Coletas de Dados de Acessos

Consolidação das informações a respeito das coletas de acessos em vigor a partir de 2021.

Publicado em 05/01/2021 10:15Modificado em 19/03/2026 09:10
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Com a aprovação da Resolução n° 712/2019, o processo de coleta de informações setoriais realizado pela Agência passou a ser organizado segundo o Regulamento para Coleta de Dados Setoriais.

No âmbito de suas atribuições, a Gerência de Universalização e Ampliação do Acesso é responsável por manter e acompanhar a evolução dos acessos dos serviços de telecomunicações de grande interesse coletivo. Com isso, conduziu o processo de estruturação de coletas de dados de acessos do Serviço de Comunicação Multimídia (SCM), Serviço Móvel Pessoal (SMP), Serviço de Telefonia Fixa Comutada (STFC) e dos diversos serviços de TV mediante assinatura (TVA, TVC, DTH, MMDS e SeAC).

A partir de 1° de junho de 2022, as coletas de acessos serão realizadas mediante o sistema Coleta de Dados Anatel (igualmente acessível a partir da página de aplicações da Agência), que já dispõe de um manual de acesso externo. O sistema DICI não será mais utilizado para envio de dados de acessos.

Além da mudança e unificação do sistema de recepção dos arquivos, todas as coletas passaram por algum tipo de alteração, seja em seu formato, seja em seu conteúdo de modo a melhor se adequar às atuais necessidades da sociedade e da Agência.

Nesta página estão compiladas as informações correlatas a cada uma dessas coletas setoriais. Para cada uma delas, são apresentados um manual de envio assim como um modelo de cada um dos arquivos.

SCM:

Instituída pelo Despacho Decisório nº 16/2020/SUE, a coleta de acessos do SCM é aplicada a todas as empresas que prestam o serviço, detentoras de outorga ou sendo dispensada dela, independente do porte, abrangência ou número de clientes. A coleta sofreu mudanças significativas, destacadas a mudança do formato da informação, que era XML e será mediante planilha CSV, a separação de meio de acesso e tecnologia empregada, assim como a substituição das faixas de velocidade pelas informações de velocidades contratadas pelos grupos de consumidores.

Para facilitar o entendimento da nova coleta foi preparado um manual de envio assim como este modelo de arquivo de envio.

SMP:

Instituída pelo Despacho Decisório nº 21/2020/SUE e posteriormente alterada pelo Despacho Decisório n° 13/2021/SUE e pelo Despacho Decisório nº 3/2022/SUE a coleta de acessos do SMP inova ao uniformizar a definição do município ao qual deverá ser associado cada grupo de acessos assim como ao classificar adequadamente os acessos quanto ao seu uso de serviços de voz e/ou dados.

A coleta aprovada pelo Despacho Decisório nº 21/2020/SUE era realizada com arquivos no formato XML e foi alterada pelo instrumento seguinte para o formato CSV de forma a homogeneizar às demais coletas de dados de acessos. Para essa alteração, no entanto, foi necessário partir a informação em dois arquivos, o primeiro, cujo modelo pode ser recuperado aqui, corresponde à prestação completa da empresa e o segundo (modelo), corresponde apenas aos acessos que correspondem às parcerias comerciais das empresas, conforme previsto na Resolução nº 550, de 22 de novembro de 2010.

Para facilitar o entendimento da nova coleta foi preparado um manual de envio.

TV por Assinatura:

Instituída pelo Despacho Decisório nº 19/2020/SUE, esta coleta se destina a todas as prestadoras detentoras de outorgas dos seguintes serviços:

  • Serviço Especial de TV por Assinatura – TVA;

  • Serviço de TV a Cabo – TVC;

  • Serviço Especializado de Distribuição de Sinais Multiponto/Multicanal – MMDS;

  • Serviço de Acesso Condicionado – SeAC; e,

  • Distribuição de Sinais de TV/Audio p/ Assinatura via Satélite – DTH.

