | Link Dedicado |
HFC | Rede híbrida de fibra e cabo |
HSDPA | 3G |
HSPA | 3G |
HSPA+ | 3G |
HSPAP | 3G |
HSUPA | 3G |
LTE | 4G |
MMDS | MMDS |
NR NSA | 5G Non Stand Alone |
NR SA | 5G Stand Alone |
OFDMA/TDD | OFDMA |
PDH | PDH |
PLC | Via Rede Elétrica |
satelite livre (* ver a seguir) | Acesso livre via satélite |
SDH | SDH |
SONET | SONET |
TDMA | 2G |
VDSL | ADSL |
VSAT | Internet Via Satélite |
WCDMA | 3G |
Wi-Fi | Wi-Fi |
WIMAX | WiMAX |
Tecnologia aplicável apenas para os acessos que se enquadram no Acórdão nº 7/2019, alíneas "b" e "c".