Assim como a coleta de acessos do SCM, essa dissociou a classificação de tecnologia e de meio de acesso para os grupos de acessos. Foi preparado o manual completo para o envio assim como um arquivo de modelo de dados.

Em decorrência do disposto nas alíneas b) e c) do Acórdão nº 7, de 2 de janeiro de 2019, as prestadoras de SeAC alcançadas deverão classificar seus acessos livres com um identificador especial de tecnologia, conforme apresentado na página 7 do manual para o envio, recentemente atualizado. Para as prestadoras que não foram alcançadas pelos dispositivos apontados, os arquivos de envio não sofreram nenhuma alteração.

STFC:

A primeira mudança significativa da coleta de acessos do STFC, Instituída pelo Despacho Decisório nº 17/2020/SUE, é que ela unifica a entrada de acessos que era realizada mediante os sistemas SGQ (para os municípios onde a prestadora fosse detentora de autorização para prestação do serviço) e SGMU (para as áreas locais onde a prestadora fosse detentora de concessão para prestação do serviço). Nesta coleta, todas as prestadoras informarão os mesmos dados independentemente do tipo da outorga. Além disso, o formato do arquivo foi alterado para CSV, e um modelo para seu envio pode ser recuperado aqui.

Vale ressaltar que a coleta atual do sistema SGMU, realizada mensalmente até o dia 10 de cada mês, permanece inalterada até que a migração para o sistema DICI seja finalizada.

Foi preparado um manual que abrange os dois envios de dados referentes ao STFC.

STFC:

Envio complementar requerido apenas das empresas detentoras de concessão do serviço na modalidade local.

Instituída pelo Despacho Decisório nº 18/2020/SUE, esta coleta trata das informações relacionadas com a concessão local e é aplicada apenas às empresas que se enquadram nessas condições.

Um modelo do arquivo para envio pode ser recuperado aqui.

TECNOLOGIA:

Promovendo uma mudança no conceito de tecnologia utilizado em coletas anteriores, doravante teremos a separação entre tecnologia e meio de acesso que a suporta. Por exemplo, para o meio de acesso rádio terrestre, podemos ter as tecnologias Wi-Fi, Lte ou Wi-Max empregadas. A Agência manterá a lista de tecnologias pública para consultas e as prestadoras podem submeter sugestões e pedidos de inclusão de novas tecnologias à lista. A tabela a seguir apresenta as tecnologias aceitas pelo DICI neste momento. Vale ressaltar que o valor a ser inserido é o valor da primeira coluna.

Tecnologia
Nome Popular
ADSL1
ADSL
ADSL2
ADSL
AMPS
Celular Analógico
ATM
ATM
Cable Modem
Cable Modem
CDMA IS 95
2G
CDMA2000
2,5G
DTH
TV Via Satélite
DWDM
DWDM
EDGE
2G
ETHERNET
Ethernet
FR
Frame Relay
FTTB
Fibra no Prédio
FTTH
Fibra em Casa
FWA
FWA
GPRS
2G
GSM
2G
HDSL
Link Dedicado
HFC
Rede híbrida de fibra e cabo
HSDPA
3G
HSPA
3G
HSPA+
3G
HSPAP
3G
HSUPA
3G
LTE
4G
MMDS
MMDS
NR NSA
5G Non Stand Alone
NR SA
5G Stand Alone
OFDMA/TDD
OFDMA
PDH
PDH
PLC
Via Rede Elétrica
satelite livre (* ver a seguir)
Acesso livre via satélite
SDH
SDH
SONET
SONET
TDMA
2G
VDSL
ADSL
VSAT
Internet Via Satélite
WCDMA
3G
Wi-Fi
Wi-Fi
WIMAX
WiMAX

 Tecnologia aplicável apenas para os acessos que se enquadram no Acórdão 7, de 2019, alíneas b) e c).

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